Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
DECRETO Nº 059/2016
Regulamenta os dispositivos constantes nas Leis 1.054/2013 e 1261/2016, relativos à Movimentação na Carreira dos Servidores da Educação, Cultura e Esporte do Município de Sapezal – MT, na modalidade de Promoção, da Classe A para a Classe B e dá outras providências.
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e no exercício da competência que lhe confere o art. 54 da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei n. 1054/2013, que nos seus art. 24 e Art. 25, instituiu a Promoção Horizontal dos Servidores de Carreira da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte de Sapezal - MT; e
CONSIDERANDO as alterações consubstanciadas no texto da Lei N.º 1.261/2016, relativas à Movimentação na Carreira dos Servidores Públicos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes do município de Sapezal – MT,
DECRETA:
Art. 1º. –A Promoção da Classe A para a Classe B será concedida ao Servidor, por requerimento individual, após o cumprimento de 3 (três) anos de efetivo exercício no Cargo/Classe e a apresentação de documento comprobatório da qualificação/formação adicional àquela exigida para o ingresso, de acordo com o Grupo Ocupacional e Perfil Profissional/Cargo, conforme a Instrução Normativa apresentada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. - Atendendo ao critério de qualificação/formação, a movimentação na carreira, na modalidade de promoção, da Classe A para A Classe B, a análise da documentação do Servidor requerente deverá obedecer ao que se segue:
A comprovação da conclusão dos cursos de qualificação/formação com Certificados ou Diplomas devidamente expedidos ou convalidados por instituições de ensino, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação-MEC ou Conselho Estadual de Educação-CEE ,ou Órgão por este delegado; Nos casos em que o diploma ou o certificado original, de quaisquer cursos, estiver em fase de expedição/registro será considerado o atestado ou declaração de conclusão acompanhada do respectivo histórico escolar, conteúdo programático expedido pela entidade de ensino responsável pelo curso, devendo constar no atestado ou declaração, no que forem cabíveis os seguintes requisitos, mínimos:a) Nome do estabelecimento, órgão ou entidade responsável pela promoção do curso e CNPJ;
b) Nome completo do servidor titular do certificado ou diploma;
c) Nome do curso;
d) Data de início e término;
e) Carga horária;
f) Conteúdo programático;
g) Data e local de expedição;
h) Assinatura do responsável pela expedição do diploma ou do certificado.
Na validação dos diplomas ou certificados será considerada a data de sua conclusão; Para cursos de graduação ou pós-graduação realizados fora do país somente serão aceitos, para fins de promoção, após a revalidação, de acordo com as regras estabelecidas pelo Ministério de Educação-MEC e demais legislações que dispõe sobre a matéria.Art. 3º. – O processo de análise e parecer dos requerimentos de Movimentação na Carreira – Promoção ficará a cargo da Comissão de Enquadramento que contará com 90 (noventa) dias para julgamento dos pleitos, cuja decisão caberá recurso conforme os prazos estabelecidos.
I. O prazo de apresentação de recursos ao enquadramento será de 10(dez) dias, contados da data da publicação;
II. O prazo máximo de resposta aos recursos previstos no inciso I será de10(dez) dias,contados da apresentação formal do recurso.
Art. 4º– Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Enquadramento.
Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Sapezal (MT), 24 de Junho de 2016.
Ilma Grisoste Barbosa
Prefeita Municipal
ANEXO I – INSTRUÇÃO NORMATIVA RELATIVA AOS CRITÉRIOS A SEREM ADOTADOS PARA A ANÁLISE DOS REQUERIMENTOS DE ENQUADRAMENTO – MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA – PROMOÇÃO, DA CLASSE “A” PARA A CLASSE “B”, CONFORME AS Leis 1.054/2013 e 1.261/2016.
I. GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
1) Cargo: Professor Especial I
§ Requisito para o Enquadramento:
a) Interstício de 3 (três anos na Classe A);
b) Formação/Qualificação: Apresentação de Diploma de Pedagogia ou Licenciatura Plena nas áreas do conhecimento que compõem a Matriz Curricular da Educação Infantil e/ou das Séries Iniciais do Ensino Fundamental.
2) Cargo: Professor Graduado
§ Requisitos para o Enquadramento:
a) Interstício de 3 (três anos na Classe A);
b) Formação/Qualificação: Apresentação de Certificado de Especialização Lato Senso nas áreas de Gestão Pública; Gestão Pública Municipal; Gestão da Educação Básica; Gestão Escolar; bem como cursos na área da educação, relacionados com sua habilitação ou área afim, atendendo às normas do Conselho Nacional de Educação (Psicopedagogia; Avaliação Educacional; Educação de Jovens e Adultos; Educação Especial Inclusiva; Planejamento Educacional; Libras – Língua Brasileira de Sinais; Tecnologia Aplicada à Educação; Orientação Educacional).
II. GRUPO OCUPACIONAL FORMAÇÃO GERAL – NÍVEL SUPERIOR
1) Cargo: Nutricionista
§ Requisitos para o Enquadramento:
a) Interstício de 3 (três anos na Classe A);
b) Formação/Qualificação: Apresentação de Certificado de Especialização Lato Senso nas áreas de Gestão Pública Municipal; Gestão Pública; Gestão de Segurança de Alimentos e Qualidade Nutricional; Nutrição e Atividade Física; Terapia Nutricional; Transtornos Alimentares; Nutrição e Saúde.
2) Cargo: Psicólogo
Requisitos para Enquadramento:a) Interstício de 3 (três anos na Classe A);
b) Formação/Qualificação: Apresentação de Certificado de Especialização Lato Senso nas áreas de Gestão Pública Municipal; Gestão Pública; Psicopedagogia Clínica e Institucional; Avaliação Educacional; Orientação Educacional; Neuropsicopedagogia; Saúde Mental; Psicologia Escolar e Educacional; Psicomotricidade; Terapia Cognitivo-comportamental; Psicologia Escolar; Psicoterapia da Infância e Adolescência; Terapia Relacional;Terapia Comportamental; Psicodrama; Psicoterapia Comportamental e Cognitiva.
3) Cargo: Assistente Social
Requisitos para Enquadramento:a) Interstício de 3 (três anos na Classe A);
b) Formação/Qualificação: Apresentação de Certificado de Especialização Lato Senso nas áreas de Gestão Pública Municipal; Gestão Pública; Elaboração e Gestão de Projetos Sociais; Educação Social; Gestão Educacional em Direitos Humanos; Identidade, Cultura, Políticas Sociais e Serviço Social; Instrumentos de Proteção aos Direitos Sociais; Trabalho Social com Família e Comunidades; Serviço Social, Ética e Direitos Humanos.
III. GRUPO OCUPACIONAL APOIO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
1) Cargo: Merendeira
§ Requisito para o Enquadramento:
a) Interstício de 3 (três anos na Classe A);
b) Formação/Qualificação: Habilitação em Ensino Médio;
IV. GRUPO OCUPACIONALAPOIOADMINISTRATIVO
1) Cargo: Auxiliar Administrativo
Requisito para o enquadramento:a) Interstício de 3 (três anos na Classe A);
b) Formação/Qualificação: Habilitação em Ensino Médio.
2) Cargo: Ajudante de Serviços Gerais
§ Requisito para o Enquadramento:
a) Interstício de 3 (três anos na Classe A);
b) Formação/Qualificação: habilitação em Ensino Médio.
3) Cargo: Jardineiro
§ Requisito para o enquadramento:
a)Interstício de 3 (três anos na Classe A);
b)Formação/Qualificação: habilitação em Ensino Médio.
4) Cargo: Zelador
§ Requisito para o Enquadramento:
a) Interstício de 3 (três anos na Classe A);
b) Formação/Qualificação: habilitação em Ensino Médio;
5) Cargo: Motorista de Veículos
§ Requisito para o Enquadramento:
a) Interstício de 3 (três anos na Classe A);
b) Formação/Qualificação: Habilitação em Ensino Médio.
6) Cargo: Motorista de Transporte Escolar
§ Requisito para o Enquadramento:
a)Interstício de 3 (três anos na Classe A)
b)Formação/Qualificação: Habilitação em Ensino Médio.
7) Cargo: Vigia
§ Requisitos para o Enquadramento:
a) Interstício de 3 (três anos na Classe A);
b) Formação/Qualificação: Habilitação em Ensino Médio.
V. GRUPO OCUPACIONAL – TÉCNICO DE GESTÃO ESCOLAR E MULTI MEIOS DIDÁTICOS
1) Cargo: Assistente Administrativo
§ Requisito para o Enquadramento:
a) Interstício de 3 (três anos na Classe A);
b) Formação/Qualificação: Apresentação de Diploma de graduação na área de atuação: Administração de Empresas, Secretário (a) executivo (a), Ciências Contábeis, Ciências da Economia, Administração de Empresas, Economia, Tecnologia em Gestão Pública, Tecnologia em Gestão de Serviços Públicos.
2) Cargo: Secretário Escolar
§ Requisitos para o Enquadramento:
a)Interstício de 3 (três anos na Classe A);
b) Formação/Qualificação: Apresentação de Diploma de graduação na área de atuação em: Pedagogia; Licenciaturas nas áreas do Conhecimento da Matriz Curricular do Ensino Fundamental e Médio.
3) Cargo: Professor de Informática – Técnico em Informática
§ Requisito para o Enquadramento:
a)Interstício de 3 (três anos na Classe A);
b) Formação/Qualificação: Apresentação de Diploma de graduação na área de atuação em: Bacharelado ou Tecnológico na área de Tecnologia da Informação;Licenciatura em Pedagogia; Licenciatura em áreas do conhecimento da Matriz Curricular do Ensino Fundamental e Médio.
VI. GRUPO OCUPACIONAL – TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
1) Cargo: Técnico de Desenvolvimento Infantil (MONITOR)
§ Requisitos para o Enquadramento:
a) Interstício de 3 (três anos na Classe A);
b) Formação/Qualificação: Apresentação de Diploma de graduação na área de atuação em: Licenciatura em Pedagogia; Licenciatura em áreas do conhecimento da Matriz Curricular do Ensino Fundamental e Médio.