Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Julho de 2016.

DECRETO N°056/2016

DECRETO Nº 56 DE 20 DE JULHO DE 2016

Decreta Situação de Emergência nas áreas do Território do Município de Cláudia-MT. que constam no FIDE, afetadas por ESTIAGEM –1.4.1.1.0 e dá outras providências.

JOÃO BATISTA MORAES DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a constatação de Situação Anormal decorrente da irregularidade significativa de quantidade, e na distribuição temporal e espacial das chuvas no território do Município;

CONSIDERANDO que a base da economia do Município é o setor agropecuário, particularmente a agricultura e que a falta de chuvas provocou perdas significativas nas lavouras, implicando seriamente em perca e redução da receita do Município;

CONSIDERANDO que a economia do Município de Cláudia-MT., afetada surtirá impactos sobre a área social e econômica da população;

CONSIDERANDO que a produção de grãos em parte do Município ficou abaixo da produção média dos últimos anos;

CONSIDERANDO que o parecer da Comissão de Defesa Civil do Município de Cláudia-MT., relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência;

CONSIDERANDO as informações da Secretaria de Agricultura e do Sindicato Rural do Município de Cláudia-MT. e laudos das lavouras que atestam a situação anormal;

CONSIDERANDO a necessidade do restabelecimento da normalidade, e preservação do bem-estar da população e as peculiaridades da região e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Artigo 1º - Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do território do Município de Cláudia-MT., como consta no FIDE, em virtude do desastre classificado e codificado como ESTIAGEM – 1.4.1.1.0.

Artigo 2º - Autoriza-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real desse desastre.

Artigo 3º - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, autorizam-se as autoridades administrativas e os agentes de Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente:

I - penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo Único - Será responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de até 180(cento e oitenta) dias ou sua revogação expressa.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Em 20 de julho de 2016.

JOÃO BATISTA MORAES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL