Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Agosto de 2016.

PORTARIA N.º 364/2016

“Dispõe sobre a concessão do Benefício PENSÃO POR MORTE ao Sr. PEDRO RIBEIRO VIANA.”

A CÁSSIA APARECIDA RIBEIRO OMIZZOLLO, Diretoa Executiva DO PREVISINOP, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SINOP/MT, Estado de MT no uso de suas atribuições legais; e Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos Art. 40, § 7º, I da CF/88 com redação da E.C. nº 41/2003 c/c Art. 30, inciso I, da Lei Municipal nº. 2295/2016, de 13 de Abril de 2016, que rege a Previdência Municipal de Sinop/MT, RESOLVE: Art. 1º Conceder o benefício PENSÃO POR MORTE, com provento INTEGRAL, equivalente à 100% (cem por cento) em favor do Sr. PEDRO RIBEIRO VIANA, portador do RG nº. 737363 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 156.212.942-20, residente e domiciliado à Rua Dr. Claudiomiro M. de Carvalho, s/n, Qda-09, Lte-04, Bairro Jd. Novo Estado, Sinop/MT, CEP - 78550-000, em decorrência do falecimento da segurado Aposentada junto ao PreviSinop, Sra. MARIA CÉLVA NUNES, portadora do RG. nº. 1918747-5 e inscrita no CPF sob o nº. 258.031.903-49, ocorrido no dia 19/05/2016, conforme processo administrativo do PREVISINOP, n.º 2016.07.22005P, a partir da data do seu falecimento, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se. Sinop/MT, 04 de Julho de 2016. CÁSSIA APARECIDA RIBEIRO OMIZZOLLO Diretora Executiva do PREVISINOP

HOMOLOGO:

JUAREZ ALVES DA COSTA

Prefeito Municipal de Sinop - MT