Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Julho de 2016.

LEI Nº. 969/2016

SÚMULA: “Altera dispositivos da Lei MUNICIPAL Nº. 841/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A CAMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, GERALDO RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Acrescenta o seguinte item ao Artigo 1º da Lei 841/2014.

“Art.1º -------------------------------------------------------------------------------,

Roçadeira Hidráulica 1700 RO, serie: S-0214/29785.”

Art.2º- As demais disposições da Lei nº. 841/2014 permanecerão em vigor.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA/MT,

Em, 15 de julho de 2016.

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal