Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Agosto de 2016.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 076/2016.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2602.

PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 018/2016.

Aos vinte e um dias de julho de 2016, o Município de Campinápolis – MT, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 00.965.152/0001-29, com Sede na Avenida Benônico José Lourenço nº. 2.170 – Setor União, Campinápolis/MT, CEP 78.630-000, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. JEOVAN FARIA, brasileiro, casado, empresário, inscrito na CI/RG nº. 972265 SSP/MT e o CPF nº. 593.631.421-91, residente e domiciliado na Rua Vereador Amélio Ribeiro nº. 1.300 – Setor Antônio Pedro, CEP 78.630-000, neste município de Campinápolis - MT, institui a Ata de Registro de Preços (ARP) nº 076/2016 com a empresa TULIO MARTINS DE OLIVEIRA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 14.288.913/0001-60, e Inscrição Estadual nº 13.434.670.0, com sede na Rua Vicente José de Oliveira, 1.470, Setor Castilho, CEP: 78.630.000, Campinápolis – MT. Doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo seu Sócio Proprietário, Sr. Túlio Martins de Oliveira, brasileiro, Casado, empresário, portador da cédula de Identidade nº 1463947-5 SSP/MT e do CPF/MF nº. 931.906.971.91, residente e domiciliado na Rua Vicente José de Oliveira, 1.470, Setor Castilho, CEP: 78.630.000, Campinápolis – MT; nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, do Decreto nº 5.450/05, do Decreto nº 7.892/13, da Lei Complementar Federal nº 123/06, da Lei Complementar Federal n° 147/14; do Decreto do Município de Campinápolis - MT nº 2.108/2013, no que couber; e da Lei Federal nº 8.666/93; decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº 018/2016, conforme Processo Administrativo nº 2602/2016, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, obedecendo às condições descritas no edital correspondente e seus anexos, conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente instrumento tem como objeto o Registro de Preços para FUTURA E EVENTUAL contratação de empresa do ramo de comercialização de Material de Limpeza e Higienização, Copa e Cozinha, Cama, Mesa, Banho, Gêneros Alimentícios para complementar a Merenda Escolar, a alimentação hospitalar e os Programas Assistenciais, Armarinhos e Tecidos para atender às necessidades das Secretarias do Município de Campinápolis - MT, sendo por itens, espécie e grupos pelos preços unitários e totais obtidos com base em sua proposta homologada, atendendo ordens de REQUISIÇÕES por autoridade competente a serem expedidas oportunamente, no prazo a contar da assinatura deste instrumento, até o limite quantitativo, o que primeiro terminar.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

2.1. A forma de execução será indireta por fornecimento parcelado, conforme disposto no art. 6º, VIII, e art. 10, II, ambos da Lei nº 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO E SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS

3.1. Aplica-se a esta Ata de Registro de Preços a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, subsidiada pela Lei nº 8.666/1993 e pelo Decreto Municipal nº 2.108/2013, bem como as Cláusulas deste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA – DOCUMENTOS APLICÁVEIS

4.1. Fazem parte integrante desta Ata de Registro de Preços, independente de sua transcrição, a proposta da fornecedora, a(s) nota(s) de empenho de despesa, o Edital e seus Anexos, e os demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 2602/2016, Pregão Presencial Registro de Preços 018/2016.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO DO REGISTRO

5.1. O presente instrumento poderá ser rescindido:

I. Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93.

II. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.

III. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

§1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório da ampla defesa.

§2º - Ocorrendo a rescisão deste instrumento e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE responderá pelo preço estipulado para os serviços, devido em face dos trabalhos efetivamente executados pela CONTRATADA até a data da rescisão.

CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES

6.1. A CONTRATADA, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do Registro, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Instrumento e demais cominações legais.

§1º - Fica estabelecido o percentual de multa, aplicáveis quando do descumprimento contratual:

I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por infração de qualquer cláusula contratual, ou na hipotese da CONTRATADA injustificadamente desistir do contrato ou der causa à sua recisão.

II – a Contratante em face de menor gravidade do fato e mediante motivação da autoirdade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. Na reincidência, a multa será aplicada em dobro, devidamente atualizada até o dia do efetivo recolhimento.

§2º - O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Prefeitura. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pela contratada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.

§3º - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO RESULTADO DA LICITAÇÃO

7.1. A licitante obteve o seguinte resultado do Pregão Presencial nº 018/2016:

LOTE 01 - MATERIAL DE LIMPEZA.

Seq.

Cod.

Descrição

Fabricação

Unidade

Qtde

Valor Unit.

Total

1

58273

BISCOITO DE QUEIJO

PRÓPRIA

KILO

47

18,25

857,75

2

72271

BOLO SABOR BAUNILHA

PRÓPRIA

KILO

15

37,25

558,75

3

72268

BOLO SABOR CHOCOLATE

PRÓPRIA

KILO

15

37,78

566,70

4

57513

BROA DE MILHO

PRÓPRIA

KILO

30

22,50

675,00

5

58552

ENROLADINHO DE QUEIJO

PRÓPRIA

KILO

95

22,50

2.137,50

6

72164

ENROLADINHO DE SALSICHA

PRÓPRIA

KILO

20

22,50

450,00

7

57515

NHOQUE DOCE

PRÓPRIA

KILO

15

25,00

375,00

8

58276

PAO DE QUEIJO

PRÓPRIA

KILO

72

23,50

1.692,00

9

251

PAO FRANCES

PRÓPRIA

KILO

460

12,05

5.543,00

10

57516

PAO INTEGRAL 500 G

PRÓPRIA

UNIDADE

24

12,55

301,20

11

254

PAO PARA HOT DOG

PRÓPRIA

KILO

100

20,92

2.092,00

12

70814

ROSQUINHA DOCE

PRÓPRIA

KILO

20

22,76

455,20

13

73440

ROSQUINHA FRITA

PRÓPRIA

KILO

20

25,00

500,00

14

80171

SALGADO FRITO COXINHA, RISOLE 150 G.

PRÓPRIA

UNIDADE

95

7,75

736,25

15

80170

SALGADO FRITO TIPO QUIBE 150G

PRÓPRIA

UNIDADE

95

7,00

665,00

16

72273

SALGADO TIPO COCHINHA DE CARNE BOVINA, 150G

PRÓPRIA

UNIDADE

95

7,75

736,25

17

72272

SALGADO TIPO COCHINHA DE FRANGO, 150G

PRÓPRIA

UNIDADE

95

7,75

736,25

18

72274

SALGADO TIPO ESFIRRA DE CARNE BOVINA, 150G

PRÓPRIA

UNIDADE

95

7,75

736,25

TOTAL DO LOTE

19.814,10

TOTAL GERAL

19.814,10

CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR CONTRATUAL E FORMA DE PAGAMENTO

8.1. Dar-se-á a esta Ata de Registro de Preços a importância de R$ 19.814,10 (dezenove mil oitocentos e catorze reais e dez centavos).

8.2. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal no departamento financeiro, atestado pelo fiscal do recebimento.

CLÁUSULA NONA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS E FISCALIZAÇÃO

9.1. A vigência da Ata de Registro será de 12 (doze) meses contados da assinatura do instrumento contratual, ou enquanto durar estoque.

9.2. A fiscalização deste instrumento é de responsabilidade da Sra. Gardenya Aparecida Ribeiro Barbosa, conforme Portaria n.º 6.875, de 21 de julho de 2016..

CLÁUSULA DÉCIMA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

10.1. As despesas decorrentes do presente procedimento licitatório correrão pela seguinte dotação orçamentária, em 2016:

Código 05.010.04.123.1043.2016.3.3.90.30. Red. 0060

Código 07.010.10.302.1100.2044.3.3.90.30. Red. 0118

Código 07.010.10.301.1100.2038.3.3.90.30. Red. 0076

Código 07.010.10.301.1100.2039.3.3.90.30. Red. 0101

Código 08.010.08.244.1080.2078.3.3.90.30. Red. 0487

Código 08.020.08.243.1080.2054.3.3.90.30. Red. 0283

Código 08.010.08.244.1080.2053.3.3.90.30. Red. 0272

Código 08.010.08.244.1080.2052.3.3.90.30. Red. 0267

Código 03.010.04.122.1042.2007.3.3.90.30. Red. 0037

Código 02.010.04.122.1040.2004.3.3.90.30. Red. 0016

Código 06.010.12.361.1120.2023.3.3.90.30. Red. 0154

Código 06.010.13.392.1120.2028.3.3.90.30. Red. 0177

Código 06.010.12.361.1120.2023.3.3.90.30. Red. 0143

Código 06.020.12.365.1120.2031.3.3.90.30. Red. 0221

Código 06.020.12.361.1120.2030.3.3.90.30. Red. 0205

Código 10.010.26.782.1260.2060.3.3.90.30. Red. 0327

Código 12.010.18.541.1180.2067.3.3.90.30. Red. 0379

Código 13.010.27.812.1270.2069.3.3.90.30. Red. 0401

10.2. No exercício de 2017 as despesas correrão por conta das dotações vigentes no exercício.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES

11.1 À CONTRATANTE compete:

a) Efetuar os pagamentos em conformidade a Clausula Oitava deste instrumento;

b) Requisitar o fornecimento do item com antecedência mínima de dez (10) dias, da data de prevista.

c) Nomear um servidor como fiscal da Ata.

11.2 À CONTRATADA compete:

a) Manter o produto ofertado em quantidade, espécie, qualidade e natureza, durante o prazo de vigência deste contrato, à disposição do Município;

b) Fornecer os produtos no prazo previsto neste contrato de até no máximo 10 (dez) dias sem alterações de marcas e ou substituição por genéricos ou similares;

c) Submeter-se ao crivo da fiscalização, controle de qualidade, quantidade e outros critérios de avaliação no ato de entrega e recebimento dos objetos;

d) Apresentar as faturas corretamente preenchidas e em documentos válidos;

e) Cumprir os prazos, condições, garantias, qualidade dos produtos e preços pactuados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja como o local competente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis Federais nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e pelo Decreto Municipal nº. 2.108/2013 e demais normas aplicáveis;

13.2. A eficácia do presente Instrumento será providenciada pela Prefeitura Municipal de Campinápolis por meio da publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial dos Municípios – Jornal da AMM, nos moldes da Lei Federal 8.666/93.

Campinápolis-MT, 21 de julho de 2016.

____________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS – MT

CNPJ. 00.965.152/0001-29

Jeovan Faria

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

_____________________________________

TULIO MARTINS DE OLIVEIRA-ME

CNPJ/MF: 14.288.913/0001-60

Tulio Martins de Oliveira

Sócio Proprietário

CONTRATADA

TESTEMUNHAS: ________________________ ________________________

CPF nº _____/______/_______-____ CPF nº _____/______/_______-____