Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Agosto de 2016.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 074/2016.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2602.

PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 018/2016.

Aos vinte e um dias de julho de 2016, o Município de Campinápolis – MT, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 00.965.152/0001-29, com Sede na Avenida Benônico José Lourenço nº. 2.170 – Setor União, Campinápolis/MT, CEP 78.630-000, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. JEOVAN FARIA, brasileiro, casado, empresário, inscrito na CI/RG nº. 972265 SSP/MT e o CPF nº. 593.631.421-91, residente e domiciliado na Rua Vereador Amélio Ribeiro nº. 1.300 – Setor Antônio Pedro, CEP 78.630-000, neste município de Campinápolis - MT, institui a Ata de Registro de Preços (ARP) nº 074/2016 com a empresa R C FARIA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.725.523.0001.59, com sede na Rua Alves Ferreira, 910, Setor Centro, CEP: 78.630.000, Campinápolis – MT. Doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu Sócio Proprietário, Sr. Rodson Correa Faria, brasileiro, Casado, empresário, portadora da cédula de Identidade nº 992.931 SSP/MT e do CPF/MF nº. 580.797.001.25, residente e domiciliado na Rua Vicente José de Oliveira, 915, Setor Centro, Campinápolis – MT, Cep: 78.630-00; nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, do Decreto nº 5.450/05, do Decreto nº 7.892/13, da Lei Complementar Federal nº 123/06, da Lei Complementar Federal n° 147/14; do Decreto do Município de Campinápolis - MT nº 2.108/2013, no que couber; e da Lei Federal nº 8.666/93; decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº 018/2016, conforme Processo Administrativo nº 2602/2016, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, obedecendo às condições descritas no edital correspondente e seus anexos, conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente instrumento tem como objeto o Registro de Preços para FUTURA E EVENTUAL contratação de empresa do ramo de comercialização de Material de Limpeza e Higienização, Copa e Cozinha, Cama, Mesa, Banho, Gêneros Alimentícios para complementar a Merenda Escolar, a alimentação hospitalar e os Programas Assistenciais, Armarinhos e Tecidos para atender às necessidades das Secretarias do Município de Campinápolis - MT, sendo por itens, espécie e grupos pelos preços unitários e totais obtidos com base em sua proposta homologada, atendendo ordens de REQUISIÇÕES por autoridade competente a serem expedidas oportunamente, no prazo a contar da assinatura deste instrumento, até o limite quantitativo, o que primeiro terminar.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

2.1. A forma de execução será indireta por fornecimento parcelado, conforme disposto no art. 6º, VIII, e art. 10, II, ambos da Lei nº 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO E SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS

3.1. Aplica-se a esta Ata de Registro de Preços a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, subsidiada pela Lei nº 8.666/1993 e pelo Decreto Municipal nº 2.108/2013, bem como as Cláusulas deste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA – DOCUMENTOS APLICÁVEIS

4.1. Fazem parte integrante desta Ata de Registro de Preços, independente de sua transcrição, a proposta da fornecedora, a(s) nota(s) de empenho de despesa, o Edital e seus Anexos, e os demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 2602/2016, Pregão Presencial Registro de Preços 018/2016.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO DO REGISTRO

5.1. O presente instrumento poderá ser rescindido:

I. Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93.

II. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.

III. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

§1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório da ampla defesa.

§2º - Ocorrendo a rescisão deste instrumento e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE responderá pelo preço estipulado para os serviços, devido em face dos trabalhos efetivamente executados pela CONTRATADA até a data da rescisão.

CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES

6.1. A CONTRATADA, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do Registro, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Instrumento e demais cominações legais.

§1º - Fica estabelecido o percentual de multa, aplicáveis quando do descumprimento contratual:

I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por infração de qualquer cláusula contratual, ou na hipotese da CONTRATADA injustificadamente desistir do contrato ou der causa à sua recisão.

II – a Contratante em face de menor gravidade do fato e mediante motivação da autoirdade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. Na reincidência, a multa será aplicada em dobro, devidamente atualizada até o dia do efetivo recolhimento.

§2º - O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Prefeitura. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pela contratada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.

§3º - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO RESULTADO DA LICITAÇÃO

7.1. A licitante obteve o seguinte resultado do Pregão Presencial nº 018/2016:

LOTE 01 - MATERIAL DE LIMPEZA.

Seq.

Cod.

Descrição

Fabricante

Unidade

Qtde

Valor Unit.

Total

1

55673

ALCOOL 70% FRASCO DE 1000ML

START

UNIDADE

1.300

5,05

6.565,00

2

73603

ALCOOL GEL 500 ML

START

UNIDADE

1.480

5,50

8.140,00

3

64356

AVENTAL IMPERMEAVEL 80x80 CM

ALGO BOM

UNIDADE

410

6,00

2.460,00

4

64410

BACIA PLASTICA 20 LITROS

PLASNEW

UNIDADE

279

4,90

1.367,10

5

80431

BALAO COLORIDO TAMANHO 65

JOE

UNIDADE

542

4,00

2.168,00

6

57927

BALDE PLASTICO 15 LITROS

PLASNEW

UNIDADE

147

5,00

735,00

7

58308

BALDE PLASTICO 20 L

PLASNEW

UNIDADE

307

5,99

1.838,93

8

80336

BARBANTE CORES VARIADAS 4/6

GUAPEX

UNIDADE

184

10,75

1.978,00

9

129

BARBANTE CRU 4/8

GUAPEX

UNIDADE

110

13,99

1.538,90

10

72190

BARBANTE CRU ALGODAO 600 GR CORES VARIADAS

GUAPEX

UNIDADE

120

13,99

1.678,80

11

128

BARBANTE GR ALGODAO CRU Nº 08

GUAPEX

UNIDADE

130

10,00

1.300,00

12

70881

BULE COM ASA EM ALUMINIO CAPACIDADE 3L

NACIONAL

UNIDADE

34

49,80

1.693,20

13

57477

CAIXA DE ISOPOR 100L

ISOESTE

UNIDADE

64

107,50

6.880,00

14

82208

CAIXA DE ISOPOR 12L

ISOESTE

UNIDADE

200

11,00

2.200,00

15

49

CAIXA DE ISOPOR 50L

ISOESTE

UNIDADE

62

38,00

2.356,00

16

57930

CESTO PARA LIXO 100 LITROS

ARQUIPLAST

UNIDADE

92

39,00

3.588,00

17

57470

CESTO TELADO PARA LIXO 15 LT.

ARQUIPLAST

UNIDADE

280

2,80

784,00

18

73442

CESTO TELADO PARA LIXO 65L BASCULANTE

ARQUIPLAST

UNIDADE

50

22,00

1.100,00

19

59242

COLCHONETE 1,30 X 60CM ESPESSURA 12CM ANTE ACARO E ANTE ALERGICO

BRASIL ESPUMA

UNIDADE

230

85,00

19.550,00

20

59946

COLHER DESCARTAVEL PCT. C/ 50 UN

TERMOPOT

PACOTE

2.000

2,90

5.800,00

21

59737

COLHER DESCARTAVEL PCT C/100 UNIDADE

TERMOPOT

PACOTE

660

6,50

4.290,00

22

59207

COPO DESCARTAVEL DE 300 ML

COPOBRAZ

UNIDADE

150

3,45

517,50

23

58113

DESINFETANTE 1x2000 ML

STILL

UNIDADE

8.150

3,95

32.192,50

24

65

DESODORIZADOR DE AR PERFUMADO 1x400 ML

NO AR

UNIDADE

600

8,20

4.920,00

25

57946

DETERGENTE LIMPA PISO 500 ML

ZUPP

UNIDADE

4.075

2,12

8.639,00

26

68

EMBALAGEM PLASTICA PARA ALIMENTO 40 X 60CM X 10 MICRAS

SO PLASTICO

KILO

157

23,50

3.689,50

27

69

EMBALAGEM PLASTICA VERDE 50 X 30CM

SO PLASTICO

KILO

64

19,30

1.235,20

28

72322

ESCORREDOR DE LOUCAS, COM CAPACIDADE MINIMA PARA 12 PRATOS.

PLASNEW

UNIDADE

29

24,50

710,50

29

70

ESCORREDOR DE MASSAS EM ALUMINIO 40 CM

NACIONAL

UNIDADE

80

63,00

5.040,00

30

64403

ESCORREDOR DE MASSAS EM ALUMINIO 60 CM

NACIONAL

UNIDADE

55

78,00

4.290,00

31

54845

ESCOVA PARA SANITARIO C/ SUPORTE

IMPERATRIZ

UNIDADE

257

5,80

1.490,60

32

57940

FRALDA DESCARTAVEL TAMANHO G 28X1 ULTRA ABSORVENTE E FORMATO ANATOMICO

KISSES

PACOTE

1.200

17,70

21.240,00

33

72212

FRALDAS DESCARTAVEL ADULTO TAM. GG 20X1

KISSES

PACOTE

1.025

18,00

18.450,00

34

72213

FRALDAS DESCARTAVEL ADULTO TAM. M 20X1

KISSES

PACOTE

1.225

19,50

23.887,50

35

58550

GARFO DE EM AÇO INOXIDAVEL CABO DE PLASTICO

MARTINOX

UNIDADE

615

1,75

1.076,25

36

80409

GARRAFA TERMICA 750 ML

TERMOLAR

UNIDADE

40

19,90

796,00

37

89

GUARDANAPO DE PAPEL PARA MESA, PACOTE COM 100 UND.

TREVO

PACOTE

715

2,08

1.487,20

38

99

PA PARA LIXO, MATERIAL POLIPROPILENO, COM CABO DE 60 CM.

METALFORT

UNIDADE

391

6,90

2.697,90

39

55362

PANELA ALUMINIO BATIDO COM TAMPA CAPACIDADE 20 LITROS

NACIONAL

UNIDADE

190

117,00

22.230,00

40

80446

PANELA DE ALUMINIO BATIDO COM TAMPA CAPACIDADE 3,5 LITROS

NACIONAL

UNIDADE

178

40,00

7.120,00

41

80445

PANELA DE ALUMINIO BATIDO COM TAMPA, CAPACIDADE 7 LITROS

NACIONAL

UNIDADE

48

86,50

4.152,00

42

56479

PANO DE CHAO ATOALHADO 70 X 60

ALGO BOM

UNIDADE

240

6,70

1.608,00

43

57978

PANO PARA PISO 80 CM X 90 CM

ALGO BOM

UNIDADE

1.570

7,40

11.618,00

44

70803

PAPEL HIGIENICO COM 4 ROLOS

DELICAT

PACOTE

9.070

1,75

15.872,50

45

71108

PRATO DESCARTAVEL 21 CM C/10 UNID

TERMOPOT

UNIDADE

1.160

2,15

2.494,00

46

72119

PRATO DESCARTAVEL PLASTICO 22 CM PACOTE COM 10 UND

IDA

PACOTE

651

2,15

1.399,65

47

109

REGISTRO COMPLETO PARA FOGAO

VINIGAS

UNIDADE

100

23,00

2.300,00

48

80316

RODO PARA PISO 1M - ESTRUTURA METALICA

START

UNIDADE

90

31,90

2.871,00

49

57933

SABAO EM PO 1 KG

CLIP

KILO

3.313

4,55

15.074,15

50

54585

SABONETE LIQUIDO 500 ML

START

UNIDADE

220

7,15

1.573,00

51

72123

SACO FARDO TRANSPARENTE 50X80X0,07 COM SANFONA LATERAL PARA CESTA BASICA

GEOPAC

CAIXA

140

29,90

4.186,00

52

58318

SACO PARA LIXO 15 L PACOTE C/ 20x1

BRASILEIRINHO

PACOTE

1.700

1,85

3.145,00

53

116

SHAMPOO INFANTIL 200ML HIPOALERGENICO

TRÁ LÁ LÁ

UNIDADE

350

8,00

2.800,00

54

80448

TABUA PARA COZINHA 60 CM

PLASTIGEL

UNIDADE

117

41,40

4.843,80

55

57934

TAPETE DE ALGODAO PARA PISO

ALGO BOM

UNIDADE

254

6,50

1.651,00

56

71081

TOUCA DESCARTAVEL SANFONADA 1X100

YADA

PACOTE

1.107

12,50

13.837,50

57

57512

VASILHAME PARA AGUA 20 LT.

ANA PLAST

UNIDADE

72

17,70

1274,4

58

82467

VASSOURA ANTI TEIA DE ARANHA MEDIDA MINIMA DE 2,4MTS CB METAL

IDEAL

UNIDADE

8

19,00

152,00

59

71948

XICARA PARA CAFE DE PORCELANA

IMPORT

UNIDADE

268

4,30

1.152,40

TOTAL DO LOTE

331.724,98

TOTAL GERAL

331.724,98

CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR CONTRATUAL E FORMA DE PAGAMENTO

8.1. Dar-se-á a esta Ata de Registro de Preços a importância de R$ 331.721,98 (trezentos e trinta e um mil setecentos e vinte e quatro reais e noventa e oito centavos).

8.2. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal no departamento financeiro, atestado pelo fiscal do recebimento.

CLÁUSULA NONA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS E FISCALIZAÇÃO

9.1. A vigência da Ata de Registro será de 12 (doze) meses contados da assinatura do instrumento contratual, ou enquanto durar estoque.

9.2. A fiscalização deste instrumento é de responsabilidade da Sra. Gardenya Aparecida Ribeiro Barbosa, conforme Portaria n.º 6.875, de 21 de julho de 2016..

CLÁUSULA DÉCIMA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

10.1. As despesas decorrentes do presente procedimento licitatório correrão pela seguinte dotação orçamentária, em 2016:

Código 05.010.04.123.1043.2016.3.3.90.30. Red. 0060

Código 07.010.10.302.1100.2044.3.3.90.30. Red. 0118

Código 07.010.10.301.1100.2038.3.3.90.30. Red. 0076

Código 07.010.10.301.1100.2039.3.3.90.30. Red. 0101

Código 08.010.08.244.1080.2078.3.3.90.30. Red. 0487

Código 08.020.08.243.1080.2054.3.3.90.30. Red. 0283

Código 08.010.08.244.1080.2053.3.3.90.30. Red. 0272

Código 08.010.08.244.1080.2052.3.3.90.30. Red. 0267

Código 03.010.04.122.1042.2007.3.3.90.30. Red. 0037

Código 02.010.04.122.1040.2004.3.3.90.30. Red. 0016

Código 06.010.12.361.1120.2023.3.3.90.30. Red. 0154

Código 06.010.13.392.1120.2028.3.3.90.30. Red. 0177

Código 06.010.12.361.1120.2023.3.3.90.30. Red. 0143

Código 06.020.12.365.1120.2031.3.3.90.30. Red. 0221

Código 06.020.12.361.1120.2030.3.3.90.30. Red. 0205

Código 10.010.26.782.1260.2060.3.3.90.30. Red. 0327

Código 12.010.18.541.1180.2067.3.3.90.30. Red. 0379

Código 13.010.27.812.1270.2069.3.3.90.30. Red. 0401

10.2. No exercício de 2017 as despesas correrão por conta das dotações vigentes no exercício.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES

11.1 À CONTRATANTE compete:

a) Efetuar os pagamentos em conformidade a Clausula Oitava deste instrumento;

b) Requisitar o fornecimento do item com antecedência mínima de dez (10) dias, da data de prevista.

c) Nomear um servidor como fiscal da Ata.

11.2 À CONTRATADA compete:

a) Manter o produto ofertado em quantidade, espécie, qualidade e natureza, durante o prazo de vigência deste contrato, à disposição do Município;

b) Fornecer os produtos no prazo previsto neste contrato de até no máximo 10 (dez) dias sem alterações de marcas e ou substituição por genéricos ou similares;

c) Submeter-se ao crivo da fiscalização, controle de qualidade, quantidade e outros critérios de avaliação no ato de entrega e recebimento dos objetos;

d) Apresentar as faturas corretamente preenchidas e em documentos válidos;

e) Cumprir os prazos, condições, garantias, qualidade dos produtos e preços pactuados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja como o local competente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis Federais nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e pelo Decreto Municipal nº. 2.108/2013 e demais normas aplicáveis;

13.2. A eficácia do presente Instrumento será providenciada pela Prefeitura Municipal de Campinápolis por meio da publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial dos Municípios – Jornal da AMM, nos moldes da Lei Federal 8.666/93.

Campinápolis-MT, 21 de julho de 2016.

____________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS – MT

CNPJ. 00.965.152/0001-29

Jeovan Faria

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

_______________________________________

R C FARIA - ME

CNPJ/MF nº. 10.725.523.0001.59

Rodson Correa Faria

Sócio Proprietário

CONTRATADA

TESTEMUNHAS: ________________________ ________________________

CPF nº _____/______/_______-____ CPF nº _____/______/_______-____