Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Julho de 2016.

DECRETO N 1237/2016

DECRETO N º 1237 DE 03 DE JUNHO DE 2016.

DISPOE SOBRE O CANCELAMENTO DE EMPENHO INSCRITO EM RESTOS A PAGAR DO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2014, DEVIDO A RESCISÃO CONTRATUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, Sr. Vilson Pires,no uso de suas atribuições legais, principalmente as conferidas pela Lei Municipal nº 1333/2016, de 03 de junho de 2016, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei :

D E C R E T A:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado o cancelamento do empenho inscrito em Restos a Pagar, ainda não pago pelo Erário Público Municipal, no valor total de R$ 580.579,74 (Quinhentos e Oitenta Mil, Quinhentos e Setenta e Nove Reais e Setenta e Quatro Centavos), constante do relatório anexo, que faz parte integrante deste decreto.

ARTIGO 2º - O Valor acima mencionado deve ser cancelado devido à Rescisão Contratual do Contrato 091/2014, celebrado entre as partes Prefeitura Municipal de Paranatinga e a Empresa Ricardo Andrade - ME.

ARTIGO 3º - Todo e qualquer pagamento que vier a ser reclamado, devidamente inscrito em Restos a Pagar do exercício financeiro de 2014, ora cancelado, se legais e reais, poderá ser atendido á conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.

ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 06 de junho de 2016.

Vilson Pires

Prefeito Municipal