Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Agosto de 2016.

DECRETO MUNICIPAL Nº 039 DE 01 DE AGOSTO DE 2016.

QUE DISPÕE SOBRE DESMEMBRAMENTO DE AREA URBANA SITUADOS NA PLANTA GERAL DO PERIMETRO URBANO PROLONGAMENTO DA CIDADE DE NOVA OLÍMPIA – MT, OBJETO REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES, SOB MATRICULA 19.128 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

CRISTOVÃO MASSON, PREFEITO DE MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ARTIGO 72 INCISO IV DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE NOVA OLÍMPIA – MT.

DECRETA:

Art. 1° - Fica aprovado o desmembramento de uma área de terras situada no perímetro urbano, prolongamento da cidade de Nova Olímpia – MT, sob matricula nº. 19.128 Cartório do 1º Ofício de Barra do Bugres – MT, de propriedade do Senhor Damião Dias dos Santos, portador do CPF. nº. 205.833.701-87.

Art. 2° - A área urbana resultante do desmembramento ora aprovada ficaráde acordo com projeto de desmembramento elaborado pela Arquiteta: Janaina Elite Behrenz, CAU: A61331-2 e RRT sob nº. 2912096, documentos estes considerados como anexos do presente Decreto.

Art. 3° - O desmembramento ora aprovado visa o atendimento de interesse particular de seu proprietário senhor Damião Dias dos Santos CPF nº. 205.833.701-87.

Art. 4° - A área urbana ora desmembrada ficará com as seguintes áreas; Área 01-A com 2,42 hectares (24.200 m²) e Área 01-B com 4,84 hectares (48.400m²), em nome de Damião dias dos Santos, portador do CPF sob nº. 205.833.701-87.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogando em especial o decreto de N° 023 de 27 de Abril de 2016.

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, MT, 01 de Agosto de 2016.

CRISTOVÃO MASSON

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data Supra

ADILSON ALVES PESSOA

Secretário Municipal de Finanças