Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Agosto de 2016.

LEI MUNICIPAL Nº 1.405/2016. DE 19 DE JULHO DE 2016.

“Dispõe sobre a AUTORIZAÇÃO para que o Executivo inserir meta no Plano Plurianual Quadriênio de 2014/2017”.

O Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:

O Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, Sr. Luciano Marcos Alencar, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir meta na Lei 1.180/2013 – PLANO PLURIANUAL Quadriênio de 2014/2017.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 19 de Julho de 2016.

Luciano Marcos Alencar

Prefeito Municipal

Gestão 2013/2016