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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
Ao 13 (décimo terceiro) dia do mês de julho de 2016 (dois mil e dezesseis) na Prefeitura Municipal de Colíder – MT., sito à Travessa dos Parecís, nº. 85, Centro, Setor Leste, no Gabinete do Prefeito Municipal, na presença do Secretário Municipal de Saúde e Saneamento Básico, o Sr. Adriano Pereira dos Santos e do Prefeito Municipal, Sr. Nilson José dos Santos, a Srª. Janete Fatima Block, toma posse no cargo de Agente Comunitário de Saúde, através do Processo Seletivo Público Municipal nº. 02/2015, classificação 3º lugar, sob o Regime Estatutário de Trabalho, conforme Lei Municipal nº 2408/2010 e do regime próprio de previdência – PREVI-LIDER, aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito Municipal, comprometendo-as a desempenhar os seus deveres funcionais.
Termo de posse que assina a Srª. Janete Fatima Block que declara vir assinar o presente Termo, pelo qual se compromete a bem desempenhar todas as funções inerentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico.
Apresentou os seguintes documentos:
(X) I Certificado, de conclusão de curso do Ensino fundamental;
(X) II Certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE;
(X) III Titulo de eleitor com o comprovante de votação/justificativa da última eleição;
( ) IV Comprovante de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;
(X) V Carteira de Identidade;
(X) VI Cadastro de Pessoa Física – CPF;
(X) VII Certidão de Nascimento/Casamento ou Escritura Pública de União Estável, acompanhado da cópia do CPF do (a) (cônjuge);
(X) VIII Carteira de trabalho;
(X) IX Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou declaração que não é inscrito;
(X) X CNIS (retirado no INSS);
( ) XI Certidão e nascimento dos filhos menores de 21 anos;
(X) XII comprovante de Residência; no caso de Agente comunitário de Saúde deve constar em nome do candidato (conta de água, luz, telefone ou outro documento idôneo, com firma reconhecida de acordo com a Lei Federal nº. 11.350/2006);
(X) XIII Conta corrente (Banco Bradesco);
(X) XIV Carteira Nacional de Habilitação;
( ) XV Comprovante se estrangeiro na forma da lei (naturalizado);
(X) XVI 02 fotos 3X4 atual e colorida;
(X) XVII Certidão de Inexistência de Antecedentes Criminais dos últimos 05 (cinco) anos, expedida pelo foro da Comarca em que o candidato residir ou for domiciliado;
(X) XVIII Atestado Médico de capacidade Física (emitidos por profissionais do SUS);
(X) XIX Atestado Médico de capacidade Mental (emitidos por profissionais do SUS);
(X) XX Declaração de não infringência ao Inciso XVI – art. 37 da Constituição Federal e, disponibilidade do tempo para cumprimento de carga horária;
(X) XXI Declaração de bens;
*Outros documentos pertinentes que se fizerem necessários.
A investidura no cargo/função, fica consignado no presente Termo, e nada mais havendo o que constar, eu Viviane Halateno, lavrei este Termo de Posse, que depois de lido e achado conforme deverá ser assinado pelo compromissado e pelas autoridades competentes.
Colíder – MT., 13 de julho de 2016.
Janete Fatima Block
Compromissado
Adriano Pereira dos Santos Secretário Municipal de Saúde e Saneamento BásicoNilson José dos Santos
Prefeito Municipal