Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Julho de 2016.

​LEI Nº 958 DE 15 DE JULHO DE 2016.

“Revoga Lei Municipal Nº 798 de 22 de Maio de 2012 e, dá outras providências”.

VALTER MIOTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá– Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que a Loja Maçônica Acácia Matupaense, declinou de receber a doação da área citada na Lei nº798 de 22 de maio de 2012.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal Nº 798 de 22 de maio de 2012, que autorizava a doaçãoda Área de Uso Comum denominada: “Lote A, da Quadra Nº 37, do Loteamento denominado Zona Comercial Um Segunda Etapa – ZC1 - 002, devidamente Matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matupá Sob N º 3295, do Livro 02, do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matupá, Estado de Mato Grosso, com 3.320,62 m2 (Três mil, trezentos e vinte metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), a LOJA MAÇÔNICA ACÁCIA MATUPAENSE N. 3548, pessoa Jurídica, Inscrita no CNPJ Nº 09.555.931/0001-20.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos quinze dias do mês de Julho do ano de dois mil e dezesseis.

VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito Municipal