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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
A Câmara Municipal de Lambari D’Oeste-MT, informa a todos que no Extrato do Primeiro Termo Aditivo de Prazo ao Contrato 001/2016, onde se lê:
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 001/2016
PESSOA JURÍDICA CONTRATADA: FASPEL CONTABILIDADE E INFORMÁTICA LTDA – ME
CNPJ: 14.722.241/0001-59
OBJETO DO CONTRATO: LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE CONTABILIDADE PÚBLICA, LICITAÇÃO, COMPRAS, RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO E FROTAS.
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de execução do Contrato original por mais 01 (um) mês, contando a partir de 04/07/2016 até 04/08/2016.
VALORES: O valor mensal conforme Contrato original, permanece em R$3.100,00 (três mil e cem reais), sendo apenas 01 (uma) parcela a ser paga para o presente aditamento.
RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo, ratificadas, sem a aplicação de reajuste de valor.
FUNDAMENTO: O presente aditivo encontra embasamento legal na Cláusula Quarta do referido Contrato, bem como no artigo 57 incisos II e IV, no artigo 65, inciso II, alíneas “c” e “d” da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CÂMARA MUNICIPAL: Lambari D’Oeste - MT, 04 de Julho de 2016.
Leia-se:
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 001/2016
PESSOA JURÍDICA CONTRATADA: FASPEL CONTABILIDADE E INFORMÁTICA LTDA – ME
CNPJ: 14.722.241/0001-59
OBJETO DO CONTRATO: LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE CONTABILIDADE PÚBLICA, LICITAÇÃO, COMPRAS, RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO E FROTAS.
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de execução do Contrato original por mais 02 (dois) meses, contando a partir de 04/07/2016 até 04/09/2016.
VALORES: O valor mensal conforme Contrato original, permanece em R$3.100,00 (três mil e cem reais), valor global para os próximos meses R$6.200,00 (seis mil e duzentos reais).
RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo, ratificadas, sem a aplicação de reajuste de valor.
FUNDAMENTO: O presente aditivo encontra embasamento legal na Cláusula Quarta do referido Contrato, bem como no artigo 57 incisos II e IV, no artigo 65, inciso II, alíneas “c” e “d” da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CÂMARA MUNICIPAL: Lambari D’Oeste - MT, 28 de Junho de 2016.
Conforme Publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.