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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.614.538/0001-59, estabelecido à Av. Curitiba, 94 – centro – União do Sul – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS, brasileiro, casado, portador do RG nº 2450376-2 SSP/MT e do CPF nº 543.414.009-59, residente e domiciliado neste município, e a empresa L. DELAZERI GRÁFICA - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 17.161.884/0001-69 e no Cadastro de Contribuinte do Estado sob nº 13.469.066-4, estabelecida na Avenida Marechal Cândido Rondon, nº 1671, Centro da Cidade Cláudia - MT, neste ato representada pelo proprietário, Sr. Leandro Delazeri, portador do RG nº 867.705 SSP/MT e do CPF nº 650.235.951-53, de acordo com o disposto na Lei nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002, com aplicação subsidiária no que couber da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como do Decreto Municipal nº. 901, de 24/03/2014, e, conforme o Processo Licitatório sob nº 030/2016, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2016 – REGISTRO DE PREÇOS, as partes firmam esta Ata de Registro de Preços, com previsão de execução de 12 (doze) meses, para aquisições futuras e eventuaisde Impressos, Carimbos e Outros Materiais de Gráfica, para uso das Secretarias da Administração Municipal, de conformidade com a descrição da Cláusula I desta Ata.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços, o registro dos preços dos produtos (impressos, carimbos e outros materiais de gráfica), observadas as quantidades, especificações e respectivos preços, estabelecidos no Anexo abaixo, visando aquisições futuras e eventuais pelos órgãos relacionados no Anexo II do Edital do Pregão acima mencionado:
ITEM | QUANT. | CODIGO | UNIDADE | DESCRIÇÃO | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1. | 80 | 20765 | UNID | ADESIVO BRASÃO | 24,00 | 1.920,00 |
2. | 30 | 11040 | M² | ADESIVOS | 130,00 | 3.900,00 |
3. | 200 | 22643 | UND | ADESIVOS TAMANHOS 10 X 20 | 3,67 | 734,00 |
4. | 2.000 | 20368 | UNID. | ADESIVOS IMANTADOS 0,15 X 0,10M | 1,93 | 3.860,00 |
5. | 200 | 22644 | UND | ADESIVOS TAMANHOS6 X 10 | 2,00 | 400,00 |
6. | 5.000 | 20369 | UNID | APAC-LAUDO DE AUTORIZAÇÃO AMBULATORIAL | 0,19 | 950,00 |
7. | 5.000 | 20370 | UNID | ATESTADO MÉDICO – DIAS (CARBONADO) | 0,21 | 1.050,00 |
8. | 3.000 | 20371 | UNID | ATESTADO MÉDICO – PERIODO (CARBONADO) | 0,24 | 720,00 |
9. | 1.500 | 20372 | UNID | ATESTADO ODONTOLOGICO – DIAS (CARBONADO) | 0,35 | 525,00 |
10. | 1.500 | 20373 | UNID | ATESTADO ODONTOLOGICO – PERIODO (CARBONADO) | 0,34 | 510,00 |
11. | 45 | 12964 | UNID | BANNER 1,50 X 1,00 | 205,00 | 9.225,00 |
12. | 36 | 17284 | UNID | BANNER 90 X 110 CM | 136,00 | 4.896,00 |
13. | 30 | 17291 | UNID | BANNER EM LONA 1,20 X 1,00 M | 166,00 | 4.980,00 |
14. | 10 | 22647 | UND | BANNER EM LONA 90 X 1,20 CM. | 147,00 | 1.470,00 |
15. | 3.000 | 20374 | UNID | CADERNO ARAMADO TAMANHO 20,5 X 15 CM COM CAPA E VERSO | 3,58 | 10.740,00 |
16. | 04 | 22645 | UND | CARIMBO 10 | 32,00 | 128,00 |
17. | 06 | 11147 | UND | CARIMBO DATADOR | 195,00 | 1.170,00 |
18. | 10 | 9222 | UND | CARIMBO NA MADEIRA (INDEFINIDO) | 26,00 | 260,00 |
19. | 14 | 17268 | UNID | CARIMBO Nº 55 | 70,00 | 980,00 |
20. | 95 | 11038 | UNID | CARIMBOS N° 20 | 37,67 | 3.578,65 |
21. | 43 | 3452 | UNID | CARIMBOS N° 30 | 43,00 | 1.849,00 |
22. | 05 | 3451 | UNID | CARIMBOS Nº 40 | 45,00 | 225,00 |
23. | 1.000 | 17273 | UNID. | CARTÃO DA DENGUE | 0,56 | 560,00 |
24. | 2.500 | 20375 | UNID | CARTÃO DA FAMÍLIA – COR VERDE E BRANCA | 0,25 | 625,00 |
25. | 1.000 | 17274 | UNID. | CARTÃO DE VACINAÇÃO DO ADULTO | 0,29 | 290,00 |
26. | 500 | 22630 | UNID. | CARTÃO DE VACINAÇÃO SOMBRA PARA CRIANÇA | 0,58 | 290,00 |
27. | 400 | 5994 | UNID | CARTAZES 40 X 30 | 10,00 | 4.000,00 |
28. | 3.500 | 12963 | UNID | CARTILHA INFORMATIVA | 0,70 | 2.450,00 |
29. | 200 | 22485 | UNID | CRACHÁS EM PAPEL CARTOLINA | 2,67 | 534,00 |
30. | 15 | 17283 | UNID | CRACHÁS EM PVC. | 19,33 | 289,95 |
31. | 6.000 | 20376 | UNID | DECLARAÇÃO DE ENFERMAGEM (CARBONADA), NAS CORES VERDE, BRANCA E AZUL | 0,21 | 1.260,00 |
32. | 2.000 | 20377 | UNID | ENVELOPE26X36 COM DADOS DA SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA | 0,90 | 1.800,00 |
33. | 3.000 | 11243 | UNID | ENVELOPE 24X34 ADM | 0,69 | 2.070,00 |
34. | 3.000 | 20378 | UNID | ENVELOPE 24X34 COM DADOS DA SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA | 0,69 | 2.070,00 |
35. | 1.050 | 11254 | UND | ENVELOPE 24X34 SEC ASS | 0,69 | 724,50 |
36. | 305 | 9191 | UND | ENVELOPE 26X36 | 0,90 | 274,50 |
37. | 300 | 20379 | UNID | ENVELOPE GRANDE TIMBRADO, EM PAPEL BRANCO, DIMENSÕES 260X360CM. | 0,90 | 270,00 |
38. | 5.000 | 11244 | UNID | ENVELOPEPEQUENO 11,4 X22,9CM ADM | 0,39 | 1.950,00 |
39. | 1.200 | 17289 | UNID | ENVELOPEPEQUENO, TIMBRADO, PAPEL BRANCO, 11,4 X20CM. | 0,39 | 468,00 |
40. | 1.500 | 3458 | UNID | ENVELOPES 18 X 24 | 0,48 | 720,00 |
41. | 500 | 15523 | UNID | ETIQUETA DENGUE/ENTOMOLOGIA | 0,30 | 150,00 |
42. | 2.000 | 9206 | UNID. | FICHA CADASTRO DE USUÁRIO DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE - | 0,35 | 700,00 |
43. | 4.000 | 15517 | UNID. | FICHA DE ACOMPANHAMENTO INDIVIDUAL | 0,21 | 840,00 |
44. | 1.500 | 22639 | UNID. | FICHA DE ATENDIMENTO DIÁRIO E-SUS | 0,35 | 525,00 |
45. | 5.000 | 17277 | UNID. | FICHA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL: E-SUS | 0,21 | 1.050,00 |
46. | 2.000 | 17278 | UNID. | FICHA DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO INDIVIDUAL: E-SUS | 0,35 | 700,00 |
47. | 3.000 | 17280 | UNID. | FICHA DE ATIVIDADE COLETIVA: E-SUS | 0,25 | 750,00 |
48. | 4.000 | 17275 | UNID. | FICHA DE CADASTRO DOMICILIAR/FAMILIAR:E-SUS | 0,21 | 840,00 |
49. | 5.000 | 17276 | UNID. | FICHA DE CADASTRO INDIVIDUAL: E-SUS | 0,21 | 1.050,00 |
50. | 2.500 | 15519 | UNID | FICHA DE CONTROLE DE ATENDIMENTOS- RECEPÇÃO DO PSF | 0,34 | 850,00 |
51. | 400 | 15520 | UNID | FICHA DE DESCRIÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE SAÚDE- UDR BEM VIVER | 0,81 | 324,00 |
52. | 1.000 | 15518 | UNID. | FICHA DE DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS | 0,39 | 390,00 |
53. | 4.000 | 20380 | UNID | FICHA DE EVOLUÇÃO – COR BRANCA E VERDE | 0,22 | 880,00 |
54. | 500 | 17287 | UNID | FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO-VISA | 0,60 | 300,00 |
55. | 4.000 | 22640 | UNID. | FICHA DE MARCADORES ALIMENTARES E-SUS | 0,22 | 880,00 |
56. | 4.000 | 17279 | UNID. | FICHA DE PROCEDIMENTOS: E-SUS | 0,21 | 840,00 |
57. | 2.500 | 17269 | UNID. | FICHA DE VISITA ACS | 0,33 | 825,00 |
58. | 4.000 | 7602 | UNID. | FICHA DE VISITA DOMICILIAR: E-SUS | 0,21 | 840,00 |
59. | 1.500 | 17286 | UNID | FICHA DE VISITA-PROGRAMA DE CONTROLE DE FEBRE AMARELA | 0,16 | 240,00 |
60. | 5.000 | 4743 | UNID | FICHAS DE MATRICULA (CONFORME MODELO DA INSTITUIÇÃO) | 0,37 | 1.850,00 |
61. | 3.000 | 22631 | UNID | FOLDER – COLORIDO A4 FV- 06 MODELOS | 1,12 | 3.360,00 |
62. | 6.000 | 22628 | UNID | FOLDER – COLORIDO. TAMANHO A4FV 4 MODELOS | 1,60 | 9.600,00 |
63. | 4.000 | 22635 | UNID | FOLDER – UMA COR – A4 FV - 08 MODELOS | 0,41 | 1.640,00 |
64. | 4.000 | 22633 | UNID | FOLDER COLORIDO – A4 F- 04 MODELOS | 0,91 | 3.640,00 |
65. | 5.000 | 22632 | UNID | FOLDER COLORIDO – A4 FV- 05 MODELOS | 0,91 | 4.550,00 |
66. | 2.000 | 22634 | UNID | FOLDER COLORIDO – F16 FV- 02 MODELOS | 0,60 | 1.200,00 |
67. | 6.000 | 22636 | UNID | FOLDER UMA COR – A4 F – 03 MODELOS | 0,35 | 2.100,00 |
68. | 2.000 | 22638 | UNID | FOLDER UMA COR – F16 F – 03 MODELOS | 0,26 | 520,00 |
69. | 3.000 | 22637 | UNID | FOLDER UMA COR – F16 FV – 03 MODELOS | 0,27 | 810,00 |
70. | 4.000 | 22629 | UNID | FOLDERS COLORIDO A4F 4 MODELOS | 0,91 | 3.640,00 |
71. | 2.000 | 12960 | UNID | JORNAL INFORMATIVOEM PAPEL A4 | 0,67 | 1.340,00 |
72. | 2.000 | 15515 | UNID. | ODONTOGRAMA | 0,36 | 720,00 |
73. | 18 | 11145 | UNID | OUTDOORS EM LONA | 930,00 | 16.740,00 |
74. | 2.000 | 11149 | UNID | PAPEL OFÍCIO COLORIDO | 0,50 | 1.000,00 |
75. | 20.000 | 2984 | UNID | PAPEL OFÍCIO COM BRASÃO | 0,20 | 4.000,00 |
76. | 600 | 22641 | UNID | PASTA COLORIDA COM BOLSO, EM CARTOLINA 180GR- 04 MODELOS. | 8,17 | 4.902,00 |
77. | 5.000 | 17294 | UNID | PASTA DE ALUNOS 32 X 46 CM COM UMA DOBRA NA COR VERDE/AZUL E/OU ROSA | 0,59 | 2.950,00 |
78. | 8.050 | 17293 | UNID | PASTA EM PAPEL TIPO CARTOLINA COM UMA DOBRA. TAMANHO 32X46 CM COM SLOGAN DA SECRETARIA E PREFEITURA | 0,56 | 4.508,00 |
79. | 04 | 22646 | UND | PLACA DE ZINCO 1,00 X 2,00 METROS. | 353,33 | 1.413,32 |
80. | 55 | 17281 | M² | PLACA EM PVC | 185,00 | 10.175,00 |
81. | 75 | 20766 | M² | PLACAS | 185,00 | 13.875,00 |
82. | 2.000 | 9213 | UNID | PROGRAMA REGISTRO DIÁRIO DO SERVIÇO ANTIVETORIAL | 0,36 | 720,00 |
83. | 1.500 | 15522 | UNID | PROGRAMA SEMANAL DO SERVIÇO ANTIVETORIAL | 0,38 | 570,00 |
84. | 2.000 | 9199 | UNID. | PRONTUÁRIO ODONTOLÓGICO | 0,36 | 720,00 |
85. | 70.000 | 20382 | UNID. | RECEITUÁRIO MÉDICO – COR VERDE, BRANCA E AZUL, 04 MODELOS | 0,09 | 6.300,00 |
86. | 200 | 17285 | UNID | RELATÓRIO DE OCORRÊNCIA AMBULATORIAL BEM VIVER | 1,73 | 346,00 |
87. | 500 | 15516 | UNID. | REQUISIÇÃO DE EXAME CITOPATOLÓGICO | 1,09 | 545,00 |
88. | 500 | 22642 | UNID | REQUISIÇÃO EXAME MAMOGRAFIA | 1,09 | 545,00 |
89. | 1.500 | 15524 | UNID. | SISVAN- DADOS CADASTRAIS | 0,39 | 585,00 |
90. | 2.500 | 15526 | UNID. | SISVAN- INQUÉRITO ALIMENTAR PARA < 5 ANOS | 0,38 | 950,00 |
91. | 2.500 | 15527 | UNID. | SISVAN- INQUÉRITO ALIMENTAR PARA > 5 ANOS | 0,38 | 950,00 |
92. | 2.500 | 15525 | UNID. | SISVAN- MAPA DE ACOMPANHAMENTO NUTRICIONAL | 0,38 | 950,00 |
93. | 400 | 20383 | UNID | TROFÉUS EM ACRÍLICO 20 CM ALTURA | 80,00 | 32.000,00 |
TOTAL: | 227.404,92 |
CLÁUSULA II - DO VALOR GLOBAL
1. O Valor Global estimado da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 227.404,92 (duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos e quatro reais e noventa e dois centavos).
CLÁUSULA III – DO REAJUSTAMENTO
1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo mudanças nas medidas econômicas do Governo Federal.
2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custos que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, a empresa contratada em hipótese nenhuma poderá paralisar o fornecimento dos produtos e/ou serviços.
CLÁUSULA IV - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação da presente Ata.
CLÁUSULA V - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO:
1. Os Produtos objeto desta Ata serão fornecidos em etapas no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
2. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços (licitante vencedora) deverá entregar os produtos em no máximo 08 (oito) dias úteis após a solicitação do Departamento competente, com as características exigidas na licitação. Todas as despesas, impostos, taxas, etc, correrão por conta única e exclusiva da fornecedora.
3. Os produtos serão previamente requisitados pelos órgãos solicitantes da Prefeitura de União do Sul – MT, com antecedência para que seja entregue dentro do prazo estabelecido no Edital.
4. A entrega/retirada dos produtos deverá estar em conformidade com o requerido pelo Órgão Solicitante e acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceito após a verificação do cumprimento das especificações contidas no edital do pregão e nesta ata.
CLÁUSULA VI – DA FORMA DE PAGAMENTO:
1. Os pagamentos serão efetuados após a comprovação da entrega dos produtos, em até 30 (trinta) dias.
2. O Detentor da Ata deverá encaminhar as Notas Fiscais ao Departamento Competente que as receberá provisoriamente, para posterior comprovação de conformidade dos produtos de acordo com as especificações constantes do edital e da proposta apresentada.
3. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
4. Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata sem que esta apresente, previamente, a Certidão Negativa de Débito de Contribuições Previdenciárias (INSS) e o Certificado de Regularidade do FGTS, em original ou cópia autenticada, salvo se as certidões apresentadas anteriormente ainda se encontrarem em validade.
5. Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado.
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DA ATA:
1. Entregar os produtos de forma parcelada, em etapas, conforme necessidade da Contratante, no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
2. Os Produtos serão previamente requisitados pelos órgãos solicitantes da Prefeitura de União do Sul – MT, com o necessário prazo para a disponibilização.
3. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre os produtos e serviços objeto desta ata, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de UNIÃO DO SUL;
4. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao Município de UNIÃO DO SUL ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos.
CLÁUSULA VIII - DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO:
1. Utilizar-se dos Produtos observando os aspectos da qualidade e durabilidade;
2. Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos nesta ata e no edital do respectivo pregão;
3. Informar à Detentora da Ata o nome do funcionário responsável pela assinatura das Ordens de Fornecimento ou requisições.
4. Fiscalizar e acompanhar a execução da presente Ata de Registro de Preços, e seus adendos, se houver, através de servidor designado por Ato normativo do senhor Prefeito.
CLÁUSULA IX - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. De conformidade com o art. 86 da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA (empresa detentora de Ata de Registro de Preços), a juízo da Administração do Município de União do Sul/MT, à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
2. A multa prevista no item “1” desta cláusula será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista na alínea “b” do item “3”.
3. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada posteriormente, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s), mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as seguintes penalidades:
a. advertência por escrito;
b. aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento;
c. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d. declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
4. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica.
5. Em se tratando de detentora de ata que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;
6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
CLÁUSULA X– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
1. as efetivas aquisições do objeto (impressos, carimbos e outros materiais de gráfica) quando houver, serão empenhadas nas dotações orçamentárias do(s) orçamento(s) vigente(s) durante o período de validade desta ata de registro de preços.
CLÁUSULA XI – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1. O presente instrumento é regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/ 93 e legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições constantes do PREGÃO N.º 023/2016 – REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA XII – DO FORO:
1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca de CLÁUDIA, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelas partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que assinam na presença das testemunhas abaixo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL-MT
Av. Curitiba nº 94 – centro - CEP 78.543-000-Fone-3540-1283-União do Sul-MT.
CNPJ Nº 01.614.538/0001-59.
UNIÃO DO SUL/MT, 15 de julho de 2016.
MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL/MT:
ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
L. DELAZERI GRÁFICA - ME
LEANDRO DELAZERI
Proprietário
Testemunhas:
Nome: Erineu Diesel
CPF: 276.705.031-49
Nome: Vanderlei Telles
CPF: 013.717.181-13