Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Julho de 2016.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 019/2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.614.538/0001-59, estabelecido à Av. Curitiba, 94 – centro – União do Sul – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS, brasileiro, casado, portador do RG nº 2450376-2 SSP/MT e do CPF nº 543.414.009-59, residente e domiciliado neste município, e a empresa L. DELAZERI GRÁFICA - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 17.161.884/0001-69 e no Cadastro de Contribuinte do Estado sob nº 13.469.066-4, estabelecida na Avenida Marechal Cândido Rondon, nº 1671, Centro da Cidade Cláudia - MT, neste ato representada pelo proprietário, Sr. Leandro Delazeri, portador do RG nº 867.705 SSP/MT e do CPF nº 650.235.951-53, de acordo com o disposto na Lei nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002, com aplicação subsidiária no que couber da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como do Decreto Municipal nº. 901, de 24/03/2014, e, conforme o Processo Licitatório sob nº 030/2016, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2016 – REGISTRO DE PREÇOS, as partes firmam esta Ata de Registro de Preços, com previsão de execução de 12 (doze) meses, para aquisições futuras e eventuaisde Impressos, Carimbos e Outros Materiais de Gráfica, para uso das Secretarias da Administração Municipal, de conformidade com a descrição da Cláusula I desta Ata.

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços, o registro dos preços dos produtos (impressos, carimbos e outros materiais de gráfica), observadas as quantidades, especificações e respectivos preços, estabelecidos no Anexo abaixo, visando aquisições futuras e eventuais pelos órgãos relacionados no Anexo II do Edital do Pregão acima mencionado:

ITEM

QUANT.

CODIGO

UNIDADE

DESCRIÇÃO

VL. UNIT.

VL. TOTAL

1.

80

20765

UNID

ADESIVO BRASÃO

24,00

1.920,00

2.

30

11040

ADESIVOS

130,00

3.900,00

3.

200

22643

UND

ADESIVOS TAMANHOS 10 X 20

3,67

734,00

4.

2.000

20368

UNID.

ADESIVOS IMANTADOS 0,15 X 0,10M

1,93

3.860,00

5.

200

22644

UND

ADESIVOS TAMANHOS6 X 10

2,00

400,00

6.

5.000

20369

UNID

APAC-LAUDO DE AUTORIZAÇÃO AMBULATORIAL

0,19

950,00

7.

5.000

20370

UNID

ATESTADO MÉDICO – DIAS (CARBONADO)

0,21

1.050,00

8.

3.000

20371

UNID

ATESTADO MÉDICO – PERIODO (CARBONADO)

0,24

720,00

9.

1.500

20372

UNID

ATESTADO ODONTOLOGICO – DIAS (CARBONADO)

0,35

525,00

10.

1.500

20373

UNID

ATESTADO ODONTOLOGICO – PERIODO (CARBONADO)

0,34

510,00

11.

45

12964

UNID

BANNER 1,50 X 1,00

205,00

9.225,00

12.

36

17284

UNID

BANNER 90 X 110 CM

136,00

4.896,00

13.

30

17291

UNID

BANNER EM LONA 1,20 X 1,00 M

166,00

4.980,00

14.

10

22647

UND

BANNER EM LONA 90 X 1,20 CM.

147,00

1.470,00

15.

3.000

20374

UNID

CADERNO ARAMADO TAMANHO 20,5 X 15 CM COM CAPA E VERSO

3,58

10.740,00

16.

04

22645

UND

CARIMBO 10

32,00

128,00

17.

06

11147

UND

CARIMBO DATADOR

195,00

1.170,00

18.

10

9222

UND

CARIMBO NA MADEIRA (INDEFINIDO)

26,00

260,00

19.

14

17268

UNID

CARIMBO Nº 55

70,00

980,00

20.

95

11038

UNID

CARIMBOS N° 20

37,67

3.578,65

21.

43

3452

UNID

CARIMBOS N° 30

43,00

1.849,00

22.

05

3451

UNID

CARIMBOS Nº 40

45,00

225,00

23.

1.000

17273

UNID.

CARTÃO DA DENGUE

0,56

560,00

24.

2.500

20375

UNID

CARTÃO DA FAMÍLIA – COR VERDE E BRANCA

0,25

625,00

25.

1.000

17274

UNID.

CARTÃO DE VACINAÇÃO DO ADULTO

0,29

290,00

26.

500

22630

UNID.

CARTÃO DE VACINAÇÃO SOMBRA PARA CRIANÇA

0,58

290,00

27.

400

5994

UNID

CARTAZES 40 X 30

10,00

4.000,00

28.

3.500

12963

UNID

CARTILHA INFORMATIVA

0,70

2.450,00

29.

200

22485

UNID

CRACHÁS EM PAPEL CARTOLINA

2,67

534,00

30.

15

17283

UNID

CRACHÁS EM PVC.

19,33

289,95

31.

6.000

20376

UNID

DECLARAÇÃO DE ENFERMAGEM (CARBONADA), NAS CORES VERDE, BRANCA E AZUL

0,21

1.260,00

32.

2.000

20377

UNID

ENVELOPE26X36 COM DADOS DA SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA

0,90

1.800,00

33.

3.000

11243

UNID

ENVELOPE 24X34 ADM

0,69

2.070,00

34.

3.000

20378

UNID

ENVELOPE 24X34 COM DADOS DA SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA

0,69

2.070,00

35.

1.050

11254

UND

ENVELOPE 24X34 SEC ASS

0,69

724,50

36.

305

9191

UND

ENVELOPE 26X36

0,90

274,50

37.

300

20379

UNID

ENVELOPE GRANDE TIMBRADO, EM PAPEL BRANCO, DIMENSÕES 260X360CM.

0,90

270,00

38.

5.000

11244

UNID

ENVELOPEPEQUENO 11,4 X22,9CM ADM

0,39

1.950,00

39.

1.200

17289

UNID

ENVELOPEPEQUENO, TIMBRADO, PAPEL BRANCO, 11,4 X20CM.

0,39

468,00

40.

1.500

3458

UNID

ENVELOPES 18 X 24

0,48

720,00

41.

500

15523

UNID

ETIQUETA DENGUE/ENTOMOLOGIA

0,30

150,00

42.

2.000

9206

UNID.

FICHA CADASTRO DE USUÁRIO DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE -

0,35

700,00

43.

4.000

15517

UNID.

FICHA DE ACOMPANHAMENTO INDIVIDUAL

0,21

840,00

44.

1.500

22639

UNID.

FICHA DE ATENDIMENTO DIÁRIO E-SUS

0,35

525,00

45.

5.000

17277

UNID.

FICHA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL: E-SUS

0,21

1.050,00

46.

2.000

17278

UNID.

FICHA DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO INDIVIDUAL: E-SUS

0,35

700,00

47.

3.000

17280

UNID.

FICHA DE ATIVIDADE COLETIVA: E-SUS

0,25

750,00

48.

4.000

17275

UNID.

FICHA DE CADASTRO DOMICILIAR/FAMILIAR:E-SUS

0,21

840,00

49.

5.000

17276

UNID.

FICHA DE CADASTRO INDIVIDUAL: E-SUS

0,21

1.050,00

50.

2.500

15519

UNID

FICHA DE CONTROLE DE ATENDIMENTOS- RECEPÇÃO DO PSF

0,34

850,00

51.

400

15520

UNID

FICHA DE DESCRIÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE SAÚDE- UDR BEM VIVER

0,81

324,00

52.

1.000

15518

UNID.

FICHA DE DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS

0,39

390,00

53.

4.000

20380

UNID

FICHA DE EVOLUÇÃO – COR BRANCA E VERDE

0,22

880,00

54.

500

17287

UNID

FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO-VISA

0,60

300,00

55.

4.000

22640

UNID.

FICHA DE MARCADORES ALIMENTARES E-SUS

0,22

880,00

56.

4.000

17279

UNID.

FICHA DE PROCEDIMENTOS: E-SUS

0,21

840,00

57.

2.500

17269

UNID.

FICHA DE VISITA ACS

0,33

825,00

58.

4.000

7602

UNID.

FICHA DE VISITA DOMICILIAR: E-SUS

0,21

840,00

59.

1.500

17286

UNID

FICHA DE VISITA-PROGRAMA DE CONTROLE DE FEBRE AMARELA

0,16

240,00

60.

5.000

4743

UNID

FICHAS DE MATRICULA (CONFORME MODELO DA INSTITUIÇÃO)

0,37

1.850,00

61.

3.000

22631

UNID

FOLDER – COLORIDO A4 FV- 06 MODELOS

1,12

3.360,00

62.

6.000

22628

UNID

FOLDER – COLORIDO. TAMANHO A4FV 4 MODELOS

1,60

9.600,00

63.

4.000

22635

UNID

FOLDER – UMA COR – A4 FV - 08 MODELOS

0,41

1.640,00

64.

4.000

22633

UNID

FOLDER COLORIDO – A4 F- 04 MODELOS

0,91

3.640,00

65.

5.000

22632

UNID

FOLDER COLORIDO – A4 FV- 05 MODELOS

0,91

4.550,00

66.

2.000

22634

UNID

FOLDER COLORIDO – F16 FV- 02 MODELOS

0,60

1.200,00

67.

6.000

22636

UNID

FOLDER UMA COR – A4 F – 03 MODELOS

0,35

2.100,00

68.

2.000

22638

UNID

FOLDER UMA COR – F16 F – 03 MODELOS

0,26

520,00

69.

3.000

22637

UNID

FOLDER UMA COR – F16 FV – 03 MODELOS

0,27

810,00

70.

4.000

22629

UNID

FOLDERS COLORIDO A4F 4 MODELOS

0,91

3.640,00

71.

2.000

12960

UNID

JORNAL INFORMATIVOEM PAPEL A4

0,67

1.340,00

72.

2.000

15515

UNID.

ODONTOGRAMA

0,36

720,00

73.

18

11145

UNID

OUTDOORS EM LONA

930,00

16.740,00

74.

2.000

11149

UNID

PAPEL OFÍCIO COLORIDO

0,50

1.000,00

75.

20.000

2984

UNID

PAPEL OFÍCIO COM BRASÃO

0,20

4.000,00

76.

600

22641

UNID

PASTA COLORIDA COM BOLSO, EM CARTOLINA 180GR- 04 MODELOS.

8,17

4.902,00

77.

5.000

17294

UNID

PASTA DE ALUNOS 32 X 46 CM COM UMA DOBRA NA COR VERDE/AZUL E/OU ROSA

0,59

2.950,00

78.

8.050

17293

UNID

PASTA EM PAPEL TIPO CARTOLINA COM UMA DOBRA. TAMANHO 32X46 CM COM SLOGAN DA SECRETARIA E PREFEITURA

0,56

4.508,00

79.

04

22646

UND

PLACA DE ZINCO 1,00 X 2,00 METROS.

353,33

1.413,32

80.

55

17281

PLACA EM PVC

185,00

10.175,00

81.

75

20766

PLACAS

185,00

13.875,00

82.

2.000

9213

UNID

PROGRAMA REGISTRO DIÁRIO DO SERVIÇO ANTIVETORIAL

0,36

720,00

83.

1.500

15522

UNID

PROGRAMA SEMANAL DO SERVIÇO ANTIVETORIAL

0,38

570,00

84.

2.000

9199

UNID.

PRONTUÁRIO ODONTOLÓGICO

0,36

720,00

85.

70.000

20382

UNID.

RECEITUÁRIO MÉDICO – COR VERDE, BRANCA E AZUL, 04 MODELOS

0,09

6.300,00

86.

200

17285

UNID

RELATÓRIO DE OCORRÊNCIA AMBULATORIAL BEM VIVER

1,73

346,00

87.

500

15516

UNID.

REQUISIÇÃO DE EXAME CITOPATOLÓGICO

1,09

545,00

88.

500

22642

UNID

REQUISIÇÃO EXAME MAMOGRAFIA

1,09

545,00

89.

1.500

15524

UNID.

SISVAN- DADOS CADASTRAIS

0,39

585,00

90.

2.500

15526

UNID.

SISVAN- INQUÉRITO ALIMENTAR PARA < 5 ANOS

0,38

950,00

91.

2.500

15527

UNID.

SISVAN- INQUÉRITO ALIMENTAR PARA > 5 ANOS

0,38

950,00

92.

2.500

15525

UNID.

SISVAN- MAPA DE ACOMPANHAMENTO NUTRICIONAL

0,38

950,00

93.

400

20383

UNID

TROFÉUS EM ACRÍLICO 20 CM ALTURA

80,00

32.000,00

TOTAL:

227.404,92

CLÁUSULA II - DO VALOR GLOBAL

1. O Valor Global estimado da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 227.404,92 (duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos e quatro reais e noventa e dois centavos).

CLÁUSULA III – DO REAJUSTAMENTO

1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo mudanças nas medidas econômicas do Governo Federal.

2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custos que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, a empresa contratada em hipótese nenhuma poderá paralisar o fornecimento dos produtos e/ou serviços.

CLÁUSULA IV - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação da presente Ata.

CLÁUSULA V - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO:

1. Os Produtos objeto desta Ata serão fornecidos em etapas no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.

2. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços (licitante vencedora) deverá entregar os produtos em no máximo 08 (oito) dias úteis após a solicitação do Departamento competente, com as características exigidas na licitação. Todas as despesas, impostos, taxas, etc, correrão por conta única e exclusiva da fornecedora.

3. Os produtos serão previamente requisitados pelos órgãos solicitantes da Prefeitura de União do Sul – MT, com antecedência para que seja entregue dentro do prazo estabelecido no Edital.

4. A entrega/retirada dos produtos deverá estar em conformidade com o requerido pelo Órgão Solicitante e acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceito após a verificação do cumprimento das especificações contidas no edital do pregão e nesta ata.

CLÁUSULA VI – DA FORMA DE PAGAMENTO:

1. Os pagamentos serão efetuados após a comprovação da entrega dos produtos, em até 30 (trinta) dias.

2. O Detentor da Ata deverá encaminhar as Notas Fiscais ao Departamento Competente que as receberá provisoriamente, para posterior comprovação de conformidade dos produtos de acordo com as especificações constantes do edital e da proposta apresentada.

3. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.

4. Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata sem que esta apresente, previamente, a Certidão Negativa de Débito de Contribuições Previdenciárias (INSS) e o Certificado de Regularidade do FGTS, em original ou cópia autenticada, salvo se as certidões apresentadas anteriormente ainda se encontrarem em validade.

5. Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado.

CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DA ATA:

1. Entregar os produtos de forma parcelada, em etapas, conforme necessidade da Contratante, no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.

2. Os Produtos serão previamente requisitados pelos órgãos solicitantes da Prefeitura de União do Sul – MT, com o necessário prazo para a disponibilização.

3. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre os produtos e serviços objeto desta ata, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de UNIÃO DO SUL;

4. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao Município de UNIÃO DO SUL ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos.

CLÁUSULA VIII - DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO:

1. Utilizar-se dos Produtos observando os aspectos da qualidade e durabilidade;

2. Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos nesta ata e no edital do respectivo pregão;

3. Informar à Detentora da Ata o nome do funcionário responsável pela assinatura das Ordens de Fornecimento ou requisições.

4. Fiscalizar e acompanhar a execução da presente Ata de Registro de Preços, e seus adendos, se houver, através de servidor designado por Ato normativo do senhor Prefeito.

CLÁUSULA IX - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

1. De conformidade com o art. 86 da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA (empresa detentora de Ata de Registro de Preços), a juízo da Administração do Município de União do Sul/MT, à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento);

2. A multa prevista no item “1” desta cláusula será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista na alínea “b” do item “3”.

3. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada posteriormente, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s), mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as seguintes penalidades:

a. advertência por escrito;

b. aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento;

c. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d. declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;

4. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica.

5. Em se tratando de detentora de ata que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;

6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

CLÁUSULA X– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

1. as efetivas aquisições do objeto (impressos, carimbos e outros materiais de gráfica) quando houver, serão empenhadas nas dotações orçamentárias do(s) orçamento(s) vigente(s) durante o período de validade desta ata de registro de preços.

CLÁUSULA XI – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

1. O presente instrumento é regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/ 93 e legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições constantes do PREGÃO N.º 023/2016 – REGISTRO DE PREÇOS.

CLÁUSULA XII – DO FORO:

1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca de CLÁUDIA, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelas partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que assinam na presença das testemunhas abaixo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL-MT

Av. Curitiba nº 94 – centro - CEP 78.543-000-Fone-3540-1283-União do Sul-MT.

CNPJ Nº 01.614.538/0001-59.

UNIÃO DO SUL/MT, 15 de julho de 2016.

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL/MT:

ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

L. DELAZERI GRÁFICA - ME

LEANDRO DELAZERI

Proprietário

Testemunhas:

Nome: Erineu Diesel

CPF: 276.705.031-49

Nome: Vanderlei Telles

CPF: 013.717.181-13