Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Julho de 2016.

DECRETO Nº 53 DE 18 DE JULHO DE 2016.

Dispõe sobre a descentralização dos Almoxarifados das Secretarias de Saúde e Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Várzea Grande/MT.

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, Prefeita Municipal de Várzea Grande/MT, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 69, inciso VI.

Art. 1º. As Secretarias Municipais de Saúde e Educação, Cultura, Esporte e Lazer ficam autorizadas a operar seus almoxarifados, sendo responsáveis pelas atividades de recebimento, registro, guarda, controle, movimentação, preservação e inventário de materiais incorporados ou não ao acervo patrimonial.

Art. 2º. Aos responsáveis pelos Almoxarifados das Secretarias de Saúde e Educação, Cultura, Esporte e Lazer cabe manter um efetivo controle sobre o estoque de materiais de consumo, mantendo os registros atualizados no Sistema BETHA ESTOQUE, de modo a propiciar informações oportunas e confiáveis, com os seguintes objetivos:

I.Subsidiar as atividades de programação, aquisição e distribuição;

II.Evidenciar a movimentação física e financeira de estoques necessários ao atendimento de demandas, evitando-se a superposição de estoques ou desabastecimento das unidades das respectivas Secretarias;

III.Assegurar o suprimento de materiais de acordo com as necessidades da respectiva Secretaria;

IV.Identificar o intervalo de aquisição para cada item e a quantidade de ressuprimento;

V.Manter o controle das datas de validade dos produtos; e

VI.permitir o pronto conhecimento dos saldos existentes.

Art. 3º. Todos os materiais adquiridos pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (Órgãos Gerenciadores) serão recebidos e conferidos no seu respectivo almoxarifado.

Art. 4º. O controle oficial do prazo de entrega e cobranças de materiais e serviços é de competência das Secretarias, respectivamente gerenciadoras dos contratos, através dos fiscais designados, que ficam autorizados a efetuar o acompanhamento junto às empresas fornecedoras de materiais ou serviços.

Art. 5º. Para os casos de bens permanentes, os almoxarifados farão a devida comunicação ao Setor de Patrimônio, para que este proceda à incorporação do bem ao patrimônio público municipal.

Art. 6º. A não observância de qualquer das normas determinadas neste Decreto, acarretará a apuração de responsabilidades, observadas as disposições aplicáveis ao caso, inclusive com a instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Praça dos Três Poderes, Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande - MT, 18 de julho de 2016.

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS

Prefeita Municipal