Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Agosto de 2016.

LEI MUNICIPAL Nº 1.402/2016. DE 13 DE JULHO DE 2016.

“Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Vila Rica – MT, para o quadriênio de 2017/2020, conforme Inciso V do Art. 29 da Constituição Federal”.

O Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Artigo 1º - Ficam fixados os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Vila Rica – MT, para o quadriênio de 2017/2020, conforme segue:

I – O subsídio mensal do Prefeito para o quadriênio de 2017/2020 será de R$ 19.000,00 (dezenove Mil reais) pago em parcela única.

II – O subsídio mensal do Vice-Prefeito para o quadriênio de 2017/2020 será de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) pago em parcela única.

III – O subsídio mensal dos Secretários Municipais para o quadriênio 2017/2020 será de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) pago em parcela única.

§ 1º - Os Secretários Municipais farão jus ao 13º salário, e a trinta dias de férias remuneradas.

§ 2º - Os subsídios contidos nos Incisos I, II, III deste caput, passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2017.

Artigo 2º – Fica assegurada a Revisão Geral Anual dos valores contidos nos Incisos I , II e III do Artigo 1º, nos mesmos índices e épocas dos reajustes concedidos aos funcionários públicos municipais, através de Lei Municipal específica, observados os limites constitucionais previstos e o disposto no Inciso X e XI do Artigo 37 da Constituição Federal.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 13 de Julho de 2016.

Luciano Marcos Alencar

Prefeito Municipal

Gestão 2013/2016