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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
LEI Nº 1.357/2016.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR NA LEI Nº 1289/2015 - LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2016, DO MUNICIPIO DE PARANATINGA-MT, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR VILSON PIRES, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º- Fica o Executivo Municipal, autorizado incluir na Lei Orçamentária Anual - Lei de nº 1289/2015 - LOA 2016, para realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I.:
Credito Adicional Especial.:
Fonte.: 0.1.23.00000 – Transferência de Convênios – SUS/UNIAO.
Órgão.: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade.: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função.: 10 - Saúde.
Sub Função.: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa.: 0005 – Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade.: 1399 – Ampliação de Unidade Especializada em Saúde – TC I
Elemento de Despesa.:
4490.51.00.00 Obras e Instalações...............................................R$ 250.000,00
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Total...............................................................................................R$ 250.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação do Ministério da Saúde – Conforme Termo de Convênio nº 834271/2016, Conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964.
Parágrafo I – Excesso de :
Fonte.: 0.1.23.00000 Transferência de Convênios – SUS/UNIÃO.
TOTAL DO EXCESSO....................................................................R$ 250.000,00ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 02 de agosto de 2.016.
VILSON PIRES
PREFEITO MUNICIPAL