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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
“Dispõe Sobre Remanejamento e Transposição de Recursos na Execução Orçamentária do exercício 2016”, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e da Outras Providências”.
O Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Remanejamento e Transposição de Recursos, na Lei Orçamentária Anual LOA nº 1352/2015 no valor de R$ 379.000,00 (Trezentos e Setenta e Nove Mil Reais), adicionando nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
Ø Suplementar
Órgão: 02- Gabinete do Prefeito Municipal | VALOR |
Unidade: 02-01 – Gabinete do Prefeito Municipal | |
P. A: 2.002 – Manutenção e Encargos com o Gabinete | |
(11) 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 24.000,00 |
Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação | |
Unidade: 05-01 – Gabinete do Secretário | |
P.A: 2.019 – Manutenção e Encargos com a Secretaria | |
(129) 3.3.90.14.00.00.00.00.1000 – Diárias - Civil | R$ 5.000,00 |
P.A: 2.020 – Manutenção do Fundo Municipal de Educação | |
(146) 3.3.90.14.00.00.00.00.1000 – Diárias - Civil | R$ 5.000,00 |
(147) 3.3.90.30.00.00.00.00.1000 – Material de Consumo | |
P.A: 2.021 – Manutenção da Frota Escolar | |
(151) 3.3.90.30.00.00.00.00.0006 – Material de Consumo | R$ 20.000,00 |
(152) 3.3.90.30.00.00.00.00.1000 – Material de Consumo | R$ 30.000,00 |
P.A: 2.022 – Manutenção do PNAE Prog. Nacional de Alimentação Escolar | |
(155) 3.3.90.30.00.00.00.00.0006 – Material de Consumo | R$ 20.000,00 |
(156) 3.3.90.30.00.00.00.00.1000 – Material de Consumo | R$ 30.000,00 |
P.A: 2.024 – Manutenção do PNATE Prog. Nacional de Transporte Escolar | |
(162) 3.3.90.30.00.00.00.00.0006 – Material de Consumo | R$ 20.000,00 |
(163) 3.3.90.30.00.00.00.00.1000 – Material de Consumo | R$ 30.000,00 |
Órgão: 06- Secretaria/Fundo Municipal de Saúde | |
Unidade: 06-01 – Atenção Básica | |
P.A: 2.042 – Manutenção e Encargos com PSFS | |
(726) 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – Material de Consumo | R$ 20.000,00 |
(729) 3.3.90.30.00.00.00.00.0202 – Material de Consumo | R$ 10.000,00 |
Unidade: 06-02 – MAC – Média e Alta Complexidade | |
P.A: 2.048 – Manutenção e Encargos com Pronto Atendimento | |
(897) 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – Material de Consumo | R$ 20.000,00 |
(900) 3.3.90.30.00.00.00.00.0202 – Material de Consumo | R$ 10.000,00 |
P.A: 2.053 – Manutenção e Encargos com Hospital Municipal | |
(1049) 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – Material de Consumo | R$ 20.000,00 |
(1052) 3.3.90.30.00.00.00.00.0202 – Material de Consumo | R$ 10.000,00 |
Unidade: 06-04 – Assistência Farmacêutica | |
P.A: 2059 – Manutenção e Encargos com a Farmácia Básica | |
(1210) 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – Material de Consumo | R$ 20.000,00 |
(1213) 3.3.90.30.00.00.00.00.0202 – Material de Consumo | R$ 10.000,00 |
Unidade: 06-05 – Gestão em Saúde | |
P.A: 2.061 – Manutenção e Encargos da Gestão de Saúde | |
(1240) 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – Material de Consumo | R$ 20.000,00 |
(1241) 3.3.90.30.00.00.00.00.0202 – Material de Consumo | R$ 10.000,00 |
Unidade: 06-06 – SAEVIR | |
P.A: 2.063 – Manutenção e Encargos com a Saevir | |
(1285) 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – Material de Consumo | R$ 20.000,00 |
Órgão: 10-Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer | |
Unidade: 09-02 – Esporte | |
P.A: 2.014 – Manutenção e Encargos com Departamento de Desporto | |
(654) 3.3.90.14.00.00.00.00.0001 – Diárias – Civil | R$ 5.000,00 |
(659) 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 20.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 379.000,00 |
Artigo 2º - Para dar cobertura ao crédito de Remanejamento e Transposição de Recursos autorizado no artigo 1º será anulada nas Dotações Orçamentárias abaixo:
Ø Suprimir
Órgão: 02- Gabinete do Prefeito Municipal | VALORES |
Unidade 02-04 – Conselho Tutelar |
|
P. A: 1010 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente |
|
(31) 4.4.90.52.00.00.00.00.0001 – Equipamentos e Material Permanente | R$ 6.500,00 |
P.A: 2.006 – Manutenção e Encargos com Conselho Tutelar | |
(42) 3.3.90.36.00.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | R$ 8.000,00 |
Unidade: 02-05 – UCI – Unidade de Controle Interno | |
P.A: 1.012 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente | |
(44) 4.4.90.52.00.00.00.00.0001 – Equipamento e Material Permanente | R$ 6.500,00 |
Unidade 02-06 – Ouvidoria | |
P.A: 2.008 – Manutenção e Encargos com a Ouvidoria | |
(66) 3.3.90.36.00.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | R$ 3.000,00 |
Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação | |
Unidade: 05-01 – Gabinete do Secretário | |
P.A: 1.022 – Construção Reforma e Ampliação da Rede Física Escolar | |
(137) 4.4.90.51.00.00.00.00.0001 – Obras e Instalações | R$ 100.000,00 |
P.A: 2.021 – Manutenção da Frota Escolar | |
(153) 3.3.90.39.00.00.00.00.0006 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 20.000,00 |
P.A: 2.024 – Manutenção do PNATE Prog. Nacional de Transporte Escolar | |
(165) 3.3.90.39.00.00.00.00.0006 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 20.000,00 |
P.A: 2.028 – Manutenção e Encargos do Salário Educação | |
(191) 3.3.90.39.00.00.00.00.0006 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 20.000,00 |
Órgão: 06- Secretaria/Fundo Municipal de Saúde | |
Unidade: 06-01 – Atenção Básica | |
P. A: 1.030 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente | |
(302) 4.4.90.52.00.00.00.00.0202 – Equipamento e Material Permanente | R$ 30.000,00 |
P.A: 1.033 – Aquisição de Veículos | |
(305) 4.4.90.52.00.00.00.00.0001 – Equipamento e Material Permanente | R$ 20.000,00 |
Unidade: 06-02 – MAC – Média e Alta Complexidade | |
P.A: 1.034 – Aquisição de Ambulância Equipada | |
(859) 4.4.90.52.00.00.00.00.0202 – Equipamento e Material Permanente | R$ 20.000,00 |
P.A: 1.036 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente | |
(862) 4.4.90.52.00.00.00.00.0001 – Equipamento e Material Permanente | R$ 50.000,00 |
Unidade: 06-03 – TFVS – Vigilâncias em Saúde | |
P.A: 1.043 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente | |
(1112) 4.4.90.52.00.00.00.00.0001 – Equipamento e Material Permanente | R$ 30.000,00 |
Unidade: 06-04 – Assistência Farmacêutica | |
P.A: 1.047 – Construção Reforma e Ampliação da Farmácia Básica | |
(1222) 4.4.90.51.00.00.00.00.0001 – Obras e Instalações | R$ 20.000,00 |
Órgão: 11- Secretaria Municipal de Ind. Comércio e Turismo. | |
Unidade: 11-01 – Gabinete do Secretário | |
P.A: 2.106 – Incentivo a Exposições Agroindustriais | |
(665) 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – Material de Consumo | R$ 25.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 379.000,00 |
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de Julho de 2016.
Luciano Marcos Alencar
Prefeito Municipal
Gestão 2013/2016