Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Agosto de 2016.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2016

Validade: 12 (doze) meses.

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.648.540/0001-74, com sede administrativa na Av. Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, n.º 2341, Bairro Jardim Eldorado, na cidade de DIAMANTINO-MT, através do Prefeito Municipal, Juviano Lincoln, brasileiro, divorciado, portador da Carteira de Identidade n.º. 378.465 SSP/MT e do CPF n.º. 304.779.991-15, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 042/2016, bem como a classificação das propostas e sua respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços da empresa DELTA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 11.676.271/0001-88, com endereço na Estrada do Palmital, nº 5.000, Bairro Palmital em Saquarema - RJ, neste ato representada pelo Sr. Antonio Daniel dos Santos Costa, brasileiro, solteiro, representante autônomo, portador da cédula de identidade RG nº 332711-7 SSP/PA e inscrito no CPF sob nº 088.535.387-08, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n° 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 033/2015 de 24 de Fevereiro de 2015 que regulamenta o SPR e Decreto Municipal nº 018/2012 e em conformidade com as disposições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A presente Licitação tem por objeto: Registro de preço para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MOVEIS E MATERIAIS PERMANENTES, PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE DIAMANTINO - MT, conforme especificações e quantidades discriminadas no Anexo I do edital. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, abaixo especificados:

VALORES REGISTRADOS

LOTE 04

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA

UNID

QUANT

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

25

Conjunto 04 lugares em resina termoplástica Composto de mesa e 4 cadeiras - tamanho infantil Mesa com tampo liso confeccionado em resina termoplástica de alto impacto medindo 800mm x800mm, para uso coletivo e não individual, borda medindo 30mm, altura tampo/chão 590mm. Base da mesa formada por um tubo único, medindo 25mm x 25mm fabricada pelo processo de conformação mecânica por dobramento, resultando em um único ponto de solda unindo as extremidades do mesmo tudo, e uma barra de sustentação horizontal confeccionada em tubo 20mm x 20mm, pés em tubo redondo de 1,5 polegadas, protegidos por sapadas arredondadas evitando o atrito com o chão, marca do fabricante injetada em auto-relevo deverá estar no encosto das cadeiras e no tampo da mesa. , fabricados pelo processo de injeção termoplástico, fixados por meio de parafusos sextavados, marca do fabricante injetada em auto-relevo deverá estar no encosto. Assento com medidas mínimas 343mm x 343mm, altura assento/chão 349mm aproximadamente. Encosto com medidas mínimas 343mm x 336mm com puxador para facilitar o carregamento da cadeira. Sapatas calandradas antiderrapantes envolvendo as extremidades, cobrindo a solda e toda a extensão superior dos tubos que compõem os pés, desempenhando a função de proteção da pintura prevenindo contra ferrugem, acompanham o formato dos pés em arco, medindo 455mm x 55mm x 73mm, injetadas em polipropileno virgem e presa à estrutura por de rebites de alumínio.Uma barra horizontal de reforço em tudo oblongo medindo 16mm x 30mm com espessura de 1,5mm fixada entre uma das colunas que liga a base do assento aos pés. Base dos pés em tubos oblongo medindo 20mm x 48mm com espessura de 1,5mm em forma de arco com raio medindo no máximo 800,0mm Cor da Estrutura: Branca.

DESK

UN

30

R$ 1.023,83

R$ 30.714,90

26

Conjunto refeitório em resina termoplástica com 8 lugares. Composto de mesa e 8 cadeiras tamanho infantil. Mesa com tampo bipartido confeccionado em resina termoplástica de alto impacto injetado, medindo 1600mmx800mm, dotado de nervuras com espessura mínima de 4mm, bordas medindo 30mm de largura , altura/chão 590mm fixado a estrutura por meio de parafusos autoatarrachantes e invisíveis, base do tampo da mesa formada por 01 tubo quadrado medindo 25mm x 25mm posicionado sob o tampo, fabricada pelo processo de conformação mecânica por dobramento, cobrindo todo o perímetro da mesa resultando em um único ponto de solda unindo as extremidades do mesmo tubo, 02 barras de sustentação em tubo 50mm x30mm e uma barra confeccionada em tubo quadrado 25mm x 25mm e toda a extensão da mesa. 02 colunas verticais laterais unindo o tempo aos pés em tubos oblongo medindo 77mm x 40mm com espessura mínima de 1,5mm, marca do fabricante injetada em auto-relevo deverá estar no encosto e no tampo da mesa Base dos pés em tubos oblongo medindo 20mm x 48mm com espessura de 1,5mm em forma de arco. Uma barra de sustentação em tubo oblongo medindo 20mm x 48mm fixadas entre as colunas. Sapatas calandradas antiderrapantes envolvendo totalmente as extremidades dos tubos que compõem os pés, desempenhando a função de proteção da pintura, aumentando a durabilidade, acompanham o formato dos pés em arco, medindo aproximadamente 156mm x 55mm x 52mm com tolerância de +/- 1,00mm, fabricadas em polipropileno virgem, podendo ser injetadas na mesma cor do tampo e presa à estrutura por meios de rebites. Cadeira com assento e encosto em resina plástica virgem, fabricados pelo processo de injeção termoplástico, fixados por meio de parafusos autoatarrachantes invisíveis.

DESK

UN

50

R$ 1.804,12

R$ 90.206,00

27

Conjunto guarda tudo 16 L (organizador)Estante em Aço com 3 prateleiras (Guarda Tudo)Composto por 3 prateleiras, sendo as prateleiras em perfil de aço trefilado 1/4” na cor branca, com inclinação de 17º aproximadamente. Estrutura em tubo redondo 7/8” na cor branca, com rodízios para facilitar o seu deslocamento nas salas, medindo 71 cm de comprimento x 50 cm de largura x 1,00 cm de altura. Composta por 9 caixas tipo gaveta, injetada em polipropileno, coloridas. As caixas são arredondadas nas bordas para evitar pontas cortantes. Capacidade das caixas: 16 litros. Dimensões das caixas: 520 mm de comprimento x 220 mm de largura x 170 mm de altura.

DESK

UN

20

R$ 826,19

R$ 16.523,80

28

Conjunto Trapézio em Resina Plástica de Alto Impacto – P-CT-3 Conjunto composto de 06 mesa, 06 cadeira e uma mesa central. MESA CENTRAL CONJUNTO P-CT-3 Mesa central sextavada, injetado em polipropileno e fixado a estrutura através de 03 parafusos autoatarrachantes invisíveis, cada lado medindo 235mm. Tampa injetada em resina plástica na cor Bege, com sete cavidades permitindo a divisão dos materiais, sendo 06 cavidades com porta copos. Estrutura composta por 03 tubos de aço industrial 7/8, formando dos pés. Toda a estrutura metálica é fabricada em tubo de aço industrial tratados por conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade da estrutura, interligados por solda MIG e pintados através do sistema epóxi pó. Mesa em formato trapézio, formado por uma mesa e uma cadeira, tampo da mesa confeccionado em resina termoplástica ABS medindo 660mm x 240mm x 440mm com 390mm de profundidade dotado de nervuras transversais e longitudinais para reforço à tração na parte inferior. Estrutura do tampo da mesa formado por 03 tubos em aço industrial retangulares medindo 30mm x 20mm e um tubo oblongo medindo 30mm x 16mm. Uma barra em tubo oblongo medindo 30mm x 16mm fixada na parte frontal entre uma das colunas laterais. Estrutura da mesa formada por duas colunas laterais paralelas em tubo de aço industrial em formato oblongular medindo 20mm x 48mm unindo a estrutura da base do tampo aos pés. Base dos pés em tubos oblongos medindo 20mm x 48mm com espessura de 1,5mm em forma de arco com raio medindo no máximo 800,0mm. Sapatas calandradas antiderrapantes envolvendo totalmente as extremidades dos tubos que compõem os pés, desempenhando a função de proteção da pintura, aumentando a durabilidade, acompanham o formato dos pés em arco, medindo aproximadamente 162mm x 55mm x 52mm e 100mm x 55mm x 52mm com tolerância de +/- 1,00mm, fabricadas em polipropileno virgem, podendo ser injetadas na mesma cor do tampo e presa à estrutura por meios de rebites. Cadeira com assento e encosto em resina plástica virgem, atendendo a norma técnica NBR 14006/2008 da ABNT, fabricados pelo processo de injeção termoplástico, fixados por meio de parafusos sextavados, marca do fabricante injetada em auto-relevo deverá estar no encosto. Assento com medidas mínimas 340mm x 340mm, altura assento/chão 349mm aproximadamente. Encosto com medidas mínimas 340mm x 330mm com puxador para facilitar o carregamento da cadeira. Sapatas calandradas antiderrapantes envolvendo as extremidades, cobrindo a solda e toda a extensão superior dos tubos que compõem os pés, desempenhando a função de proteção da pintura prevenindo contra ferrugem, acompanham o formato dos pés em arco, medindo 162mm x 55mm x 52mm e 100mm x 55mm x 52mm, injetadas em polipropileno virgem e presa à estrutura por de rebites de alumínio. Estrutura metálica fabricada em tubo de aço industrial tratados por conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade da estrutura e soldado através do sistema MIG. Estrutura formada por dois pares de tubo oblongo medindo 16mm x 30mm com espessura de 1,5mm. Base do assento e interligação ao encosto em tubo oblongo medindo 16mm x 30mm coberto pelo encosto.Uma barra horizontal de reforço em tudo oblongo medindo 16mm x 30mm com espessura de 1,5mm fixada entre uma das colunas que liga a base do assento aos pés. Base dos pés em tubo oblongo medindo 20mm x 48mm com espessura de 1,5mm em forma de arco com raio medindo no máximo 800,0mm Cor da Estrutura: Branca. Com as 6 e a mesa central juntas formam um formato sextavado, para uso em grupos de atividades e estudos.

DESK

UN

40

R$ 2.176,00

R$ 87.040,00

29

Conjunto Mesa e Cadeira para Professor Tampo da mesa injetado em resina termoplástica ABS, liso, medindo 1180mm x 600mm x 600mm, fixado a estrutura através de 08 parafusos autoatarrachantes e invisíveis, borda medindo 30mm, altura tampo/chão 760mm, marca do fabricante injetada em auto-relevo deverá estar no encosto e no tampo da mesa. Sob tampo confeccionado em resina termoplástico, fechado nas partes traseira e laterais com orifícios para ventilação, medindo 450mm x 85mm, com 330mm de profundidade, fixado a estrutura através de 2 barras chatas de aço medindo 3/8 x 1/8 e 4 parafusos autoatarrachantes e invisíveis. Painel frontal confeccionado em compensado multilaminado 20 mm, revestidos em fórmica (diversas cores) com acabamento em PVC, fixado a estrutura através de 4 parafusos autoatarrachantes. Base do tampo formado por 4 tubos retangulares medindo 20 x 30mm, 02 colunas verticais laterais unindo o tampo aos pés em tubos oblongos medindo 77mm x 40mm com espessura mínima de 1,5mm. Base dos pés em tubos oblongo medindo 20mm x 48mm com espessura de 1,5mm em forma de arco. Suporte para mochila escamoteavel possibilitando ficar invisível quando não estiver sendo utilizado confeccionado em polipropileno. Sapatas calandradas antiderrapantes envolvendo totalmente as extremidades dos tubos que compõem os pés, desempenhando a função de proteção da pintura, aumentando a durabilidade, acompanham o formato dos pés em arco, medindo aproximadamente 156mm x 55mm x 52mm e 95mm x 47mm x 52mm com tolerância de +/- 1,00mm, fabricadas em polipropileno virgem, podendo ser injetadas na mesma cor do tampo e presa à estrutura por meios de rebites. Cadeira com assento e encosto em resina plástica virgem, atendendo a norma técnica NBR 14006/2008 da ABNT, fabricados pelo processo de injeção termoplástico, fixados por meio de parafusos sextavados, marca do fabricante injetada em auto-relevo deverá estar no encosto. Assento com medidas mínimas 400mm x 460mm e medidas máximas 405mm x 465mm, altura assento/chão 460mm aproximadamente sem orifícios. Encosto com medidas mínimas 403mm x 364mm, sem orifícios e com puxador para facilitar o carregamento da cadeira. Estrutura formada por dois pares de tubo oblongo medindo 20mm x 48mm com espessura de 1,5mm fazendo a interligação da base do assento com os pés. Base do assento e interligação ao encosto em tubo oblongo 20mm x 48mm com espessura de 1,5mm coberto pelo encosto, uma barra horizontal para sustentação sob o assento em tubo 5/8, Uma barra horizontal de reforço em tudo oblongo medindo 16mm x 30mm com espessura de 1,5mm fixada entre uma das colunas que liga a base do assento aos pés. Sapatas calandradas antiderrapantes envolvendo as extremidades dos pés, desempenhando a função de proteção da pintura prevenindo contra ferrugem, medindo aproximadamente 100mmx 50mmx40mm e 150mm x 50mm x40mm, injetadas em polipropileno virgem e presa à estrutura por de rebites de alumínio. Estrutura formada por dois pares de tubo oblongo medindo 20mm x 48mm com espessura de 1,5mm fazendo a interligação da base do assento com os pés. Base do assento e interligação ao encosto em tubo oblongo 20mm x 48mm com espessura de 1,5mm coberto pelo encosto, uma barra horizontal para sustentação sob o assento em tubo 5/8, Uma barra horizontal de reforço em tudo oblongo medindo 16mm x 30mm com espessura de 1,5mm fixada entre uma das colunas que liga a base do assento aos pés. Base dos pés em tubos oblongo medindo 20mm x 48mm com espessura de 1,5mm em forma de arco com raio medindo no máximo 800,0mm. Toda a estrutura metálica é fabricada em tubo de aço industrial tratados por conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade da estrutura e soldado através do sistema MIG. Cor da Estrutura: Branca.

DESK

UN

30

R$ 1.012,59

R$ 30.377,70

30

Conjunto Merenda Com 04 Lugares. Mesa com tampo confeccionado em compensado multilaminado de 30 mm com bordas em PVC em todo seu perímetro, fixada a estrutura através parafusos auto-atarrachantes e invisíveis. Medindo 183 x 92 cm, com 04 cavidades de 28,5 x 23 cm composto por assentos embutidos em resina termoplástica injetada com área útil de 29 x 23 cm. Lado posterior da mesa em forma de arco com 1710 cm de área, permitindo o fácil acesso do usuário em todos os pontos da mesa. Altura tampo/chão 760 mm. Estrutura de sustentação do tampo formada por tubos retangulares 50 x 30 mm moldado conforme a curvatura do tampo, tubos 50 x 30 mm nas extremidades e na parte interna do mesmo, 4 colunas sendo 2 em cada lateral, em tubos de aço industrial retangular 80 x 40 mm fazendo a interligação da estrutura do tampo aos pés, 1 barra de sustentação entre as colunas laterais em tubo retangular medindo 50 x 30mm . Pés duplos em formato de SKI confeccionados em tubo 50 x 25 mm. Sapatas dianteiras medindo 50 x 50mm e traseira medindo 50 x 150mm, antiderrapantes e também com a função de proteção da pintura. Toda a estrutura metálica é fabricada em tubo de aço industrial tratados por conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade da estrutura interligados por solda MIG e pintados através do sistema epóxi pó.Cor da Estrutura: Branca. Não incluir cadeiras.

DESK

UN

30

R$ 2.178,81

R$ 65.364,30

31

Cadeira de diversos conjuntos. Tamanho adulto. Cadeira com assento e encosto em resina plástica virgem, fabricados pelo processo de injeção termoplástico, fixados por meio de parafusos autoatarrachantes invisíveis. Cadeira com assento e encosto em resina plástica virgem, com encaixe para rebites, fabricados pelo processo de injeção termoplástico, fixados por meio de rebites galvanizados. Assento plano medindo 300,0mm x 295,0mm, sem abas laterais e com superfície brilhosa. Encosto com curvatura anatômica medindo 290,0mm x 165,0mm. Espessura mínima 5mm Estrutura da cadeira formada por dois pares de tubo oblongo medindo 16mm x 30mm e espessura de 1,2mm unindo a base do assento aos pés. Base do assento e interligação ao encosto formada por 02 tubos quadrados medindo 20mm x 20mm com curvatura ergonômica para acomodação. Uma barra horizontal de reforço em tudo oblongo medindo 16mm x 30mm com espessura de 1,5mm fixada entre uma das colunas que liga a base do assento aos pés. Base dos pés em tubo oblongo medindo 20mm x 48mm com 1,5mm de espessura em forma de arco medindo no máximo 800,0mm.Sapatas calandradas antiderrapantes envolvendo as extremidades dos tubos que compõem os pés, desempenhando a função de proteção da pintura, aumentando a durabilidade, acompanham o formato dos pés em arco, medindo aproximadamente 100mm x 52mm x 22,6mm e 160mm x 55mm x 23mm com tolerância de +/- 1,00mm, fabricadas em polipropileno virgem, podendo ser injetadas na mesma cor do tampo e presa à estrutura por meios de rebites. Toda a estrutura metálica é fabricada em tubo de aço industrial tratados por conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade da estrutura, interligados por solda MIG e pintados através do sistema epóxi pó.Cor da Estrutura: Branca.

DESK

UN

240

R$ 257,60

R$ 61.824,00

32

Mesa para refeitório adulto com 3 tampos Mesa com tampo tripartido confeccionado em resina termoplástica de alto impacto injetado, medindo 2400mmx800mmx760mm, dotado de nervuras com espessura mínima de 4mm, bordas medindo 30mm de largura , fixado a estrutura por meio de parafusos autoatarrachantes e invisíveis, base do tampo da mesa formada por 01 tubo quadrado medindo 25mm x 25mm posicionado sob o tampo, fabricada pelo processo de conformação mecânica por dobramento, cobrindo todo o perímetro da mesa resultando em um único ponto de solda unindo as extremidades do mesmo tubo, 02 barras de sustentação em tubo 50mm x30mm e uma barra confeccionada em tubo quadrado 25mm x 25mm e toda a extensão da mesa. 02 colunas verticais laterais unindo o tempo aos pés em tubos oblongo medindo 77mm x 40mm com espessura mínima de 1,5mm, marca do fabricante injetada em auto-relevo deverá estar no encosto e no tampo da mesa Base dos pés em tubos oblongo medindo 20mm x 48mm com espessura de 1,5mm em forma de arco. Uma barra de sustentação em tubo oblongo medindo 20mm x 48mm fixadas entre as colunas. Sapatas calandradas antiderrapantes envolvendo totalmente as extremidades dos tubos que compõem os pés, desempenhando a função de proteção da pintura, aumentando a durabilidade, acompanham o formato dos pés em arco, medindo aproximadamente 156mm x 55mm x 52mm com tolerância de +/- 1,00mm, fabricadas em polipropileno virgem, podendo ser injetadas na mesma cor do tampo e presa à estrutura por meios de rebites.

DESK

UN

12

R$ 1.623,33

R$ 19.479,96

33

Mesa para refeitório adulto com 4 tampos Mesa com tampo quadripartido confeccionado em resina termoplástica de alto impacto injetado, medindo 3200mmx800mmx760mm, dotado de nervuras com espessura mínima de 4mm, bordas medindo 30mm de largura , fixado a estrutura por meio de parafusos autoatarrachantes e invisíveis, base do tampo da mesa formada por 01 tubo quadrado medindo 25mm x 25mm posicionado sob o tampo, fabricada pelo processo de conformação mecânica por dobramento, cobrindo todo o perímetro da mesa resultando em um único ponto de solda unindo as extremidades do mesmo tubo, 02 barras de sustentação em tubo 50mm x30mm e uma barra confeccionada em tubo quadrado 25mm x 25mm e toda a extensão da mesa. 02 colunas verticais laterais unindo o tempo aos pés em tubos oblongo medindo 77mm x 40mm com espessura mínima de 1,5mm, marca do fabricante injetada em auto-relevo deverá estar no encosto e no tampo da mesa Base dos pés em tubos oblongo medindo 20mm x 48mm com espessura de 1,5mm em forma de arco. Uma barra de sustentação em tubo oblongo medindo 20mm x 48mm fixadas entre as colunas. Sapatas calandradas antiderrapantes envolvendo totalmente as extremidades dos tubos que compõem os pés, desempenhando a função de proteção da pintura, aumentando a durabilidade, acompanham o formato dos pés em arco, medindo aproximadamente 156mm x 55mm x 52mm com tolerância de +/- 1,00mm, fabricadas em polipropileno virgem, podendo ser injetadas na mesma cor do tampo e presa à estrutura por meios de rebites.

DESK

UN

10

R$ 1.946,50

R$ 19.465,00

34

PISOS PLÁSTICOS Confeccionados em polipropileno com EVA, com aditivos especiais contra ações de raios UV e as mais variadas condições climáticas, possui estabilidade de cor e características mecânicas. A concepção dos pisos plásticos Desk são constituídos por placas quadradas de 300,0mm x 300,0mm com espessura de 0,2mm, encaixáveis através de encaixes macho-fêmea, fácil montagem, anti-derrapantes, e com design especial com ranhuras de 3,5mm que possibilita a drenagem total de água, deverá possuir resistência de até 300kg por m².

DESK

UN

500

R$ 15,92

R$ 7.960,00

35

Caixa Plástica Transpack de 50 litros com tampa. Caixa confeccionada em resina termoplástica de alta resistência, durável, empilháveis permitindo o encaixamento das mesmas quando vazias, dotada de furos para colocação de lacres, injetada na cor verde oliva e disponível com a logomarca / brasão do usuário. Medidas: C: 560mm, L: 360mm e H: 345mm (total com tampa).Modelo: CX-T1.

DESK

UN

12

R$ 128,33

R$ 1.539,96

36

Conjunto Bi-trapézio Médio Conjunto formado por 06 mesas, 06 cadeiras e uma mesa central para uso coletivo e não individual. Tampo da mesa com superfície lisa e não texturizada em formato de Bi-Trapézio confeccionado em resina termoplástica ABS (dotado de nervuras transversais e longitudinais para reforço à tração na parte inferior) com encaixes laterais em ABS para fixação dos tampos em grupo de estudos, e porta copos,medindo 660mm x 440mm x 435mm, possibilitando a formação de círculos com 6 ou 22 mesas, porta lápis, fixadas a estrutura através de 04 parafusos autoatarrachantes invisíveis, injetado em resina termoplástica ABS, altura tampo ao chão 660mm, marca do fabricante injetada em auto-relevo deverá estar no encosto e no tampo da mesa. Sob tampo confeccionado em resina termoplástica de alto impacto, fechado nas partes traseira e laterais com orifícios para ventilação, medindo medindo 620mm X 85,0mm, com 330mm de profundidade. Base do tampo formada por 01 tubo oblongo medindo 16mm x 30mm com espessura mínima de 1,5mm e 02 tubos retangulares medindo 20mm x 30mm, 02 colunas verticais laterais unindo o tampo aos pés em tubos oblongo medindo 77mm x 40mm com espessura mínima de 1,2mm. Base dos pés em tubo oblongo medindo 20mm x 48mm com espessura de 1,5mm em forma de arco com raio medindo no máximo 800,0mm. Uma barra de sustentação do sob tampo em tudo oblongo de 16mm x 30mm com 1,5mm de espessura fixadas entre as colunas. Suporte para mochila escamoteável possibilitando ficar invisível quando não estiver sendo utilizado confeccionado em polipropileno.Sapatas calandradas antiderrapantes envolvendo totalmente as extremidades dos tubos que compõem os pés, desempenhando a função de proteção da pintura, aumentando a durabilidade, acompanham o formato dos pés em arco, medindo aproximadamente 162mm x 55mm x 52mm e 100mm x 55mm x 52mm com tolerância de +/- 1,00mm, fabricadas em polipropileno virgem, podendo ser injetadas na mesma cor do tampo e presa à estrutura por meios de rebites. Cadeira com assento e encosto em resina plástica virgem, atendendo a norma técnica NBR 14006/2008 da ABNT, fabricados pelo processo de injeção termoplástico, fixados por meio de parafusos sextavados, marca do fabricante injetada em auto-relevo deverá estar no encosto. Assento com medidas mínimas 400mm x 460mm e medidas máximas 405mm x 465mm, altura assento/chão 384mm aproximadamente sem orifícios. Encosto com medidas mínimas 400mm x 325mm, sem orifícios e com puxador para facilitar o carregamento da cadeira. Estrutura formada por dois pares de tubo oblongo medindo 20mm x 48mm com espessura de 1,5mm fazendo a interligação da base do assento com os pés. Base do assento e interligação ao encosto em tubo oblongo 16mm x 30mm com espessura de 1,5mm coberto pelo encosto, uma barra horizontal para sustentação sob o assento em tubo 5/8. Uma barra horizontal de reforço em tudo oblongo medindo 16mm x 30mm com espessura de 1,5mm fixada entre uma das colunas que liga a base do assento aos pés. Sapatas calandradas antiderrapantes envolvendo as extremidades dos pés, desempenhando a função de proteção da pintura prevenindo contra ferrugem, medindo aproximadamente 245mmx55mmx40mm e 235mm x 55mm x40mm, injetadas em polipropileno virgem e presa à estrutura por de rebites de alumínio. Base dos pés em tubo oblongo medindo 20mm x 48mm com espessura de 1,5mm em forma de arco com raio medindo no máximo 800,0mm. Toda a estrutura metálica é fabricada em tubo de aço industrial tratados por conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade da estrutura e soldado através do sistema MIG.Cor da Estrutura: Branca.

DESK

UN

200

R$ 477,73

R$ 95.546,00

37

Conjunto Bi-trapézio Adulto. Conjunto formado por 06 mesas, 06 cadeiras e uma mesa central para uso coletivo e não individual. Tampo da mesa com superfície lisa e não texturizada em formato de Bi-Trapézio confeccionado em resina termoplástica ABS (dotado de nervuras transversais e longitudinais para reforço à tração na parte inferior) com encaixes laterais em ABS para fixação dos tampos em grupo de estudos, e porta copos, medindo 660mm x 440mm x 435mm, possibilitando a formação de círculos com 6 ou 22 mesas, porta lápis, fixadas a estrutura através de 04 parafusos autoatarrachantes invisíveis, injetado em resina termoplástica ABS, altura tampo ao chão 760mm, marca do fabricante injetada em auto-relevo deverá estar no encosto e no tampo da mesa. Sob tampo confeccionado em resina termoplástica de alto impacto, fechado nas partes traseira e laterais com orifícios para ventilação, medindo 620mm X 85,0mm, com 330mm de profundidade. Base do tampo formada por 01 tubo oblongo medindo 16mm x 30mm com espessura mínima de 1,5mm e 02 tubos retangulares medindo 20mm x 30mm, 02 colunas verticais laterais unindo o tampo aos pés em tubos oblongo medindo 77mm x 40mm com espessura mínima de 1,2mm. Base dos pés em tubo oblongo medindo 20mm x 48mm com espessura de 1,5mm em forma de arco com raio medindo no máximo 800,0mm. Uma barra de sustentação do sob tampo em tudo oblongo de 16mm x 30mm com 1,5mm de espessura fixadas entre as colunas. Suporte para mochila escamoteavel possibilitando ficar invisível quando não estiver sendo utilizado confeccionado em polipropileno.Sapatas calandradas antiderrapantes envolvendo totalmente as extremidades dos tubos que compõem os pés, desempenhando a função de proteção da pintura, aumentando a durabilidade, acompanham o formato dos pés em arco, medindo aproximadamente 162mm x 55mm x 52mm e 100mm x 55mm x 52mm com tolerância de +/- 1,00mm, fabricadas em polipropileno virgem, podendo ser injetadas na mesma cor do tampo e presa à estrutura por meios de rebites. Cadeira com assento e encosto em resina plástica virgem, atendendo a norma técnica NBR 14006/2008 da ABNT, fabricados pelo processo de injeção termoplástico, fixados por meio de parafusos sextavados, marca do fabricante injetada em auto-relevo deverá estar no encosto. Assento com medidas mínimas 400mm x 460mm e medidas máximas 405mm x 465mm, altura assento/chão 460mm aproximadamente sem orifícios. Encosto com medidas mínimas 400mm x 325mm, sem orifícios e com puxador para facilitar o carregamento da cadeira. Estrutura formada por dois pares de tubo oblongo medindo 20mm x 48mm com espessura de 1,5mm fazendo a interligação da base do assento com os pés. Base do assento e interligação ao encosto em tubo oblongo 16mm x 30mm com espessura de 1,5mm coberto pelo encosto, uma barra horizontal para sustentação sob o assento em tubo 5/8. Uma barra horizontal de reforço em tudo oblongo medindo 16mm x 30mm com espessura de 1,5mm fixada entre uma das colunas que liga a base do assento aos pés. Sapatas calandradas antiderrapantes envolvendo as extremidades dos pés, desempenhando a função de proteção da pintura prevenindo contra ferrugem, medindo aproximadamente 245mmx55mmx40mm e 235mm x 55mm x40mm, injetadas em polipropileno virgem e presa à estrutura por de rebites de alumínio. Base dos pés em tubos oblongo medindo 20mm x 48mm com espessura de 1,5mm em forma de arco com raio medindo no máximo 800,0mm. Toda a estrutura metálica é fabricada em tubo de aço industrial tratados por conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade da estrutura e soldado através do sistema MIG. Cor da Estrutura: Branca.

DESK

UN

200

R$ 531,12

R$ 106.224,00

38

Cadeira Prancheta em Resina Termoplástica de Alto Impacto Tamanho Adulto Cadeira Escolar com prancheta frontal regulável confeccionada em resina termoplástica ABS, fixadas sem parafusos, sustentada por 1 tubo 25mm x 25mm e 30mm x 30mm com espessura de 1,9mm ambos inteiriços, sem emendas, sem rugas, dobrados pelo processo de conformação mecânica por dobramento, posicionados sob a prancheta, ligados a estrutura da cadeira e sem mão francesa deixando livre o espaço das pernas do usuário.O dispositivo de regulagem na parte inferior da prancheta no sentido horizontal são composto por tubos redondos em aço industrial de com diâmetro de 1” 1/8 (uma polegada e um oitavo) que envolvem as buchas plásticas e os trilhos de aço industrial redondo com diâmetro de 3/4” (três quartos de polegada), se encaixando ao tubo quadrado 30mm x 30mm e 25mm x 25mm que estão sob a prancheta e ficam protegidos por um contra tampo fabricado em PP pelo processo de injeção, fixado a prancheta por encaixe . Prancheta fabricada em ABS pelo processo de injeção, medindo: 560mm x 390mm. O design das laterais sendo côncava de um lado e convexa de outra, possibilitando encaixe entre pranchetas quando estiverem lado a lado. Borda frontal medindo 40mm de altura e borda traseira medindo 30mm de altura. Com porta lápis na posição horizontal e ao lado o porta copos em auto relevo, ficando a área livre de trabalho com espaço suficiente para acomodar 02 folhas A4 lado a lado, sem nenhuma protuberância e reentrância nesta área de trabalho. Cadeira com assento e encosto em resina plástica virgem, atendendo a norma técnica NBR 14006/2008 da ABNT, fabricados pelo processo de injeção termoplástico, fixados por meio de parafusos sextavados, marca do fabricante injetada em auto-relevo deverá estar no encosto. Assento com medidas mínimas 400mm x 460mm e medidas máximas 405mm x 465mm, altura assento/chão 460mm aproximadamente sem orifícios. Encosto com medidas mínimas 400mm x 325mm, sem orifícios e com puxador para facilitar o carregamento da cadeira. Porta livros confeccionado em resina termoplástica de alto impacto, polipropileno, fechado nas partes traseira e laterais cobrindo parte da estrutura que interliga a base do assento aos pés com capacidade de 20 litros aproximadamente. Porta mochila retrátil confeccionado em polipropileno. Sapatas calandradas antiderrapantes envolvendo as extremidades dos pés, desempenhando a função de proteção da pintura prevenindo contra ferrugem,medindo aproximadamente 245mmx55mmx40mm e 235mm x 55mm x40mm, injetadas em polipropileno virgem e presa à estrutura por de rebites de alumínio. Estrutura formada por dois pares de tubo oblongo medindo 20mm x 48mm com espessura de 1,5mm fazendo a interligação da base do assento com os pés. Base do assento e interligação ao encosto em tubo oblongo 16mm x 30mm com espessura de 1,5mm coberto pelo encosto, uma barra horizontal para sustentação sob o assento em tubo 5/8, Uma barra horizontal de reforço em tudo oblongo medindo 16mm x 30mm com espessura de 1,5mm fixada entre uma das colunas que liga a base do assento aos pés Toda a estrutura metálica é fabricada em tubo de aço industrial tratados por conjuntos de banhos químicos para a proteção e longevidade da estrutura e soldados através do sistema MIG , cor da estrutura: Branca.

DESK

UN

300

R$ 356,89

R$ 107.067,00

39

Conjunto Hexagonal em resina termoplástica Composto de mesa e 6 cadeiras – tamanho infantil. Mesa com tampo bipartido, bicolor medindo 1,20m de diâmetro, sextavada para uso coletivo e não individual,, com cada aresta medindo 60cm, tampo em resina termoplástica ABS injetado, liso, dotada de nervuras, com espessura mínima de 4mm, bordas medindo 30mm de largura, Base da mesa formada por um tubo único, medindo 25mm x 25mm posicionado sob o tampo, fabricada pelo processo de conformação mecânica por dobramento, resultando em um único ponto de solda unindo as extremidades do mesmo tudo, e uma barra de sustentação horizontal confeccionada em tubo 20mm x 20mm, 6 colunas com tubo de 1.1/2“ polegadas para os pés, com ponteiras em polipropileno injetado, altura tampo/chão 590mm, marca do fabricante injetada em auto-relevo deverá estar no encosto e no tampo da mesa. Cadeira com assento e encosto em resina plástica virgem, atendendo a norma técnica NBR 14006/2008 da ABNT, fabricados pelo processo de injeção termoplástico, fixados por meio de parafusos sextavados, marca do fabricante injetada em auto-relevo deverá estar no encosto. Assento com medidas mínimas 343mm x 343mm, altura assento/chão 349mm aproximadamente. Encosto com medidas mínimas 343mm x 336mm com puxador para facilitar o carregamento da cadeira. Sapatas calandradas antiderrapantes envolvendo as extremidades, cobrindo a solda e toda a extensão superior dos tubos que compõem os pés, desempenhando a função de proteção da pintura prevenindo contra ferrugem, acompanham o formato dos pés em arco, medindo 455mm x 55mm x 73mm, injetadas em polipropileno virgem e presa à estrutura por de rebites de alumínio. Estrutura metálica fabricada em tubo de aço industrial tratados por conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade da estrutura e soldado através do sistema MIG. Estrutura formada por dois pares de tubo oblongo medindo 20mm x 48mm com espessura de 1,5mm. Base do assento e interligação ao encosto em tubo oblongo medindo 20mm x 48mm coberto pelo encosto, uma barra horizontal para sustentação sob o assento em tubo 5/8. Uma barra horizontal de reforço em tudo oblongo medindo 16mm x 30mm com espessura de 1,5mm fixada entre uma das colunas que liga a base do assento aos pés. Base dos pés em tubos oblongo medindo 20mm x 48mm com espessura de 1,5mm em forma de arco com raio medindo no máximo 800,0mm Cor da Estrutura: Branca.

DESK

UN

20

R$ 1.485,64

R$ 29.712,80

VALOR TOTAL DO LOTE

R$ 769.045,42

Valor total da proposta: R$ 769.045,42 (setecentos e sessenta e nove mil quarenta e cinco reais e quarenta e dois centavos).

Parágrafo Único – Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS ADESÕES.

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios, podendo ser prorrogada na forma da Lei.

Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

As adesões à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, durante a sua vigência, não poderá exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens registrados na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

As adesões à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, não excedendo, na sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria de Administração, através do Setor de Licitação no seu aspecto operacional e à Assessoria Jurídica do Município, nas questões legais.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

Os preços registrados, a especificações dos produtos/equipamentos, os quantitativos, marcas e empresas fornecedoras encontram-se elencados no Quadro Comparativo de Preços, em ordem de classificação no processo licitatório de Pregão Presencial nº. 042/2016 - SRP.

CLÁUSULA QUINTA - Do(s) LOCAL (Is) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO.

A entrega dos produtos/equipamentos será semanal. A coordenadoria da merenda escolar passará aos licitantes vencedores o cronograma com os itens, quantidades, local e semana a ser entregue os produtos, devendo ser entregues diretamente nas escolas (incluindo as escolas da zona rural) informadas pela coordenadoria da merenda escolar, no ofício de solicitação constará o endereço dos locais de entrega.

Parágrafo Primeiro - Os produtos/equipamentos contratados deverão ser entregues na sede do Município, nos dias e horários estipulados na Ordem de Fornecimento/empenho, respeitando o Cronograma da Coordenadoria da Merenda Escolar.

Parágrafo Segundo - O prazo de entrega será de 07 (Sete) dias, contados a partir da expedição da Ordem de Fornecimento/empenho expedida pelo Setor de Compras do Almoxarifado da Prefeitura.

CLÁUSULA SEXTA — DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento e seus Anexos, e na legislação pertinente.

Parágrafo Primeiro - As contratações dos produtos/equipamentos registradas neste instrumento serão efetuadas através Nota de Empenho, emitida pela Execução Orçamentária, com Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras, contendo o nº. da ATA, o nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega.

Parágrafo Segundo - A Nota de empenho será encaminhada ao fornecedor que deverá assiná-la e devolvê-la ao Setor de Compras no prazo de 02 (dois) dias a contar da data do seu recebimento.

Parágrafo Terceiro - Se fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar a Nota de Empenho, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitadas as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.

Parágrafo Quarto - Os produtos/equipamentos deverão respeitar padrões de qualidade mediante devolução por parte de quem receber e conferir.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta no Edital:

I - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Setor de Compras, de acordo com o especificado no Edital e no Anexo I-A, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;

II - respeitar a data e horário da entrega estipulada no Cronograma de Entrega fornecido pela Coordenadoria da Merenda Escolar, não sendo aceitos os produtos/equipamentos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.

III - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão, cujas reclamações se obriga a atender prontamente bem como dar ciência ao Setor de Compras, Imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ATA;

IV - dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Setor de Compras/Coordenadoria da Merenda Escolar, no tocante a entrega dos produtos/equipamentos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta ATA;

V - prover todos os meios necessários à garantia da plena entrega dos produtos/equipamentos, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

VI - a falta de quaisquer dos produtos/equipamentos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;

VII - comunicar imediatamente ao Setor de Compras qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

VIII - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

IX - fiscalizar o perfeito cumprimento das entregas dos produtos/equipamentos a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo Setor de Compras;

X - indenizar terceiros e/ou ao Órgão, mesmo em caso de ausência ou Omissão de Fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

XI - substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus ao Órgão toda ou parte os produtos/equipamentos devolvida pela mesma, no prazo de 02 (Dois) dias, caso constatadas divergências nas especificações.

XII - emitir relatório mensal dos produtos/equipamentos realizados e entregues no período, constando a data, NF, Órgão/Local de entrega, Responsável pelo recebimento e outras informações necessárias ao controle dos e produtos/equipamentos.

CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR

São responsabilidades do Fornecedor Contratado:

I. Todo e qualquer dano que causar ao Órgão ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo Setor de Compras;

II. Todo e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

III. Toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à Prefeitura Municipal de Diamantino por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução da ata, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas pela mesma ao Órgão/Entidade, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente.

Parágrafo Primeiro - a CONTRATADA autoriza a Prefeitura Municipal de Diamantino, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.

Parágrafo Segundo – a ausência ou omissão da fiscalização do Setor de Compras não eximirá CONTRATADA das responsabilidades previstas nesta ATA.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A Prefeitura Municipal de Diamantino obriga-se a:

I. Indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os produtos/equipamentos através do Cronograma elaborado pela Coordenadoria da Merenda Escolar.

II. Permitir ao pessoal da contratada acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança;

III. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade e encontrada no fornecimento dos produtos/equipamentos;

IV. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas nesta Ata.

Parágrafo único: caberá ao Setor de Compras promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados do mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA — DO PAGAMENTO.

A Prefeitura Municipal de Diamantino efetuará o pagamento à CONTRATADA, através de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA preferencialmente em, até 30 (trinta) dias contados a partir da data da apresentação da nota Fiscal/fatura discriminativa acompanhada da correspondente Autorização de Fornecimento, com o respectivo comprovante de que o produtos/equipamentos foi entregue a contento.

Parágrafo Primeiro — Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

Parágrafo Segundo — Para cada Nota de Empenho, a Contratada deverá emitir nota fiscal/fatura distinta.

Parágrafo Terceiro — Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta ‘ON-LINE” da situação do Fornecedor junto ao INSS e FGTS, para verificação de todas as condições de habilitação da Empresa.

Parágrafo Quarto — Constatada a situação de irregularidade, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação, no prazo estabelecido pelo Setor de Compras, sendo lhe facultada a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

Parágrafo Quinto — Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações nem implicará aceitação definitiva do produto.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.

Os preços registrados manter-se-ão inalteradas pelo período da vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo primeiro — Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no mercado mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquela vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo — Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Setor de Compras, solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo Único.

Parágrafo Terceiro – Fracassada a negociação com o primeiro colocado, o Setor de Compras convocará as demais empresas com preços registrados para o ITEM, se for o caso, ou ainda os fornecedores classificados, respeitadas as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado para redução do preço; hipótese em que poderá ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado.

Parágrafo Quarto — Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo Setor de Compras desta Prefeitura.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A presente Ata de Registro de preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital de Registro de Preços;

b) quando o Fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;

c) quando o Fornecedor der causa à rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

d) em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Nota Empenho decorrente deste Registro;

e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

f) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificadas;

Parágrafo Primeiro — Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado, por correspondência, com aviso de recebimento, o qual será juntado ao processo administrativo da presente Ata.

Parágrafo Segundo — No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

Parágrafo Terceiro — A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Diamantino, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

Parágrafo Quarto — Havendo o cancelamento do preço registrado cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas aos produtos/equipamentos a serem adquiridos.

Parágrafo Quinto — Caso o SETOR DE COMPRAS não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.

Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR:

I. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Edital.

II. As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos produtos/equipamentos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES.

Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:

I) Advertência;

II) Multa

III) Suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública por período não superior a 2 (dois) anos;

IV) Declaração de inidoneidade.

Parágrafo primeiro - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo a Prefeitura Municipal de Diamantino.

Parágrafo Segundo - A CONTRATADA sujeitar-se á multa moratória simples, de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o total do fornecimento não executado, por dia corrido de atraso, até o 20° (vigésimo) dia, considerando o prazo estabelecido para entrega dos produtos/equipamentos.

Parágrafo Terceiro - No caso de atraso na entrega dos produtos/equipamentos por mais de 10 (dez) dias poderá a Prefeitura Municipal de Diamantino, a partir do 5º (quinto) dia, a seu exclusivo critério, rescindir a ATA, ficando a contratada impedida de licitar com a Administração Pública por um prazo de 02 (dois) anos.

Parágrafo Quarto - 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

Parágrafo Quinto - A multa será descontada do valor da garantia contratual, da fatura, cobrada diretamente CONTRATADA ou ainda judicialmente.

Parágrafo Sexto - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:

a) Se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses Fatos resultem prejuízos à Prefeitura Municipal de Diamantino;

b) Se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de Fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos ou deixar de cumprir suas obrigações Fiscais ou para fiscais;

c) Se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.

Parágrafo Sétimo - As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula.

Parágrafo Oitavo - A falta dos produtos/equipamentos ou outro adjetivo não poderá ser alegada como motivo de força maior e no eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta ATA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS ILÍCITOS PENAIS.

As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 e serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.

As despesas decorrentes deste PREGÃO PRESENCIAL Correrão à dotação específica constante na Lei Orçamentária do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2016.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo, aditivo presente ata de Registro de Preços.

II. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 042/2016 e seus anexos e as propostas da empresas classificadas para cada grupo.

III. É vedado caucionar ou utilizar a ATA decorrente do presente registro para qualquer operação Financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Diamantino.

CLÁUSULA DECIMA OITAVA - DO FORO.

As partes contratantes elegem o foro de Diamantino - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ATA, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam apresente ATA em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8.666 de 21/06/93.

Diamantino - MT, 02 de agosto de 2016.

MUNICÍPIO DE DIAMANTINO

JUVIANO LINCOLN

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

DELTA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA

SR. ANTONIO DANIEL DOS SANTOS COSTA

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

LEANDRO APARECIDO BATALHA BICHO

RG: 105.816-93 SSP/MT

CPF: 559.445.971-04

LAURO JOSNEY CORREA

RG: 1099500-5 SJ/MT

CPF: 693.215.071-91