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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
EDITAL Nº 02/2015 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
O Prefeito do Município de Colíder - MT, Sr. NILSON JOSÉ DOS SANTOS, através da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público, nomeada pelo Decreto 072 /2015, de 20 de agosto de 2015, torna público o edital Complementar do Edital do Processo Seletivo Público 02/2015.
Art. 1º - Ficam Convocados os aprovados do Processo Seletivo Público nº. 02/2015, os candidatos abaixo relacionados, que deverão comparecer na Secretaria Municipal de Gestão Pública - Prefeitura Municipal de Colíder - MT, situada na Travessa dos Parecis nº. 85, Centro, Setor Leste, durante o período de 18 de julho a 24 de julho de 2016, no horário das 8:00 as 11:00 horas, munidos dos seguintes documentos originais e três cópias legíveis, na ordem que se pede que serão retidas.
-Certificado, de conclusão de curso do Ensino Fundamental;
-Certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral-TSE;
-Titulo de Eleitor com o comprovante de votação/justificativa da última eleição;
-Comprovante de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;
-Carteira de Identidade;
-Cadastro de Pessoa Física - CPF;
-Certidão de Nascimento/Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
-Carteira de Trabalho;
-Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
-CNIS (retirado no INSS);
-Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos;
-Comprovante de residência, (conta de água, luz, telefone ou outro documento idôneo);
-Conta corrente (Banco Bradesco);
-Carteira Nacional de Habilitação;
-Comprovante se estrangeiro na forma da lei (naturalizado);
Originais:
-03 fotos 3x4 atual e colorida;
-Carteira de Trabalho;
-Certidão de Inexistência de Antecedentes Criminais dos últimos 05 (cinco) anos, expedida pelo foro da Comarca em que o candidato residir ou for domiciliado;
-Atestado Médico de capacidade Física (emitidos por profissionais do SUS);
-Atestado de Sanidade Mental (emitidos por profissionais do SUS);
-Declaração de não infringência ao Inciso XVI – art. 37 da Constituição Federal e, disponibilidade do tempo para cumprimento de carga horária;
-Declaração de Bens;
-Outros documentos pertinentes que se fizerem necessários.
Art. 2º - O provimento do candidato no emprego fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados acima. A posse será realizada a partir do dia 25 de julho de 2016.
Art. 3º - O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido para esse fim facultará ao Poder executivo a convocação dos candidatos seguintes, perdendo o mesmo o direito de investidura no emprego ao qual se habilitou.
Cargo : 006 - Agente de Combate as Endemias
Inscrição | Nome | Classificação | Situação |
0016 | JHEIMY CRUZ DONADIA | 8 | 6 |
0141 | MARIA LEANDRA DE OLIVEIRA | 6 | 7 |
Colíder /MT, 18 de julho de 2016.
NILSON JOSÉ DOS SANTOS EDIRANE CASSIA CARBONERA
Prefeito Municipal Secretária da Comissão
Colíder/MT Processo Seletivo Público nº 02/2015