Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Agosto de 2016.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/2016.

DISPÕE SOBRE O EDITAL DE CONVOVAÇAO PARA O PROCESSO DE INDICAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO CMDCA DIAMANTINO/MT BIÊNIO2016/2018.

]O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Diamantino/MT, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo Estatuto da Criança e Adolescente (Lei Federal nº 8069/90) e pela Lei Municipal nº796/2011.

Em cumprimento das Resoluções 105, 106 e 116 do CONANDA-Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

RESOLVE:

Art.1º. CONVOCAR as Entidades Não-Governamentais de Defesa e Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente de Diamantino/MT, para Assembléia de Indicação das Entidades, cujos representantes, titulares e suplentes, representarão a Sociedade Civil no Conselho Municipal Dos direitos Da Criança e do Adolescente de Diamantino/MT-CMDCA, para a Gestão 2016/2018, realizar-se-á no dia 10 DE AGOSTO DE 2016, das 14:00 hs às 17:00horas, no Auditório da Secretaria de Educação, sito a Rua Almirante Batista das Neves, s/nº. Centro.

Art.2º. Lei Municipal nº 796/2011 §4º Os representantes da Sociedade Civil e seus respectivos suplentes serão escolhidos em Assembléia Geral especificamente convocada para este fim através deste edital, dentre os delegados indicados pelas Entidades. §5º. As entidades deverão realizar Reunião Ordinária ou Extraordinária, de sua Diretoria, com o objetivo específico de proceder à indicação formal de até dois delegados, sendo um candidato e o outro eleitor no processo de escolha de conselheiros;

§6º.. Cada delegado eleitor poderá votar em até três candidatos a conselheiro.

§7º. Somente poderão integrar o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente os interessados que atenderem os seguintes requisitos:

I. Reconhecida a idoneidade moral;

II. Idade superior a 21(vinte e um) anos completos;

III. Ensino médio completo;

IV. Residir no Município há mais de 02 (dois) anos;

V. Estar no gozo dos direitos civis e políticos.

Art. 3º. Das Entidades Indicadas – Os representantes das Entidades indicadas neste pleito, entidades que promovam a efetivação dos Direitos da Criança e do Adolescente referente à saúde, à vida, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à convivência familiar e/ou comunitária, assumirão os compromissos previstos na Lei que rege o CMDCA e seu regimento interno, comprometendo-se a participar das sessões Plenárias, das Comissões e dos encontros de capacitação técnica do CMDCA, bem como das Reuniões Ordinárias Mensais do Fórum.

Art.4º. No termino da Assembléia, todo processo será encerrada com a lavratura da ATA a ser encaminhada, num prazo de 10 (dez) dias, ao Prefeito Municipal, o qual nomeará as Entidades Indicadas, nos termos da Lei.

Maiores informações poderão ser obtidas diretamente com a Secretária Executiva, Marenice Queiroz da Silva, e na Secretaria Municipal de Assistência Social pelos telefones (65) 3336 – 2843, 3336-2856, sito Rua Almirante Batista das Neves/n, Centro, Diamantino/MT.

Art. 5º. Este Edital entra em VIGOR na data de sua publicação.

Diamantino, 29 de Julho de 2016.

JUVIANO LINCOLN

Prefeito Municipal