Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Julho de 2016.

TERMO DE RATIFICAÇÃO À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2016

À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a INEXIGIBILIDADE em conformidade ao disposto no art. 25, inciso I da Lei Federal 8.666/93, CONSIDERANDO que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2016.

Autorizo em consequência, a proceder-se à contratação nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito:

Objeto: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE PRESTA SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA CONSERTO DE PNEUS DE VEÍCULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.

Favorecido: a Empresa EDSON BRILHANTE - ME - inscrita no CNPJ nº 13.579.329/0001-58

Prazo de Execução e Vigência: 06 meses

Valor Total estimado R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

Fundamento Legal Artigo. 25, inciso III da Lei Federal 8.666/93.

Justificativa Anexa nos autos do processo de inexigibilidade de licitação nº 02/2016.

Dotação Orçamentária:

02.05- Secretaria de Educação

02.05.02- Ensino Fundamental

2010 – Manut . e enc. com Ensino Fundamental

3.3.90.39.00- outros serviços de terceiros- pessoa jurídica

101- fonte

02.05- Secretaria de Educação

02.05.02- Ensino Fundamental

2011 – Manut . e enc. com Ensino Fundamental

3.3.90.39.00- outros serviços de terceiros- pessoa jurídica

101- fonte

02.06 - Secretaria de Saúde

02.06.02 –F undo Municipal de Saúde

2026 – Manut. Enc. Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

02.11 – Secretaria de Obras e Transportes

02.11.02 – Gab. do Secretário

2057 – Manut. com a Secretaria

3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

100- Fonte

02.11 – Secretaria de Obras e Transportes

02.11.02 – Gab. do Secretário

1062 – Manut. com Fethab

3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

130- Fonte

02.07 – Secretaria de Assistência Social

02.07.02- Fundo Municipal de Assistência Social

2043 - Manut . enc. Fundo Municipal de Assistência Social

3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros- pessoa jurídica

100 – Fonte

02.03 - Secretaria De Administração

02.03.01 - Gabinete Secretaria de Administração

2007 – Manut. e Enc. Com a Secretaria de Administração

3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

110 - Fonte

02.11 – Secretaria de Obras e Transportes

02.11.02 – Departamento de Água e Esgoto

2058 – Manut. enc. Com DAE

3.3.90.39.00 - outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

100 - fonte

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.

Araguaiana, 14 de julho de 2016.

José Marra Nery

Prefeito Municipal