Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Agosto de 2016.

LEI

LEI Nº 1.381 DE 29 DE JULHO DE 2016.

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 1380/2016 QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE LEI Nº 1.342/2016, PARA RETIFICAR O PROJETO ATIVIDADE REFERENTE A ANULAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições, respaldadas pelo art. 61, inciso II, alínea “d” da Lei Orgânica do Município;

FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, APROVOU em Sessão Extraordinária realizada no dia 29 de Julho de 2016 e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Artigo 1º - Altera o artigo 2º da Lei nº 1.380 de 14 de julho de 2016, retificando o projeto atividade 06.002.10.302.0029.1018.4.4.90.52.00para 06.002.10.302.0029.1118.4.4.90.52.00, referente à anulação para dar cobertura ao crédito adicional suplementar da Secretaria de Saúde, autorizado pela citada Lei, passando a constar conforme segue:

“Art. 2º - ...

...

...

SECRETARIA DE SAÚDE

...

06.002.10.302.0029.1118.4.4.90.52.00.........R$ 6.400,00 FR 0.1.00.110.000”

Artigo 2º - Os demais termos da Lei nº 1.380 de 14 de julho de 2016 permanecem inalterados e ratificados.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho em 29 de julho de 2016.

Elias Mendes Leal Filho

Prefeito