Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Agosto de 2016.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 03/2016

PREGÃO ELETRÔNICO 04/2016 /REGISTRO DE PREÇOS Nº03/2016

Ao 01 dia do mês de Agosto do ano de dois mil seis, pelo presente instrumento, o SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL, autarquia criada por força da Lei Municipal nº 2.376/2015, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.794.608/0001-78, neste ato representada pelo Sr. PAULO DONIZETE DA COSTA, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado à Rua das Seriemas nº 345, Bairro Vila Mariana, Cáceres/MT, portador da carteira de Identidade nº 8631474-SSP/SP, CPF nº 018.975.928/33, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa HIPOSAL COMÉRCIO DE PRODUTOS QUIMICOS E TRATAMENTO DE AGUA LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF nº.23.203.470/0001-58, com sede na Avenida Senador Metelo Nº 1180 SLJ Sala 2 bairro- Porto, representada neste ato pelo seu(sua) Representante Legal, Sr(ª). ALBERTO VEGGI ATALA, portador(a) da Carteira de Identidade n.º 23549025 SSP-MT , CPF/MF n.º 700.715.481-65,a empresa SABARA QIMICO E INGREDIENTES S/A, inscrita no CNPJ/MF nº.12.884.672/0004-39 com sede na RUA VP S/Nº LT 11 INFLAMAVEIS RZ 80 Distrito AGROIN-DAIA- ANAPOLIS -GO representada neste ato pelo seu(sua) Representante Legal, Sr(ª) ELIAS DE OLIVEIRA, portador(a) da Carteira de Identidade n.º 9.712.850 SSP-SP,CPF/MF n.º 043.742.358-17,doravante denominada FORNECEDORA, considerando o resultado da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 01/2016 RESOLVE registrar os preços, nas quantidades estimadas anual, de acordo com a classificação por ela alcançada do ITEM, atendendo das condições previstas no Instrumento Convocatório, e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 10.520/2002; e subsidiariamente pela Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores.

1 CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Registro de Preço para Contratação de Empresa Especializada em para futura e eventual aquisição de produtos químicos, para atender às demandas do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, nas quantidades e especificações detalhadas no item 3.1 parte integrante do presente Termo de Referência.

2 CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

2.1 O prazode validade da Ata de Registro de preço será de ate 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, sendo que durante este período a licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação exigidas na licitação;

2.1.1. Os contratos decorrentes do Sistema deRegistro de Preços – SRPterão sua vigência conforme as disposições contidas nos respectivos instrumentos convocatórios e respectivos contratos decorrentes, obedecido ao disposto do art. 57, da Lei nº 8666, 21 de junho de 1993.

3 CLAUSULA TERCEIRA – DA REGENCIA DA PRESENTE ATA

3.1 O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria Municipal de Administração, no seu aspecto operacional e a Procuradoria Geral do Município nas questões legais.

4. CLAUSULA QUARTA – DAS ESPECIFICAÇÕES, DO PRAZO E DO LOCAL

4.1 A especificação do objeto pretendido segue conforme abaixo:

4.2.1. Os objetos deverão ser fornecidos em conformidade com as normas vigentes.

HIPOSAL COMÉRCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA-ME

CNPJ: 23.203.470/0001-58

ITEM

DESCRIÇÃO

ESPÉCIE

QUANT.

MARCA

Valor Unitário

Valor Total

01

SULFATO DE ALUMÍNIO isento de ferro

KG

300.000

CALDAS

R$3,05

R$915.000,00

02

HIPOCLORITO DE CÁLCIO CRANULADO 65%

KG

200

SAVIXX

R$16,10

R$3.220,00

04

POLÍMERO ANIÔNICO PÓ

KG

1.000

USIQUIMICA

R$30,00

R$30.000,00

05

ORTOTOLIDINA REAGENTE PARA MEDIR CLORO

LT

04

DINAMICA

R$180,00

R$720,00

06

CAL HIDRATADO SC 20 KG

SC

150

ARCO IRIS

R$40,00

R$6.000,00

07

SAL GRANULADO SEM IODO

KG

120.000

MARANATA

R$0,89

R$106.800,00

VALOR TOTAL R$ 1.061.740,00 ( Hum milhão, sessenta e um mil, setecentos e quarenta reais).

SABARÁ QUIMICOS E INGREDIENTES S A

CNPJ: 12.884.672/0004-39

ITEM

DESCRIÇÃO

ESPÉCIE

QUANT.

MARCA

Valor Unitário

Valor Total

03

PASTILHA DE TRICLORO 200 GRAMAS 100% TEOR DE CLORO

KG

1.100

CLOROPAST 9010

R$ 18,75

R$20.625,00

VALOR TOTAL R$ 20.625,00 (Vinte mil, seiscentos e vinte e cinco reais )

4.3 DO LOCAL DE ENTREGA

4.3.1 É facultada ao Diretor do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal rejeitar o objeto, no todo ou em parte, desde que o objeto entregue esteja em desacordo com as especificações e condições ofertadas.

4.3.2 O recebimento dos serviços será feito através do Assessor Administrativo e Financeiro, acompanhada pelo Fiscal do Contrato Administrativo Sr. ª LIVIA ALCANTARA NOGUEIRA REZENDE.

4.4 PRAZO DE ENTREGA

4.4.1. O fornecimento será efetuado conforme solicitado, com prazo de entrega não superior a 10 dias corridos a contar da ordem de empenho.

5 CLAUSULA QUINTA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Após homologação da licitação, a FORNECEDORA será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços e demais documentos necessários no prazo até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito de Registro; caracterização de inexecução contratual e convocação dos classificados remanescentes e nos termos da legislação;

5.2 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de até 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, sendo que durante este período a licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação exigidas na licitação.

5.2.1. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços - SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos respectivos instrumentos convocatórios e respectivos contratos decorrentes, obedecido ao disposto no art. 57, da Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993.

5.3 A existência dos preços registrados não obriga a Administração e outros Órgãos/Entidades a firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição (ões),obedecida à legislação pertinente, sendo assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento do (s) produto(s), em igualdade de condições.

5.4. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item, respeitadas à legislação, observando-se o seguinte:

5.4.1 O (s) preço(s) registrado(s) e a indicação do(s) respectivo(s) fornecedor (es) serão divulgados no Site do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal http://www.caceres.mt.gov.br/aguas">www.caceres.mt.gov.br/aguas e da Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, http://www.caceres.mt.gov.br / na guia Serviços/Licitação;

5.4.2 Quando das contratações decorrentes do registro de preços respeitar-se-á a ordem de classificação das empresas constantes da Ata;

5.4.3. Os órgãos participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade do fornecimento do objeto, recorrerem ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados;

5.4.4. Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços.

5.5 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão municipal ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem;

5.5.1. Os órgãos e entidades que não participaram do PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇOS, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar formalmente o pedido e interesse junto ao órgão gerenciador da Ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão, com descrição e especificações dos produtos e quantitativos dos Itens que tenha interesse, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a ser praticado;

5.5.2 Caberá a Fornecedora beneficiária da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

5.5.3. Os fornecimentos adicionais a que se refere o item 5.5 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

5.5.4 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não pode exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem;

5.5.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata;

5.5.6. Ao órgão não participante compete os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;

5.5.7 O órgão que efetivar o fornecimento será responsável pelos atos relativos ao cumprimento, pelo fornecedor, das condições pactuadas, aí incluída a aplicação de eventuais penalidades;

5.6. Caberá ao órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, descrever no seu pedido:

5.6.1 A especificação/descrição do objeto pretendido, inclusive definindo as respectivas unidades de medida usualmente adotadas;

5.6.2 A estimativa de quantidades a serem fornecidas no prazo de validade do registro;

5.6.3 O preço unitário e total do estimado das quantidades a serem fornecidas;

5.6.4 A quantidade total de unidades a ser aderida, por item;

5.6.5 O prazo de validade de registro de preço;

5.6.6 Descrição das condições quanto aos locais, prazos de entrega, forma de pagamento, dotação orçamentária e, complementarmente, quando cabíveis, a frequência, periodicidade, características dos produtos a serem fornecidos e utilizados, procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados por parte do fornecedor;

5.7. Fazer acompanhar dos orçamentos prévios para comprovação de vantagens;

5.8. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas;

5.9 A aquisição com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviços, conforme disposto no art. 62 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993;

5.10 A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos em seus quantitativos, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

5.10.1 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;

5.10.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deve:

5.10.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

5.10.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor, será liberado do compromisso assumido;

5.10.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

5.10.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

5.10.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;

5.10.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

5.10.3.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;

5.10.4. Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Secretaria Solicitante;

5.11. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas pelo setor de Licitações da Secretaria Municipal de Administração-CPL/SMA;

5.12 A divulgação do extrato da Ata de Registro de Preços ocorrerá por publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas no endereço eletrônico http://www.tce.mt.gov.br.

6 CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 A vencedora deverá assinar a Ata em no máximo 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação;

6.2 – Cumprir a vigência da Ata que será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação;

6.3 – A Contratada obriga-se a:

1. Compromete-se a fornecer os materiais, objeto deste contrato, conforme as discriminações a seguir:

2. Fornecer os serviços cotados em estrita conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência;

3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

4. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outras que incidam ou venha a incidir na execução do contrato;

5. Possuir inscrição no Cadastro Geral da Prefeitura;

6. CND Falência e concordata e Rec. Judicial;

7. Balanço Patrimonial e DRE;

8. Declaração que não emprega menor;

9. Declaração para ME e EPP;

10. Fornecer os materiais descritos em estrita conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência;

11. Entregar os materiais no prazo e local indicado pela Administração, acompanhado da respectiva nota fiscal;

12. Substituir no prazo de 10 (dez) dias os materiais que, após a entrega, apresentarem defeitos ou vierem a apresentar durante o período de garantia; 13. Comunicar à Autarquia, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 14. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 15. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outras que incidam ou venha a incidir na execução do contrato; 16. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 17. Efetuar o pagamento no prazo de até 10(dez) dias uteis após a entrega dos produtos e apresentação de nota fiscal. 18. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações e na Lei nº. 10.520/2002.

6 CLAUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

7.1– A Contratante obriga-se a:

7.2- Receber os produtos nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital; 7.3-Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; 7.4-Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; 7.5-Efetuar o pagamento no prazo previsto. 7.6-Formalizar o contrato, conforme modelo do anexo do edital, e convocar a consignatária do certame para assinatura nos termos da legislação pertinente e consequentemente emitir nota de empenho de acordo com o artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, sob pena de ilegalidade dos atos. 7.7-Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto; 7.8-Efetuar o pagamento à contratada, nas condições estabelecidas no edital; 7.9-Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste edital; 7.10-Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela contratada; 7.11-Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada;

8 CLAUSULA OITAVA – DO FISCAL DO CONTRATO

8.1 A fiscalização da contratação será exercida pelo Srª Lívia Alcântara Nogueira Rezende matricula 17, telefones (65) 3223-6900 e-mail saec.caceres@gmail.com, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

8.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

8.3 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou vícios observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

9 CLAUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

9.1 As despesas decorrentes da execução do presente Termo de Referência correrão à conta de Transferência de Convênios e/ou Recursos Próprios, alocado sob a classificação funcional:

Órgão/Unidade

Funcional-Programática

Natureza de Despesas

Fonte de Recursos

17.017/10

17.122.1101.2211

3.3.90.30 – Outros Material de Consumo

(100) Rec. Ordinários

10 CLAUSULA DECIMA – DO PAGAMENTO

10.1 A Nota Fiscal/fatura deverá ser emitida em duas vias, somente após o recebimento da Nota de Empenho, devendo ser encaminhada juntamente com a entrega do material solicitado e/ou o serviço prestado.

10.2 A data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do mesmo.

10.3 Para que se proceda efetivamente o pagamento, a Fornecedora deverá seguir alguns procedimentos:

10.3.1 Deverá, obrigatoriamente, fazer acompanhar da Nota Fiscal/Fatura, todas as certidões de regularidade fiscal, devidamente válidas:

10.3.1.1 Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

10.3.1.2 Certidão Negativa de Débito Fiscal (CND), expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio tributário da licitante, observando que no caso do Estado de Mato Grosso, deverá ser específica para participação em licitações públicas;

10.3.1.3 Certidão quanto à Dívida Ativa do Município da sede da fornecedora;

10.3.1.4 Certificado de Regularidade relativo à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

10.3.1.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

10.3.1.6 A Fornecedora deverá manter durante toda a vigência contratual, a plena regularidade fiscal, exigida em Lei, e caso não apresente a efetiva documentação de regularidade fiscal necessária, dentro do prazo legal, o recebimento ficará prejudicado podendo ser suspenso ou interrompido, independentemente das penalidades legais aplicáveis ao fato, até que a empresa regularize a situação.

10.3.2 Deverá constar na Nota Fiscal/Fatura algumas informações básicas como:

a) Razão Social;

b) Número da Nota Fiscal/Fatura;

c) Data de emissão;

d) Nome da Secretaria Solicitante;

e) Descrição do produto/serviço;

f) Quantidade, preço unitário, preço total;

g) Dados Bancários (nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente);

h) Número do Contrato;

i) Número da Nota de Empenho;

j) Discriminar os valores referentes às retenções dos impostos devidos ao Município (ex. IR, ISSQN, etc...), bem como a retenção previdenciária prevista na lei nº 9.711/98, Instrução Normativa nº 1300/2012 RFB;

k) Não deverá possuir rasuras.

10.3.3 Caso constatado alguma irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida a Fornecedora para as necessárias correções, sendo informados os motivos que levaram à sua rejeição.

10.3.4 Somente após o recebimento da Nota Fiscal devidamente corrigida é que se iniciará a contagem dos prazos fixados para pagamento, a partir da data de sua reapresentação.

10.4 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, antes da sua efetiva liquidação.

10.5 O pagamento será efetuado em até no máximo 15º (decimo quinto) dias após a entrega da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada;

10.5.1 O pagamento será efetuado à Fornecedora, de acordo com as ordens de serviços emitidas pela Coordenadoria/Compras e atestada pela mesma.

10.6 O pagamento dar-se-á por intermédio de Nota de Ordem Bancária e em moeda corrente nacional, conforme art. 5° da Lei n° 8666/93.

10.7 Nenhum pagamento isentará a Fornecedora das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

10.8 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigações financeiras impostas a Fornecedora em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.

10.9 A Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.

10.10 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Fornecedora.

10.12 O pagamento será efetuado observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5° da Lei n° 8666/93.

11 CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES

11.1 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, ou quando convocado não assinar o Contrato ou não retirar a Nota de Empenho dentro do prazo fixado, ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

11.2 Sem prejuízo de outras sanções estabelecidas neste certame, estarão sujeitos as seguintes penalidades:

a) Advertência;

b) Multa na forma prevista na Lei 8.666/93 ou no contrato;

c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Contratante pelo prazo não superior a 02 (dois) anos; e,

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, reabilitação esta que será concedida sempre que a Contratada ressarcir à Contratante pelos prejuízos e, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base nas letras “a”, “b” e “c”

11.3 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação de eventuais perdas e danos ou prejuízos que seu ato punível venha causar a Contratante.

11.4 Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por parte do Município de Cáceres, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com o Município, e, se estes forem inexistentes ou insuficientes, o valor será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Município.

11.5 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da notificação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

11.6 As penalidades pecuniárias a que se referem às cláusulas anteriores poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante, ou, se for o caso, cobrada administrativamente ou judicialmente, aplicam-se subsidiariamente, as normas previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

11.7 A Fornecedora poderá ser penalizada inclusive com eventual rescisão do contrato caso à qualidade dos produtos e/ou a presteza no atendimento deixarem de corresponder à expectativa.

12 CLAUSULA DECIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DA ATA

12.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

12.1.1 Quando a Fornecedora não cumprir as obrigações constantes na Ata de Registro de Preços e/ou no Edital;

12.1.2 Quando a Fornecedora não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

12.1.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

12.1.4 Quando a Fornecedora der causa a rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

12.1.5 Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota Empenho decorrente deste Registro;

12.1.6 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

12.1.7 Por presentes razões de interesse público, devidamente justificado;

12.2 Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a Fornecedora será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata;

12.3 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Fornecedora, a comunicação será feita por publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas no endereço eletrônico http://www.tce.mt.gov.br /, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação;

12.4 A solicitação da Fornecedora para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão Gerenciador, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata;

12.5 Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da Fornecedora, relativas aos fornecimentos do objeto;

12.6 Caso o Órgão Gerenciador, não se utilizem da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a Fornecedora cumpra integralmente a condição contratual infringida.

13 CLAUSULA DECIMA TERCEIRA – DOS ILICITOS PENAIS

13.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

14. CLAUSULA DECIMA QUARTA - DAS INCIDENCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC;

14.1. Correrão por conta exclusivas da Contratada:

14.1.1 Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste contrato;

14.1.2. As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias a execução do objeto.

15 CLAUSULA DECIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

15.1.1 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços;

15.1.2 A presente Ata de Registro de Preços Integra o Edital de Pregão Eletrônico/Registro de Preços nº ___/2016 e seus anexos e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s) classificada(s);

15.1.3. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente Registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Órgão Gerenciador.

16 CLAUSULA DECIMA SEXTA – DO FORO

16.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta Ata de Registro de Preços, não resolvidos na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca do município de Cáceres do Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

16.2 E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

Cáceres - MT, 29 de Julho de 2016.

CONTRATANTE:

________________________________________

SERV. DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL

PAULO DONIZETE DA COSTA

Diretor Executivo

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Empresa: HIPOSAL COM. DE PROD.QUIMICOS E TRATAMENTO DE AGUA LTDA ME CNPJ: 23.203.470/0001-58

Representante: ALBERTO VEGGI ATALA

CPF: º 700.715.481-65

RG: 23549025 SSP-SP

______________________________________________

Empresa: SABARA QUIMICOS E INGREDIENTES S/A

CNPJ:12.884.672/0004-39

Representante: ELIAS DE OLIVEIRA

CPF: º 043.742.358-17

RG: 9.712.850 SSP-SP