Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Agosto de 2016.

LEI DE Nº 1.353/2016

LEI N 1.353/2016

“INCLUI NA LEI Nº 1264/2015 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2.016, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR VILSON PIRES, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - ARTIGO 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir na Lei de nº 1264/2015 e em seus respectivos anexos - LDO - 2016, para realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Parágrafo I.:

Credito Adicional Especial.:

Fonte.: 0.1.42.00000 – Transf. de Rec. do Sistema Único de Saúde – SUS - Estado.

Órgão.: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade.: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.

Função.: 10 - Saúde.

Sub Função.: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial.

Programa.: 0005 – Atendimento de Média e Alta Complexidade.

Projeto/Atividade.: 1398 – Reforma e Ampliação do Centro Cirúrgico do Hospital de Paranatinga.

Elemento de Despesa.:

4490.51.00.00 Obras e Instalações...............................................R$ 175.000,00

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Total...............................................................................................R$ 175.000,00

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação do Fundo Estadual de Saúde – Conforme Termo de Compromisso 015/2015, Conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964.

Parágrafo I – Excesso de :

Fonte.: 0.1.42.00000 Transf. de Rec. do Sistema Único de Saúde – SUS - Estado.

TOTAL DO EXCESSO....................................................................R$ 175.000,00

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 02 de agosto de 2.016.

VILSON PIRES

PREFEITO MUNICIPAL