Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Agosto de 2016.

PORTARIA N° 568/2016

A Secretaria Municipal de Administração, Vivian D. Arruda e Silva Pires, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e;

Considerando a divergência encontrada no levantamento realizado pela Comissão Especial de Tomada de Contas referente aos pagamentos de juros e multas nas contas de energia elétrica do exercício de 2012 do Município, em relação ao que o Tribunal de Contas de Mato Grosso apontou nas Contas Anuais de Gestão do exercício de 2012;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Tomada de Contas designada pela Portaria n° 101/SAD/2016, de 01 de março de 2016, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso em 02 de março de 2016, referente ao Processo n° 55719/2012 Acordão 5.964/2013-TP das Contas Anuais de Gestão do Município do exercício de 2012, onde foi identificado pelo TCE-MT à responsabilidade dos gestores pelo pagamento de juros e multas nas contas de energia elétrica no exercício de 2012.

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura;

Registra-se, Publique-se, Cumpra-se, Cumpra–se:

Várzea Grande–MT, 1° de julho de 2016.

Vivian Danielle de Arruda e Silva Pires

Secretária Municipal de Administração