Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Agosto de 2016.

LEI Nº 1304, DE 20 DE JULHO DE 2016.

(Projeto de Lei nº 1325, de 15 de junho de 2016, do Executivo)

Altera redação do Artigo 4º da Lei Municipal 1.200/2013.

MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão 18 de julho de 2016, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O Artigo 4º da Lei Municipal 1.200/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º. São condições de manutenção da presente concessão, sob pena de revogação e reversão do imóvel ao patrimônio municipal:

I – o início da construção das instalações da Associação até o mês de Julho de 2017;

II – a manutenção das atividades da Associação, em condições que gerem a finalidade da mesma;

III – o atendimento à legislação municipal, estadual e federal, em relação às normas de construção e funcionamento.

IV- Na hipótese do município manter interesse na desapropriação da área, o investimento realizado será avaliado e a associação ressarcida mediante a aprovação de Projeto de Lei pela Câmara Municipal.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 15 DE JUNHO DE 2016.

MAURO ROSA DA SILVA

Prefeito Municipal

LUIZ OMAR PICHETTI

Secretário Municipal de Administração