Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Agosto de 2016.

LEI MUNICIPAL Nº 421 DE 01 DE AGOSTO DE 2016.

“Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e dá outras providências”.

ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art.- Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares, através de Decreto, até o Limite de 10% (Dez por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício.

Art. 2º - Servirá como recurso para dar cobertura ao Crédito Aberto pelo Artigo Anterior, os recursos definidos pelo Artigo 43, inciso I, II ou III, da Lei Federal 4.320/64, podendo efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, bem como de uma fonte de recurso para outra até o limite de 10% (Dez por Cento), da despesa orçada para o corrente exercício.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Curvelândia- MT, 01 de Agosto de 2016.

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ELI SANCHEZ ROMÃO

Prefeito Municipal