Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Agosto de 2016.

​DECRETO Nº. 2.648 DE 08 DE JULHO DE 2016.

DECRETO Nº. 2.648 DE 08 DE JULHO DE 2016.

DECLARA DESMEMBRAMENTO DE SOLO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO,no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n.º 6.766, de 19 de Dezembro de 1.979, e amparado pela Lei Orgânica do Municipal.

DECRETA:

Art. 1º - Fica Declarado o desmembramento do lote nº 25 quadra nº 75, o qual tem a área total de 499,37m2 (Quatrocentos e noventa e nove metros e trinta e sete centímetros quadrados ) do Loteamento denominado Serra do Roncador, Situado a Rua Jose Raimundo Moura, Campinápolis – MT, divididos em 02 (Dois) lotes.

Art. 2º - O desmembramento referido no artigo anterior, assim caracterizar-se-á de forma autônoma:

ÁREA DESMEMBRADA- Lote 25-A - Com área de 222,34m2 ( Duzentos e vinte e dois metros e trinta e quatro centímetros quadrados ), Limitando a frente com o lote nº 25; medindo 11,78 metros, pelo Lado direito com os lotes nº 02 e 03; medindo 19,20 metros, pelo lado esquerdo com o lote nº 24; medindo 18,20 metros, e pelo fundos com o lote nº 06 ; medindo 12,00 metros.

ÁREA REMANESCENTE - Lote 25- Com área de 277,03m2 ( Duzentos e setenta e sete metros e três centímetros quadrados ), limitando a frente com a Rua Jose Raimundo Moura; medindo 11,50 metros, pelo Lado direito com o lote nº 01-B; medindo 23,80 metros, pelo lado esquerdo com o lote nº 24; medindo 23,80 metros, e pelo fundos com o lote nº 25-A; medindo 11,50 metros.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Campinápolis – MT, 08 de Julho de 2016.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal