Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Julho de 2016.

LEI N.º 773/2016

SÚMULA: “Altera a Lei Municipal nº 061, de 25 fevereiro 2002 que institui o Estatuto do Servidor Público Municipal, e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA, Estado de Mato Grosso, Sr. DORIVAL LORCA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta o Parágrafo 6º ao artigo 23 da Lei Municipal nº 061, de 25 fevereiro 2002:

Parágrafo 6º - Transcorrido o prazo de estágio probatório a que alude o caput deste artigo e considerado apto o servidor público, através do competente ato administrativo, passa o mesmo a fazer jus à preservação de todos os direitos personalíssimos já incorporados ao seu patrimônio jurídico, ou seja, lhe sendo garantido direito à manutenção de todas as vantagens e benefícios funcionais que foram conquistados com o atendimento do respectivo suporte fático-legal, inclusive na hipótese de vacância por posse em cargo inacumulável.”

Art. 2º Altera o artigo 118 da Lei Municipal nº 061, de 25 fevereiro 2002 que passa a ter a seguinte redação:

Artigo 118 – É contado para todos os efeitos jurídicos e legais o tempo de serviço público prestado ao município de Nova Santa Helena – MT, inclusive na hipótese de vacância por posse em cargo inacumulável.”

Art. 3º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena/MT, 15 de julho de 2016.

DORIVAL LORCA

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

Publicado e afixado no mural desta Prefeitura Municipal no período de 15/07/2016 à 15/08/2016.