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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
I TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO 127/2015
O DE PRAZPelo presente Instrumento Particular (termo aditivo), de um lado a Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.648.532/0001-28, com sede na Avenida Presidente Medice, n. 470, Bairro Bela Vista nesta cidade de Alto Paraguai/MT, neste ato legalmente representado pelo Prefeito Municipal, ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, brasileiro, casado, Advogado, portador da Carteira de Identidade RG nº 09287868 SSP/MT, e do CIC/CPF nº 604.418.441-20, neste instrumento doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro, MICHELA MAURA DE ALMEIDA CAMPOS , brasileira, portadora do RG nº 1266275-5 SSP/MT E CPF n.904894971-87, residente e domiciliado na Rua Batista das Neves, Centro em Alto Paraguai - MT,de comum acordo resolvem aditar e ajustar o contrato original, mediante as clausulas e condições a seguirem estabelecidas:
FINALIDADE E JUSTIFICATIVA
O presente termo aditivo tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual, com vistas á execução dos trabalhos definidos e especificados na clausula primeira do contrato nº 127/2015- DO OBJETO, com fulcro na Lei Municipal 376/2014 que dispõe sobre a contratação temporária e Lei 8666/93 sendo perfeitamente possível realizar o aditamento do presente contrato, ressaltando que o serviço prestado pelo CONTRATADO (A) é de relevante necessidade, sendo essencial a sua continuidade, sendo imperioso aditivar o presente contrato para que se possa dar continuidade aos serviços oferecidos a população de Alto Paraguai – MT, INEXISTINDO SERVIDOR EFETIVO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO CONTRATADO.
I – DO OBJETO
Pelo presente TERMO ADITIVO, as partes resolvem, de comum acordo, prorrogar até a data de 31/07/2017 o prazo de vigência do contrato n. 127/2015, conforme justificativa apresentada pela Sec. Mun. De Assistência Social, com aval do Sr. Prefeito Municipal e amparo legal na Lei 8666/93 e legislação municipal correlata.
II – DAS DEMAIS CLAÚSULAS
Todas as demais cláusulas e subclausulas do contrato em referência, ficam inalteradas por este instrumento, pelo presente termo aditivo, ratificado.
IV – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Diamantino/MT, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de acordo com todas as cláusulas e condições as partes, através de seus representantes designados, firmam o presente termo aditivo, em 03 (três) vias, de igual teor e forma para que produza os efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Alto Paraguai – MT, 13 de julho de 2016.
________ | ______ | ||
ADAIR JOSE ALVES MOREIRA | MICHELA MAURA DE ALMEIDA CAMPOS | ||
PREFEITO MUNICIPAL | |||
CONTRATANTE | CONTRATADA | ||
Testemunhas:
ELIZABETE MENDES B. PEDROSO | EDINA PINTO DO NASCIMENTO |
CPF: 593.836.661-53 | CPF: 411.920.871-00 |