Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Julho de 2016.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2016 RATIFICAÇÃO

GABINENTE DO PREFEITO

APARECIDO MARQUES MOREIRA, Prefeito do Município de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no artigo 25, Inciso III, da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, RATIFICA a inexigibilidade de licitação para a contratação de Banda, a ser realizado no dia 23 de julho de 2016,com apresentação de um Show Musical às 23:00 horas no Centro Cultural Extinta Casemat na cidade de Ribeirãozinho – MT. E autorizo o empenho da despesa, no valor de R$ R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), em favor da Empresa Brizza Produções Culturais Ltda - ME, de acordo com sua proposta de preço considerada compatível com o interesse público.

Ribeirãozinho, 20 de julho de 2016.

Aparecido Marques Moreira

Prefeito Municipal