Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Agosto de 2016.

LEI MUNICIPAL Nº 420 DE 01 DE AGOSTO DE 2016.

“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências”.

ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 218.464,17 (duzentos e dezoito mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais e dezessete centavos), para Construção de Quadra Escolar Coberta com vestiário da Escola Municipal “Carlos Masson Neto”, conforme abaixo:

04 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

04.002 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO

12.361.0040.1.108 – Construção de Quadra Escolar Coberta com vestiário

4.4.90.51 – Obras e Instalações.................................................................... R$ 218.464,17

Fonte: 0.1.15.53000 . 220.002 - Transferência do FNDE

Artigo 2º - Servirá como recurso para dar cobertura ao Crédito Aberto pelo artigo anterior, a arrecadação dos recursos provenientes das Transferências de Convênios com o Ministério da Educação - FNDE - PAC 204272/2013 ou serão utilizados os recursos definidos pelo Artigo 43, inciso I, II ou III, da Lei Federal 4.320/64.

Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação dos instrumentos de planejamento, (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.

Artigo 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a dotação de que trata o art. 1º até o limite de 20% do seu valor total.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 01 de Agosto de 2016.

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ELI SANCHEZ ROMÃO

Prefeito Municipal