Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências”.
ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 218.464,17 (duzentos e dezoito mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais e dezessete centavos), para Construção de Quadra Escolar Coberta com vestiário da Escola Municipal “Carlos Masson Neto”, conforme abaixo:
04 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
04.002 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
12.361.0040.1.108 – Construção de Quadra Escolar Coberta com vestiário
4.4.90.51 – Obras e Instalações.................................................................... R$ 218.464,17
Fonte: 0.1.15.53000 . 220.002 - Transferência do FNDE
Artigo 2º - Servirá como recurso para dar cobertura ao Crédito Aberto pelo artigo anterior, a arrecadação dos recursos provenientes das Transferências de Convênios com o Ministério da Educação - FNDE - PAC 204272/2013 ou serão utilizados os recursos definidos pelo Artigo 43, inciso I, II ou III, da Lei Federal 4.320/64.
Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação dos instrumentos de planejamento, (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.
Artigo 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a dotação de que trata o art. 1º até o limite de 20% do seu valor total.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 01 de Agosto de 2016.
________________________________________
ELI SANCHEZ ROMÃO
Prefeito Municipal