Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Agosto de 2016.

DECRETO N.º 2.842, DE 25 DE JULHO DE 2016.

DECRETO N.º 2.842, DE 25 DE JULHO DE 2016.

Dispõe sobre a incorporação da sexta-parte do vencimento, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe legais que confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.752, de 03 de dezembro de 2013 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT;

- Considerando que o(a) servidor(a) ao completar 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no Serviço Público Municipal receberá a importância equivalente à sexta-parte do seu vencimento; Decreta:

Art. 1º Fica incorporado, definitivamente, à remuneração do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal Celso Gilmar Genevro, admitido em 16 de abril de 1984, Matrícula Funcional n.º 171, Operador de Máquinas Pesadas, Classe “E” Nível “12”, lotado junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura, a importância equivalente à sexta-parte do seu vencimento, para todos os efeitos legais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as dis­posições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 25 de julho de 2016.

João Batista Vaz da Silva – Cebola

Prefeito Municipal