Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Julho de 2016.

​LEI N º 961 DE 15 DE JULHO DE 2016.

Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar e inclusão de Fontes e Destinação de Recursos no Orçamento Geral do Município, do Exercício Financeiro de 2016 e dá outras providências.

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir nas naturezas das despesas já fixadas na lei orçamentária do exercício financeiro de 2.016, fontes e destinação de recursos por credito adicional suplementar nos termos do art. 41, I da Lei 4.320/64, a seguir:

08 – SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE

08.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

08.002.10 – Saúde

08.002.10.302 – Assistência Ambulatorial e Hospitalar

08.002.10.302.0018Bloco II- CRDO

08.002.10.302.0018.2034Manutenção do CRDO – Centro de Reabilitação DuseOmetto.

3390.39.00.00.00 – Outros Serviços Pessoal Jurídica.Fonte de destinação de Recursos: 0142000000 –36.000,00

TOTAL = R$ 36.000,00(Trinta e seis mil reais)

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular igual importância, nos termos do art 43, § 1º, III da LeiFederal 4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias:

08 – SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE

08.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

08.002.10 – Saúde

08.002.10.302 – Assistência Ambulatorial e Hospitalar

08.002.10.302.0018 Bloco II- CRDO

08.002.10.302.0018.2034Manutenção do CRDO – Centro de Reabilitação DuseOmetto.

3390.30.00.00.00 – Material de consumo: Fonte: 0100000000 – 5.000,00

3390.36.00.00.00 – Outros serviços de Terceiro Pessoa Física: Fonte: 0100000000 – 2.500,00

3390.39.00.00.00 – Outros serviços de Terceiro PessoaJurídica: Fonte: 0100000000 – 25.000,00

3390.36.00.00.00 - Outros serviços de Terceiro Pessoa Física: Fonte:0102000000 – 3.500,00

TOTAL = R$ 36.000,00 (Trinta e Seis mil reais)

Art. 3º - Fica vedado ao Poder Executivo utilizar os recursos do crédito ora autorizado para suplementar dotações orçamentárias diferentes da autorizada no artigo 1º desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos quinze dias do mês de Julho do ano de dois mil e dezesseis.

VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito Municipal