Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Agosto de 2016.

​DECRETO Nº. 2.645 DE 07 DE JULHO DE 2016.

DECRETO Nº. 2.645 DE 07 DE JULHO DE 2016.

DECLARA DESMEMBRAMENTO DE SOLO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO,no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n.º 6.766, de 19 de Dezembro de 1.979, e amparado pela Lei Orgânica do Municipal.

DECRETA:

Art. 1º - Fica Declarado o desmembramento do lote nº 02 quadra nº 75, o qual tem a área total de 501,00m2 (Quinhentos e um metros quadrados ) do Loteamento denominado Serra do Roncador, Situado a Avenida Nego Carrin, Campinápolis – MT, divididos em 02 (Dois) lotes.

Art. 2º - O desmembramento referido no artigo anterior, assim caracterizar-se-á de forma autônoma:

ÁREA DESMEMBRADA- Lote 02-A - Com área de 180,00m2 ( Cento e oitenta metros quadrados ), Limitando a frente com a Avenida Nego Carrin; medindo 6,00 metros, pelo Lado direito com o lote nº 02; medindo 30,00 metros, pelo lado esquerdo com o lote nº 01; medindo 30,00 metros, e pelo fundos com o lote nº 25 ; medindo 6,00 metros.

ÁREA REMANESCENTE - Lote 02 - Com área de 321,00m2 ( Trezentos e vinte e um metros quadrados ), limitando a frente com a Avenida Nego Carrin; medindo 10,60 metros, pelo Lado direito com o lote nº 03; medindo 30,00 metros, pelo lado esquerdo com o lote nº 02-A; medindo 30,00 metros, e pelo fundos com o lote nº 25; medindo 10,80 metros.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Campinápolis – MT, 07 de Julho de 2016.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal