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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
Concede férias de 30 (trinta) dias aos servidores públicos municipais e dá outras providências.
O Senhor NEURILAN FRAGA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias de férias aos servidores abaixo relacionados:
Adelaide Del Castanhel Castello, Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, referente ao período aquisitivo de 28/07/2015 a 28/07/2016, cujo gozo se dará a partir desta data.
Advair Ferreira dos Santos, Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, referente ao período aquisitivo de 03/07/2015 a 03/07/2016, cujo gozo se dará a partir desta data.
Daniel Bergson Ramalho Araújo, Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, referente ao período aquisitivo de 01/02/2015 a 01/02/2016, cujo gozo se dará a partir desta data.
Darci Arruda da Silva, Motorista,lotado na Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão, referente ao período aquisitivo de 01/05/2015 a 01/05/2016, cujo gozo se dará a partir desta data.
Deise Maria dos Santos, Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Identidade e Cadastro, referente ao período aquisitivo de 01/12/2015 a 01/12/2016, cujo gozo se dará a partir desta data.
Eva Benedita da Costa, Agente Comunitária de Saúde,lotada na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 13/03/2015 a 13/03/2016, cujo gozo se dará a partir desta data.
Eva Silva do Carmo, Agente Comunitária de Saúde,lotada na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 13/03/2015 a 13/03/2016, cujo gozo se dará a partir desta data.
Florindo de Oliveira Almeida, Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, referente ao período aquisitivo de 28/07/2015 a 28/07/2016, cujo gozo se dará a partir desta data.
Geisiane de Campos Melo, Agente Fiscal de Tributos, lotada na Secretaria de Finanças, Fiscalização e Contabilidade – Departamento de Compras, referente ao período aquisitivo de 01/12/2014 a 01/12/2015, cujo gozo se dará a partir desta data.
Girley Maria dos Santos, Agente Comunitária de Saúde,lotada na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 16/06/2015 a 16/06/2016, cujo gozo se dará a partir desta data.
Juliana de Sousa Alves Oliveira, Enfermeira,lotada na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 10/04/2015 a 10/04/2016, cujo gozo se dará a partir desta data.
Leila Mendes Ramos, Técnico em Alimentação Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, referente ao período aquisitivo de 03/07/2015 a 03/07/2016, cujo gozo se dará a partir desta data.
Maria Bomdespacho Costa, Técnico Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, referente ao período aquisitivo de 01/07/2014 a 01/07/2015, cujo gozo se dará a partir desta data.
Pitter Cosme Fernandes Marques, Enfermeiro,lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Econômico e Agricultura, referente ao período aquisitivo de 03/06/2015 a 03/06/2016, cujo gozo se dará a partir desta data.
Rubilan Nunes de Oliveira, Enfermeiro,lotado na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 10/01/2015 a 10/01/2016, cujo gozo se dará a partir desta data.
Tereza Alves da Silva Souza, Agente Comunitária de Saúde,lotada na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 25/04/2014 a 25/04/2015, cujo gozo se dará a partir desta data.
Vera Rita Portela Alves, Agente Comunitária de Saúde,lotada na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 02/04/2015 a 02/04/2016, cujo gozo se dará a partir desta data.
Art. 2º O presente ato administrativo tem como fundamento o artigo 64, caput e seus parágrafos da Lei Municipal n.º 021/2005 (Estatuto dos Servidores da Administração Direta, Fundações Públicas e Autarquias do Município de Nortelândia - MT) e Art. 78 da Lei n° 155/2010 (Estatuto e PCCS dos Profissionais da Educação Básica do Município de Nortelândia-MT).
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, ao 1º dia do mês de julho de 2016, 63º da Emancipação Político-Administrativa. 01.07.2016.
NEURILAN FRAGA
Prefeito Municipal
EDIVALDO DE SÁ TEIXEIRA
Secretario de Administração, Planej. Gestão.