Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Agosto de 2016.

DECRETO N° 1.205/GAB/PMR/2016 DE 01 DE AGOSTO DE 2016

PODER EXECUTIVO

“Nomeia Fiscal de Contratos do Município de Rondolândia – MT e dá outras providências.”

BETT SABAH MARINHO DA SILVA, Prefeita do Município de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais prevista na Lei Orgânica do Município, com fundamento no Art. 67 da Lei 8.666/1993 e suas alterações;

DECRETA:

Art.1° - Fica nomeado o Sr. Jaisson dos Santos, CPF 056.453.921-08, para desempenhar a função de fiscal de contratos administrativos e atas de registros de preços do Município de Rondolândia.

Art. 2º - Determinar ao servidor designado com o Fiscal de Contrato, para acompanhar a execução dos contratos e atas de registros de preços, tomando as providências a seguir, sem prejuízo de outras que julgar pertinentes:

I. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

II. Encaminhar a seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem sua competência, para a adoção das medidas convenientes; e

III. Elaborar relatório da execução do contrato a cada quadrimestre, para envio do mesmo ao sistema APLIC (Auditoria Pública Informatizada de Contas) do Tribunal de Contas do Estado de Mato (TCE-MT), sem prejuízo da emissão de relatórios parciais, se a situação assim indicar.

Art. 3º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2016.

Art. 3º. Revogam-se disposições em contrário.

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Bett Sabah Marinho da Silva

Prefeita Municipal