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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DECRETO Nº 022/2016
de 18 de Julho de 2.016
“Dispõe sobre o horário de funcionamento do expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.”
O Prefeito de Rosário Oeste – Mato Grosso, JOÃO ANTONIO DA SILVA BALBINO, no uso das atribuições legais, e disposição legal prevista no artigo 45, incisos IV e V da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a necessidade em terminar o ano civil de 2016 mantendo o equilíbrio entre a receita e despesa nos termos do disposto no artigo 9º da Lei 101/00 – LRF;
Considerando ainda uma queda acentuada na arrecadação do Município ao longo dos últimos meses, e ainda queda do Fundo de Participação dos Municípios, proveniente da restituição do Imposto de Renda e demais receitas que o compõe;
Considerando que as medidas ora apresentadas visam melhor adequar essa situação à realidade econômico-financeira do município de Rosário Oeste – MT, sem prejuízo da prestação dos serviços perante a coletividade;
Considerando a necessidade da adoção de medidas administrativas imediatas, para redução de despesas da Administração Publica;
Considerando, que é dever do administrador público defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços públicos em prol da coletividade;
Considerando ainda, que o fechamento das contas anuais sem déficit orçamentário é uma obrigação do administrador público.
D E C R E T A :
Art. 1º O horário de funcionamento do expediente da sede administrativa da Prefeitura Municipal de Rosário Oeste – MT, de órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Rosário Oeste – MT que desempenhem atividades na sede administrativa desta Prefeitura, e dos prédios anexos da Secretaria Municipal Educação e CRAS, a partir de 18 de Julho de 2016, será das 07hs às 13hs.
§ 1º O horário de que trata este artigo aplicar-se-á a todos aqueles que, indistintamente, executem atividades laborais no âmbito dos órgãos da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta do Executivo Municipal que desempenhem suas atividades na sede da Prefeitura Municipal de Rosário Oeste - MT, e nas dependências da Secretaria Municipal de Educação e CRAS, desde que não desempenhem funções que exijam horário diferenciado.
Art. 2º Somente mediante autorização expressa do Prefeito Municipal de Rosário Oeste – Mato Grosso os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal poderão estabelecer outro horário de expediente e funcionamento.
Parágrafo único. O pedido de que trata o caput deverá ser assinado pelo dirigente máximo do órgão ou entidade e estar acompanhado de:
I - justificativa da impossibilidade de adequar a prestação do serviço da unidade ao horário estipulado neste Decreto,
Art. 3º A modificação da jornada diária de trabalho definida por este Decreto não implica em alteração da remuneração do servidor público e do empregado público.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação/afixação, revogando-se disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste – Mato Grosso, 18 de Julho de 2016.
JOÃO ANTONIO DA SILVA BALBINO
Prefeito Municipal