Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Julho de 2016.

​ ATO RATIFICATÓRIO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2016

A Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Sinop reconhece a Inexigibilidade de licitação com fundamento no caput do artigo 25º da Lei nº 8.666/93, para contratação da EMPRESA DE ÔNIBUS ROSA LTDA, detentora da administração e exploração do Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano Regular de Passageiros do Município de Sinop, inscrita no CNPJ nº 72.189.988/0005-13, com sede na Avenida André Antônio Maggi, nº 287, Jardim Maria Carolina II, na cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, destinado à Aquisição de quantidade estimada de vale-transportes para atender os servidores públicos do Poder Executivo Municipal, conforme relação anexa encaminhada pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, para utilização durante o Ano de 2016 ou pelo período de 12 (doze) meses. O valor total a ser pago a contratada será de R$ 171.297,00 (Cento e Setenta e Um Mil, Duzentos e Noventa e Sete Reais), a ser partilhado entre o Município e os Servidores beneficiados. Do Município será deduzido R$ 111.343,05 (Cento e Onze Mil Trezentos e Quarenta e Três Reais e Cinco Centavos) e dos servidores R$ 59.953,95 (Cinquenta e Nove Mil Novecentos e Cinquenta e Três Reais e Noventa e Cinco Centavos). De acordo com as justificativas da assessoria jurídica desta Prefeitura, sendo que foram obedecidas todas as formalidades legais, Ratifico a Inexigibilidade de licitação para a contratação mencionada.

Sinop-MT, dia 18 de Julho de 2016.

Publique-se.

Juarez Alves da Costa

Prefeito Municipal