Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Julho de 2016.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011 2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011 2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PARA CONTRATAÇÃO AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA COMPOSIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR, COM A FINALIDADE DE ATENDER OS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA D.M SILVA – ME PROCESSO ADMINISTRATIVO: 704/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2016VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, AS CLAUSULAS A SEGUIR:

Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos Roberto da Costa, brasileiro, casado, servidor público estadual aposentado, portador do RG nº 0075420-0 SSP/MT, e do CPF nº, 072.295.691-68 residente e domiciliado neste município em pleno exercício de seu mandato e funções, RESOLVE registrar os preços da empresa: D.M SILVA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 21.659.772/0001-00, com sede a Rua. Livio Mendes de Freitas, 10 Quadra 21 Setor Bairro Cohab Velha, Município de Nossa Senhora do Livramento CEP: 78170-000, neste ato representado pelo senhor Douglas Martins Silva, portador da cédula de identidade nº 21513708 SSP/MT, inscrito no CPF nº 038.776.641-30, residente e domiciliado neste Município de Nossa Senhora do Livramento, CEP: 78170-000, nas quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório processo administrativo: 704/2016 pregão presencial nº. 005/2016 e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 10.520/2012, e em conformidade com as disposições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. A presente ata tem por objeto o Registro de Preços visando a aquisição de gêneros alimentícios para composição da Merenda Escolar, com a finalidade de atender os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, conforme cardápio elaborado pela Nutricionista.

1.2. A presente aquisição foi realizada por meio de processo licitatório, na modalidade

Pregão Presencial Nº 005/2016, processo administrativo 704/2016, ITENS FRACASSADOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016 cujo objeto é o “Registro de Preços visando à aquisição de gêneros alimentícios para composição da Merenda Escolar, coma finalidade de atender os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, conforme cardápio elaborado pela Nutricionista, observando os dispositivos legais, notadamente os princípios da lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, pela lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e pelas condições e exigências estabelecidas em Edital.

1.3. Observadas as condições estabelecidas no Edital de Pregão nº 005/2016, respectivo Termo de Referência e seus anexos.

1.4. Este instrumento não obriga o Município de Nossa Senhora do Livramento a firmar contratação na totalidade estimada.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1 A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Educação.

4. CLÁUSULA QUARTA – DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO

4.1. Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal, localizado na sede da secretaria de Obras e Infra Estrutura – Rua Ana Feliciana de Oliveira, Centro.

4.2. Os produtos serão recebidos pela Servidora Laura Cristina do A. Maciel.

4.3. A Empresa contratada deverá entregar os produtos no horário das 07:00 hs às 13:00 hs, de segunda a sexta-feira, sob quaisquer pretextos, não serão recebidos produtos fora do expediente de trabalho, devendo o fornecedor ou o transportador por ele contratado certificar-se antecipadamente quanto a feriados locais ou alterações nos horários de expediente.

5. CLÁUSULA QUINTA - DO CONTRATADO

5.1 O preço, a quantidade e a especificação dos produtos registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: Empresa D.M SILVA – ME.

Nº Sequencia

Item/

LOTE

qtdade

Específicação

PRINCIPAL

MARCA

Valor Unit.

Valor Total

01

30

3675

CARNE Especificação: CARNE DE SEGUNDA TIPO CABECA DE LOMBO

x

FRIGOBOM

R$ 13,56

R$ 49.833,00

Valor Total: R$ 49.833,00 (Quarenta e Nove Mil, Oitocentos e Trinta e Três Reais)

5.2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:

a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial desta Ata, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;

b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.

5.3. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado;

5.4. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.)

6. CLÁUSULA SEXTA DA EXECUÇÃO DO OBJETO

6.1. Os produtos deverão ser entregues, prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após o recebimento da Ordem de Compra.

6.2. No caso de defeito, ou não atendimento das especificações constantes no Termo de Referência, a contratada deverá substituir o produto no prazo de até 04 (quatro) horas corrido.

6.3. Os produtos adquiridos deverão ser entregues no ALMOXARIFADO CENTRAL da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento/MT de segunda-feira à sexta-feira das 07:00hs às 13:00hs, sendo que as despesas de seguro, taxas, frete ou transporte dos produtos serão por conta da CONTRATADA

6.4. A PREFEITURA terá o prazo de até 05 (cinco) dias para aceitar os produtos entregues pela CONTRATADA, sendo que os materiais serão recebidos da seguinte forma:

a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com a especificação;

b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos e conseqüente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento;

c) Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.

6.5. Produtos entregues em desacordo com as especificações do edital e seus anexos será rejeitado parcial ou totalmente, conforme o caso:

a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

b) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantidos os preços inicialmente contratados.

c) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

d) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantidos os preços inicialmente contratados.

6.6 Em caso de irregularidade não sanada pelo fornecedor, a Comissão/servidor reduzirá a termos os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização.

6.7. As carnes deverão ser entregues de acordo com a Ordem de Compra, mediante quantidade e descrição solicitadas pela secretaria através de Ordem de Compra, e os mesmos deverão serem entregues semanalmente para atendimento das escolas e creches da rede municipal de ensino.

6.8. Os Gêneros não-perecíveis deverão ter no ato da entrega um mínimo de 90 (noventa) dias de validade.

6.9. Os Gêneros Perecíveis (frutas, verduras e hortaliças) deverão estar em condições compatíveis com o padrão de qualidade, sendo observados, no ato da entrega, condições de higiene/limpeza, grau de amadurecimento médio, sem partes amassadas/machucadas, sendo todos os produtos de primeira qualidade.

6.10. O licitante deverá apresentar as seguintes informações e documentos quando da entrega dos produtos, sob pena de rejeição dos mesmos:

6.11.1 - O número do registro do produto no órgão competente do Ministério da Saúde ou do Ministério da Agricultura, que poderá estar expresso no rótulo do produto ou através da apresentação do Certificado de Registro. Em se tratando de produto com registro estadual, deverá ser apresentado o Certificado de Registro da Secretaria da Saúde ou da Secretaria da Agricultura do Estado.

6.11.2 - Certificado ou declaração no rótulo do tipo do produto quando se tratar de arroz, feijão ou outra leguminosa, farinha de mandioca ou de outros cereais.

6.11.3 - No caso de produtos importados, a empresa deverá apresentar comprovante de autorização de importação do produto, expedida por órgão oficial.

6.11.4 – Deverá conter data de fabricação e prazo de validade registrados nas embalagens dos gêneros perecíveis e não perecíveis, sem rasuras ou colagens.

7. CLÁUSULA SETIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. Manter durante a vigência do Contrato as mesmas condições de habilitação para contratar com a Administração Pública exigidas na licitação, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal.

7.2. Responder e indenizar às suas expensas, quaisquer danos causados à Contratante ou a terceiros em decorrência do cumprimento do Contrato.

7.3.Fornecer os produtos de acordo com as especificações em anexo, mediante apresentação de Ordem de Fornecimento.

7.4. Assumir todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, tributários e quaisquer outros resultantes da execução do Contrato, os quais já estão incluídos no custo total, ficando a Contratante isenta do pagamento de quaisquer obrigações decorrentes da execução do instrumento contratual.

7.5. Emitir a nota fiscal/fatura, obrigatoriamente em concordância com a nota de empenho, a fim de que não seja protelado o pagamento da despesa, sob pena de ser exigido da Contratada o refaturamento.

7.6. O recebimento e o acompanhamento dos prazos para a entrega dos materiais serão feitos por prepostos especialmente designados para sua fiscalização, conforme descrito no item 7.

7.7.Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, impostos, taxas, encargos, royalties, seguros, fretes – carrego e descarrego, decorrentes do fornecimento dos produtos, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento.

7.8. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas, durante todo o processo desta compra, de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

13.9. Substituir às suas expensas, todo e qualquer bem entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu desempenho dentro do período de garantia ou prazo de validade.

7.10. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo até a entrega do produto, incluindo as entregas feitas por transportadoras.

7.11. Responsabilizar-se pela fiel entrega dos produtos no prazo estabelecido.

7.12. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução desta aquisição.

7.13. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1o e 2o da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.

8. CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1.Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;

8.2. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.

8.3. Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

8.4. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.

8.5. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;

8.6. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

8.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos no Edital e na proposta;

8.8. Notificar por escrito, a empresa contratada, de toda e qualquer irregularidade constatada durante o fornecimento;

8.8. Disponibilizar local para a entrega dos produtos.

8.9. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

8.10. O objeto do presente Contrato poderá sofrer alterações em suas quantidades, conforme previsto no artigo 65 da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores.

8.11. A Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento se reserva o direito de fiscalizar e pedir justificativas quanto à qualidade e demais condições do fornecimento, através de pessoas previamente designadas, que poderão rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues.

8.12. Designar servidor da Secretaria de Educação, para proceder para recebimento dos produtos;

8.13. Rejeitar os produtos que não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes do Termo de Referência;

8.14. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato, instrumento equivalente ou Nota de Empenho.

8.15. Emitir NAD – Nota de Autorização de Despesa e enviar à empresa vencedora com no mínimo de 02 (dois) dias de antecedência à data de entrega dos produtos.

9. CLÁUSULA NONA DO REAJUSTE DE PREÇOS

9.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período da vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo repasse do percentual determinado.

9.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

9.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.

9.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da 1ª (primeira), as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso ou negociação.

9.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento.

10. CLÁUSULA DÉCIMA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

b) Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;

c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) Por razões de interesse públicas devidamente demonstradas e justificadas;

10.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

10.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

10.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da Contratada, relativas ao fornecimento.

10.6. Caso a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, o seu exclusivo critério, poder suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.

11. CLÁUSULA PRIMEIRA DAS PENALIDADES

11.2.1- Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:

a) advertência;

b) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;

c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;

d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;

e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.

11.2.2 Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar a Comissão Permanente de Licitação todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências.

11.2.2.1. Entende-se por autoridade competente a gestora da despesa executada.

11.2.3 - Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.

11.2.4. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 14.1, caberá recurso no prazo de (cinco) dias úteis, contados da intimação.

11.2.5. Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 15.2, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.

11.2.6. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

11.2.7. Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta aos licitantes que derem causa a tumulto durante a sessão pública de licitação ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado e atitudes injustificadas e infundadas de seus representantes.

12. CLÁUSULA SEGUNDA DOS ILÍCITOS PENAIS

12.1. As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

13. CLÁUSULA TERCEIRA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

13.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

Programa

Projeto/Atividade

Natureza da Despesa

Fonte

2262

Custeio Merenda Escolar – Merenda Escolar

33.90.30.00 – Material de Consumo

95

2261

Custeio Merenda Escolar – Mais Educação

33.90.30.00 – Material de Consumo

94

2260

Custeio Merenda Escolar – PNAE

33.90.30.00 – Material de Consumo

90

2258

Custeio Merenda Escolar – PNAP

33.90.30.00 – Material de Consumo

92

2217

Manutenção do Programa Merenda Escolar

33.90.30.00 – Material de Consumo

91

2259

Custeio Merenda Escolar – PNAC

33.90.30.00 – Material de Consumo

93

14. CLÁUSULA DECIMA QUARTA DA FORMA DE PAGAMENTO

14.1.O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, conforme Nota Fiscal, discriminada de acordo com a Ordem de Compra, e após atestado de recebimento definitivo dos produtos pelo fiscal do contrato indicado pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento. A nota deverá ser emitida para cada secretaria de acordo com os quantitativos especificados na Ordem de Compra.

14.2. O pagamento será creditado em favor do(s) fornecedor (es) através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

14.3. Deverá a Contratada apresentar juntamente com a Nota Fiscal, comprovante de regularidade FGTS e INSS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho, de acordo com o Art. 29 da Lei 8.666/93 alterada pelo Art. 3° da Lei 12.440 de 7/07/2011.

14.4. Junto à apresentação das notas fiscais, a licitante vencedora, uma vez adjudicada, deverá apresentar todos os dados bancários, como: Nome e Número do Banco, Número Agência, Número da Corrente, devidamente ativa, em nome do fornecedor.

14.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

14.6. Não será efetuado o pagamento em nome de terceiros, ou em conta de Poupança, sendo que referido pagamento poderá ficar suspenso até que sejam devidamente cumpridas as exigências do Edital.

14.7. A critério da Administração poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, ou outras de responsabilidade da Adjudicada.

14.8. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

14.9. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

14.10. Nenhum pagamento isentará a Contratante das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do(s) material(s).

14.11. A Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.

14.12. A Contratante poderá recusar o(s) material (s) quando:

14.12.1. Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o discriminado no edital;

14.12.2. Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos do edital.

14.13. Os pagamentos serão efetuados pela tesouraria à vista de Nota Fiscal Eletrônica – NFe, apresentadas, que deverão ser enviadas para o serviço de email institucional Prefeitura a seguir: nfe@nossasenhoradolivramento.mt.gov.br, e a DANFE deverá ser emitida e acompanhar a mercadoria.

14.14. Havendo divergência ou erro na emissão da Nota Fiscal Eletrônica-NFe, modelo 55, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da referida Nota fiscal Eletrônica - NFe;

14.15. Conforme o protocolo ICMS 42/09, Cláusula 2ª, alterado pelo protocolo ICMS 1/2011 ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.

14.15. Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente.

15.CLAUSULA DÉCIMA QUINTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº 005/2016 e seus anexos e as propostas das classificadas.

16. CLAUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO

16.1. As partes contratantes elegem o foro de Várzea Grande-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93.

Nossa Senhora do Livramento – MT, 26 de Julho de 2016.

CONTRATANTE:

Carlos Roberto da Costa

Prefeito Municipal

CONTRATADO:

Empresa: D.M SILVA – ME

CNPJ sob o nº 21.659.772/0001-00

Representado pelo senhor Douglas Martins Silva

RG nº 21513708 SSP/MT e CPF nº 038.776.641-30