Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Agosto de 2016.

LEI MUNICIPAL Nº 1.403/2016. DE 19 DE JULHO DE 2016.

“Dispõe Sobre Remanejamento e Transposição de Recursos na Execução Orçamentária do exercício 2016”, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e da Outras Providências”.

O Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Remanejamento e Transposição de Recursos, na Lei Orçamentária Anual LOA nº 1352/2015 no valor de R$ 379.000,00 (Trezentos e Setenta e Nove Mil Reais), adicionando nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

Ø Suplementar

Órgão: 02- Gabinete do Prefeito Municipal

VALOR

Unidade: 02-01 – Gabinete do Prefeito Municipal

P. A: 2.002 – Manutenção e Encargos com o Gabinete

(11) 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 24.000,00

Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação

Unidade: 05-01 – Gabinete do Secretário

P.A: 2.019 – Manutenção e Encargos com a Secretaria

(129) 3.3.90.14.00.00.00.00.1000 – Diárias - Civil

R$ 5.000,00

P.A: 2.020 – Manutenção do Fundo Municipal de Educação

(146) 3.3.90.14.00.00.00.00.1000 – Diárias - Civil

R$ 5.000,00

(147) 3.3.90.30.00.00.00.00.1000 – Material de Consumo

P.A: 2.021 – Manutenção da Frota Escolar

(151) 3.3.90.30.00.00.00.00.0006 – Material de Consumo

R$ 20.000,00

(152) 3.3.90.30.00.00.00.00.1000 – Material de Consumo

R$ 30.000,00

P.A: 2.022 – Manutenção do PNAE Prog. Nacional de Alimentação Escolar

(155) 3.3.90.30.00.00.00.00.0006 – Material de Consumo

R$ 20.000,00

(156) 3.3.90.30.00.00.00.00.1000 – Material de Consumo

R$ 30.000,00

P.A: 2.024 – Manutenção do PNATE Prog. Nacional de Transporte Escolar

(162) 3.3.90.30.00.00.00.00.0006 – Material de Consumo

R$ 20.000,00

(163) 3.3.90.30.00.00.00.00.1000 – Material de Consumo

R$ 30.000,00

Órgão: 06- Secretaria/Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 06-01 – Atenção Básica

P.A: 2.042 – Manutenção e Encargos com PSFS

(726) 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – Material de Consumo

R$ 20.000,00

(729) 3.3.90.30.00.00.00.00.0202 – Material de Consumo

R$ 10.000,00

Unidade: 06-02 – MAC – Média e Alta Complexidade

P.A: 2.048 – Manutenção e Encargos com Pronto Atendimento

(897) 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – Material de Consumo

R$ 20.000,00

(900) 3.3.90.30.00.00.00.00.0202 – Material de Consumo

R$ 10.000,00

P.A: 2.053 – Manutenção e Encargos com Hospital Municipal

(1049) 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – Material de Consumo

R$ 20.000,00

(1052) 3.3.90.30.00.00.00.00.0202 – Material de Consumo

R$ 10.000,00

Unidade: 06-04 – Assistência Farmacêutica

P.A: 2059 – Manutenção e Encargos com a Farmácia Básica

(1210) 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – Material de Consumo

R$ 20.000,00

(1213) 3.3.90.30.00.00.00.00.0202 – Material de Consumo

R$ 10.000,00

Unidade: 06-05 – Gestão em Saúde

P.A: 2.061 – Manutenção e Encargos da Gestão de Saúde

(1240) 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – Material de Consumo

R$ 20.000,00

(1241) 3.3.90.30.00.00.00.00.0202 – Material de Consumo

R$ 10.000,00

Unidade: 06-06 – SAEVIR

P.A: 2.063 – Manutenção e Encargos com a Saevir

(1285) 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – Material de Consumo

R$ 20.000,00

Órgão: 10-Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer

Unidade: 09-02 – Esporte

P.A: 2.014 – Manutenção e Encargos com Departamento de Desporto

(654) 3.3.90.14.00.00.00.00.0001 – Diárias – Civil

R$ 5.000,00

(659) 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 20.000,00

TOTAL GERAL

R$ 379.000,00

Artigo 2º - Para dar cobertura ao crédito de Remanejamento e Transposição de Recursos autorizado no artigo 1º será anulada nas Dotações Orçamentárias abaixo:

Ø Suprimir

Órgão: 02- Gabinete do Prefeito Municipal

VALORES

Unidade 02-04 – Conselho Tutelar

P. A: 1010 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

(31) 4.4.90.52.00.00.00.00.0001 – Equipamentos e Material Permanente

R$ 6.500,00

P.A: 2.006 – Manutenção e Encargos com Conselho Tutelar

(42) 3.3.90.36.00.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

R$ 8.000,00

Unidade: 02-05 – UCI – Unidade de Controle Interno

P.A: 1.012 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

(44) 4.4.90.52.00.00.00.00.0001 – Equipamento e Material Permanente

R$ 6.500,00

Unidade 02-06 – Ouvidoria

P.A: 2.008 – Manutenção e Encargos com a Ouvidoria

(66) 3.3.90.36.00.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

R$ 3.000,00

Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação

Unidade: 05-01 – Gabinete do Secretário

P.A: 1.022 – Construção Reforma e Ampliação da Rede Física Escolar

(137) 4.4.90.51.00.00.00.00.0001 – Obras e Instalações

R$ 100.000,00

P.A: 2.021 – Manutenção da Frota Escolar

(153) 3.3.90.39.00.00.00.00.0006 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 20.000,00

P.A: 2.024 – Manutenção do PNATE Prog. Nacional de Transporte Escolar

(165) 3.3.90.39.00.00.00.00.0006 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 20.000,00

P.A: 2.028 – Manutenção e Encargos do Salário Educação

(191) 3.3.90.39.00.00.00.00.0006 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 20.000,00

Órgão: 06- Secretaria/Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 06-01 – Atenção Básica

P. A: 1.030 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente

(302) 4.4.90.52.00.00.00.00.0202 – Equipamento e Material Permanente

R$ 30.000,00

P.A: 1.033 – Aquisição de Veículos

(305) 4.4.90.52.00.00.00.00.0001 – Equipamento e Material Permanente

R$ 20.000,00

Unidade: 06-02 – MAC – Média e Alta Complexidade

P.A: 1.034 – Aquisição de Ambulância Equipada

(859) 4.4.90.52.00.00.00.00.0202 – Equipamento e Material Permanente

R$ 20.000,00

P.A: 1.036 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente

(862) 4.4.90.52.00.00.00.00.0001 – Equipamento e Material Permanente

R$ 50.000,00

Unidade: 06-03 – TFVS – Vigilâncias em Saúde

P.A: 1.043 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente

(1112) 4.4.90.52.00.00.00.00.0001 – Equipamento e Material Permanente

R$ 30.000,00

Unidade: 06-04 – Assistência Farmacêutica

P.A: 1.047 – Construção Reforma e Ampliação da Farmácia Básica

(1222) 4.4.90.51.00.00.00.00.0001 – Obras e Instalações

R$ 20.000,00

Órgão: 11- Secretaria Municipal de Ind. Comércio e Turismo.

Unidade: 11-01 – Gabinete do Secretário

P.A: 2.106 – Incentivo a Exposições Agroindustriais

(665) 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – Material de Consumo

R$ 25.000,00

TOTAL GERAL

R$ 379.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 19 de Julho de 2016.

Luciano Marcos Alencar

Prefeito Municipal

Gestão 2013/2016