Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Julho de 2016.

Decreto n° 064/2016

D E C R E T O Nº 064/2016

ALTERA O ART. 2º DO DECRETO Nº 047/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Nota Informativa nº 01/2015 subscrita pelo Sistema Único de Assistência Social – SETAS, que dispõe acerca do horário de funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS;

CONSIDERANDO a resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009 que dispõe que todos os CRAS e CREAS devem seguir a padronização estipulada pelas orientações técnicas, conforme Tipificação Nacional da Assistência Social;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica alterado o Art. 2º do Decreto nº 047/2016, passando a viger com a seguinte redação:

“Art. 2º - Excetuam-se do disposto no Art. 1º:

I. Secretaria Municipal de Saúde (administrativa), ESF (Estratégia de Saúde da Família), Centro de Especialidades, Farmácia Municipal e Laboratório Municipal por força do que dispõe a Portaria nº 065/2012/GBSES de 10 de maio de 2012; II. Secretaria Municipal de Viação e Obras, por executarem serviços essenciais; III. Escolas e Creches, por executarem serviços essenciais; IV. SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; V. Conselho Tutelar; VI. Biblioteca Municipal; VII. Centro de Referência de Assistência Social – CRAS”

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário,.

Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, aos 07 de julho de 2016.

ILMA GRISOSTE BARBOSA

PREFEITA MUNICIPAL