Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Agosto de 2016.

Ato N°. 470/2016

A PREFEITA MUNICIPAL DE VÀRZEA GRANDE, LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 0249873-1 SSP/SP e do CPF Nº 078.334.311-68, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal n°. 1.164/1991;

Considerando o contido no Processo Administrativo Disciplinar N°. 007/2016, instaurado pela Portaria nº. 016/CORREG. GERAL/2016, de 10/05/2016, cujo julgamento final se deu no dia 21/07/2016.

RESOLVE:

Acolher, em todos os seus termos, o Relatório proferido pela Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares, por estar de acordo com as provas dos Autos, e JULGAR que o servidor JOÃO FERREIRA DA LUZ, GM 2ª. Classe, matrícula nº 22.367, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social e da Guarda Municipal, incorreu na Infração Estatutária de Acumulação Ilegal de Cargos ou Funções Públicas tipificada no Artigo 142, XII da Lei Municipal nº 1.164/91, aplicando-lhe a Pena Disciplinar de Demissão.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes.

Várzea Grande-MT, 21 de Julho de 2016.

Lucimar Sacre de Campos

Prefeita Municipal