Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Agosto de 2016.

SEGUNDA ERRATA DO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 001/2016

A Câmara Municipal de Lambari D’Oeste-MT, informa a todos que no Extrato do Primeiro Termo Aditivo de Prazo ao Contrato 001/2016, onde se lê:

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 001/2016

PESSOA JURÍDICA CONTRATADA: FASPEL CONTABILIDADE E INFORMÁTICA LTDA – ME

CNPJ: 14.722.241/0001-59

OBJETO DO CONTRATO: LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE CONTABILIDADE PÚBLICA, LICITAÇÃO, COMPRAS, RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO E FROTAS.

OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de execução do Contrato original por mais 01 (um) mês, contando a partir de 04/07/2016 até 04/08/2016.

VALORES: O valor mensal conforme Contrato original, permanece em R$3.100,00 (três mil e cem reais), sendo apenas 01 (uma) parcela a ser paga para o presente aditamento.

RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo, ratificadas, sem a aplicação de reajuste de valor.

FUNDAMENTO: O presente aditivo encontra embasamento legal na Cláusula Quarta do referido Contrato, bem como no artigo 57 incisos II e IV, no artigo 65, inciso II, alíneas “c” e “d” da Lei 8.666/93 e suas alterações.

CÂMARA MUNICIPAL: Lambari D’Oeste - MT, 04 de Julho de 2016.

Leia-se:

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 001/2016

PESSOA JURÍDICA CONTRATADA: FASPEL CONTABILIDADE E INFORMÁTICA LTDA – ME

CNPJ: 14.722.241/0001-59

OBJETO DO CONTRATO: LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE CONTABILIDADE PÚBLICA, LICITAÇÃO, COMPRAS, RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO E FROTAS.

OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de execução do Contrato original por mais 02 (dois) meses, contando a partir de 04/07/2016 até 04/09/2016.

VALORES: O valor mensal conforme Contrato original, permanece em R$3.100,00 (três mil e cem reais), valor global para os próximos meses R$6.200,00 (seis mil e duzentos reais).

RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo, ratificadas, sem a aplicação de reajuste de valor.

FUNDAMENTO: O presente aditivo encontra embasamento legal na Cláusula Quarta do referido Contrato, bem como no artigo 57 incisos II e IV, no artigo 65, inciso II, alíneas “c” e “d” da Lei 8.666/93 e suas alterações.

CÂMARA MUNICIPAL: Lambari D’Oeste - MT, 28 de Junho de 2016.

Conforme Publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.