Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Agosto de 2016.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 075/2016.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2602.

PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 018/2016.

Aos vinte e um dias de julho de 2016, o Município de Campinápolis – MT, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 00.965.152/0001-29, com Sede na Avenida Benônico José Lourenço nº. 2.170 – Setor União, Campinápolis/MT, CEP 78.630-000, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. JEOVAN FARIA, brasileiro, casado, empresário, inscrito na CI/RG nº. 972265 SSP/MT e o CPF nº. 593.631.421-91, residente e domiciliado na Rua Vereador Amélio Ribeiro nº. 1.300 – Setor Antônio Pedro, CEP 78.630-000, neste município de Campinápolis - MT, institui a Ata de Registro de Preços (ARP) nº 075/2016 com a empresa P. MOREIRA LIMA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 21.395.275/0001-41, com sede na Rua Clovis Hugueney, nº 70, Centro, CEP: 78.110-328, Várzea Grande – MT, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu Procurador, Sr. Elton Alexandre Bueno Costa, brasileiro, solteiro, vendedor, portador da cédula de Identidade nº 59222856 SESP/PR e do CPF/MF nº. 874.542.629-53, residente e domiciliado na Rua Avenida Couto Magalhães, 873 – Centro, Várzea Grande - MT, CEP: 78.110-400; nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, do Decreto nº 5.450/05, do Decreto nº 7.892/13, da Lei Complementar Federal nº 123/06, da Lei Complementar Federal n° 147/14; do Decreto do Município de Campinápolis - MT nº 2.108/2013, no que couber; e da Lei Federal nº 8.666/93; decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº 018/2016, conforme Processo Administrativo nº 2602/2016, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, obedecendo às condições descritas no edital correspondente e seus anexos, conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente instrumento tem como objeto o Registro de Preços para FUTURA E EVENTUAL contratação de empresa do ramo de comercialização de Material de Limpeza e Higienização, Copa e Cozinha, Cama, Mesa, Banho, Gêneros Alimentícios para complementar a Merenda Escolar, a alimentação hospitalar e os Programas Assistenciais, Armarinhos e Tecidos para atender às necessidades das Secretarias do Município de Campinápolis - MT, sendo por itens, espécie e grupos pelos preços unitários e totais obtidos com base em sua proposta homologada, atendendo ordens de REQUISIÇÕES por autoridade competente a serem expedidas oportunamente, no prazo a contar da assinatura deste instrumento, até o limite quantitativo, o que primeiro terminar.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

2.1. A forma de execução será indireta por fornecimento parcelado, conforme disposto no art. 6º, VIII, e art. 10, II, ambos da Lei nº 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO E SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS

3.1. Aplica-se a esta Ata de Registro de Preços a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, subsidiada pela Lei nº 8.666/1993 e pelo Decreto Municipal nº 2.108/2013, bem como as Cláusulas deste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA – DOCUMENTOS APLICÁVEIS

4.1. Fazem parte integrante desta Ata de Registro de Preços, independente de sua transcrição, a proposta da fornecedora, a(s) nota(s) de empenho de despesa, o Edital e seus Anexos, e os demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 2602/2016, Pregão Presencial Registro de Preços 018/2016.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO DO REGISTRO

5.1. O presente instrumento poderá ser rescindido:

I. Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93.

II. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.

III. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

§1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório da ampla defesa.

§2º - Ocorrendo a rescisão deste instrumento e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE responderá pelo preço estipulado para os serviços, devido em face dos trabalhos efetivamente executados pela CONTRATADA até a data da rescisão.

CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES

6.1. A CONTRATADA, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do Registro, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Instrumento e demais cominações legais.

§1º - Fica estabelecido o percentual de multa, aplicáveis quando do descumprimento contratual:

I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por infração de qualquer cláusula contratual, ou na hipotese da CONTRATADA injustificadamente desistir do contrato ou der causa à sua recisão.

II – a Contratante em face de menor gravidade do fato e mediante motivação da autoirdade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. Na reincidência, a multa será aplicada em dobro, devidamente atualizada até o dia do efetivo recolhimento.

§2º - O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Prefeitura. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pela contratada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.

§3º - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO RESULTADO DA LICITAÇÃO

7.1. A licitante obteve o seguinte resultado do Pregão Presencial nº 018/2016:

LOTE 01 - MATERIAL DE LIMPEZA.

Seq.

Cod.

Descrição

Fabricante

Unidade

Qtde

Valor Unit.

Total

1

57925

AMACIANTE PARA ROUPAS 1x2000 ML

HIGIPLUS

UNIDADE

2.700

4,30

11.610,00

2

80307

ARGOLA PARA CONFECCAO DE SUTIA

RITAS

UNIDADE

300

0,15

45,00

3

753

BALDE PLASTICO 10 L

ARQPLAST

UNIDADE

122

2,50

305,00

4

72378

BOLA INFANTIL DE FUTSAL (SUB 13), CIRCUNFERENCIA 55 A 59 CM, PESO 350 A 380G, 08 GOMOS, TERMOTEC, MATERIAL EXTERNO 100 % PU

PENALTY

UNIDADE

40

79,30

3.172,00

5

72363

BOTOES 30 MM COLORIDO

PROCHOVINCH

UNIDADE

600

0,14

84,00

6

72364

BOTOES COM PE 18 MM

PROCHOVINCH

UNIDADE

680

0,15

102,00

7

72910

CANECA PLASTICA 300 ML

ALVES

UNIDADE

4.505

1,00

4.505,00

8

71132

CARRINHO DE PLASTICO 20 CM

KIDBRAS

UNIDADE

1.270

3,49

4.432,30

9

80405

CERA LIQUIDA 1 L

POLILAR

UNIDADE

205

2,95

604,75

10

80317

COLCHETE DE GANCHO

AZA

UNIDADE

240

0,28

67,20

11

59241

COLCHONETE 100X60CM ESPESSURA DE 03 CM ANTE ACARO E ANTE ALERGICO

PERON

UNIDADE

30

104,00

3.120,00

12

54525

COLHER DE ACO INOX GRANDE

DISSOLE

UNIDADE

406

8,00

3.248,00

13

64430

COLHER DE SOBREMESA, MATERIAL AÇO INOX

DISSOLE

UNIDADE

496

1,35

669,60

14

57

COLHER PLASTICA EM POLIPROPILENO DENSO

NITRON

UNIDADE

4.016

0,98

3.935,68

15

58480

DESINFETANTE 1000 ML

HIGIPLUS

LITRO

650

3,55

2.307,50

16

80323

ELASTICO BICO DE PATO

ZANOTTI

METRO

550

0,50

275,00

17

72359

ENCHIMENTO SILICONADO PARA ALMOFADAS.

TROMBIN

KILO

160

34,90

5.584,00

18

57480

ESCORREDOR DE ARROZ

JAGUAR

UNIDADE

160

5,95

952,00

19

76

ESCOVA PARA ROUPA, MATERIAL SERDAS DE NYLON E SUPORTE DE POLIPROPILENO, TAMANHO PADRAO.

LIMPA MANIA

UNIDADE

297

3,00

891,00

20

80438

ESCUMADEIRA

DISSOLE

UNIDADE

53

8,60

455,80

21

78

ESPONJA DE LIMPEZA DUPLA FACE

WISH

UNIDADE

5.030

0,60

3.018,00

22

54828

FACA DE MESA, MATERIAL ACO INOX.

DISSOLE

UNIDADE

574

4,15

2.382,10

23

80327

FEIXO DE SUTIA

ARANHA

UNIDADE

240

0,85

204,00

24

78056

FRONHA EM MALHA 100% ALGODAO MEDIDAS MINIMAS 40 X 25 CM

INCONFRAL

UNIDADE

80

8,70

696,00

25

70226

GARRAFA TERMICA 5 LITROS

OBRA

UNIDADE

83

28,99

2.406,17

26

72147

JOGO DE PEGA VARETAS

XALINGO

UNIDADE

112

6,72

752,64

27

60188

JOGO QUEBRA CABECA 200 PECAS

PAIS E FILHOS

UNIDADE

110

21,17

2.328,70

28

70188

JOGOS DE DAMA

PANGUÉ

UNIDADE

105

12,60

1.323,00

29

70189

JOGOS DE DOMINO

PANGUÉ

UNIDADE

105

5,65

593,25

30

72351

JOGOS PEDAGOGICOS

XALINGO

UNIDADE

15

59,42

891,30

31

80475

LASTEC

FLEXTIL

UNIDADE

50

1,50

75,00

32

58487

LIMPA VIDROS 500 ML

TRIEX

UNIDADE

430

2,95

1.268,50

33

73933

LIMPADOR DE TELAS COM 60 ML

START

UNIDADE

270

10,90

2.943,00

34

54340

LIMPADOR MULTIUSO 500 ML

FUZETO

UNIDADE

815

2,50

2.037,50

35

71972

LUVA DE LIMPEZA CANO CURTO TAM. G

VOLK

PAR

592

3,00

1.776,00

36

71971

LUVA DE LIMPEZA CANO CURTO TAM. M

VOLK

PAR

1.022

3,00

3.066,00

37

71970

LUVA DE LIMPEZA CANO CURTO TAM. P

VOLK

KILO

892

3,00

2.676,00

38

71975

LUVA DE LIMPEZA CANO LONGO TAM. G

VOLK

PAR

872

5,85

5.101,20

39

71973

LUVA DE LIMPEZA CANO LONGO TAM. M

VOLK

PAR

2.112

5,85

12.355,20

40

71974

LUVA DE LIMPEZA CANO LONGO TAM. P

VOLK

PAR

942

5,85

5.510,70

41

57506

MALHA DE ALGODAO

ALFIBRA

METRO

560

23,00

12.880,00

42

80480

MINI TRAVE KIPSTA 3,00M X 1,55M

KIPSTA

UNIDADE

2

1.659,90

3.319,80

43

73686

PETECA PROFISSIONAL

SCALIBU

UNIDADE

130

13,95

1.813,50

44

59738

PRATO DESCARTAVEL 15 CM 1X10

COPOSUL

PACOTE

1.200

1,05

1.260,00

45

57950

PROTETOR SOLAR FATOR 60

SUNLESS

UNIDADE

110

41,00

4.510,00

46

80342

PROTETOR SOLAR FPS 30

SUNLESS

UNIDADE

60

32,00

1.920,00

47

780

QUEBRA CABECA 200 PECAS COM ESTAMPA

PAIS E FILHOS

UNIDADE

150

21,17

3.175,50

48

73691

QUEBRA CABECA JUVENIL 500 PECAS

PAIS E FILHOS

UNIDADE

130

33,92

4.409,60

49

57975

RASTELO DE FERRO DENTES C/ CABO DE MADEIRA 1,20 CM

TRAMONTINA

UNIDADE

42

9,20

386,40

50

80326

REGULADOR PARA SUTIA

PELIPAN

PAR

240

1,00

240,00

51

54856

RODO DE BORRACHA DUPLA FACE 42 CM

GUIRADO

UNIDADE

120

6,00

720,00

52

71985

RODO PARA PISO 40 CM

GUIRADO

UNIDADE

285

6,00

1.710,00

53

71986

RODO PARA PISO 60 CM

GUIRADO

UNIDADE

287

11,85

3.400,95

54

80468

TATAME GIGANTE EM EVA 1M X 1M

HAITI

UNIDADE

85

59,42

5.050,70

55

72323

TERMOMETRO DIGITAL COM LASER DIRECIONADOR

MICROLIFE

UNIDADE

62

390,00

24.180,00

56

80346

TOALHA DE MAO PARA BORDAR

CAMESA

UNIDADE

160

3,50

560,00

57

57944

TOALHA DE ROSTO BRANCA 20X45 100% ALGODAO

CAMESA

UNIDADE

370

3,65

1350,5

58

80345

TOALHA DE ROSTO PARA BORDAR

CAMESA

UNIDADE

315

3,65

1.149,75

59

120

VASSOURA PELO

GUIRADO

UNIDADE

509

5,50

2.799,50

TOTAL DO LOTE

172.606,29

TOTAL GERAL

172.606,29

CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR CONTRATUAL E FORMA DE PAGAMENTO

8.1. Dar-se-á a esta Ata de Registro de Preços a importância de R$ 172.606,29 (cento e setenta e dois mil seiscentos e seis reais e vinte e nove centavos).

8.2. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal no departamento financeiro, atestado pelo fiscal do recebimento.

CLÁUSULA NONA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS E FISCALIZAÇÃO

9.1. A vigência da Ata de Registro será de 12 (doze) meses contados da assinatura do instrumento contratual, ou enquanto durar estoque.

9.2. A fiscalização deste instrumento é de responsabilidade da Sra. Gardenya Aparecida Ribeiro Barbosa, conforme Portaria n.º 6.875, de 21 de julho de 2016.

CLÁUSULA DÉCIMA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

10.1. As despesas decorrentes do presente procedimento licitatório correrão pela seguinte dotação orçamentária, em 2016:

Código 05.010.04.123.1043.2016.3.3.90.30. Red. 0060

Código 07.010.10.302.1100.2044.3.3.90.30. Red. 0118

Código 07.010.10.301.1100.2038.3.3.90.30. Red. 0076

Código 07.010.10.301.1100.2039.3.3.90.30. Red. 0101

Código 08.010.08.244.1080.2078.3.3.90.30. Red. 0487

Código 08.020.08.243.1080.2054.3.3.90.30. Red. 0283

Código 08.010.08.244.1080.2053.3.3.90.30. Red. 0272

Código 08.010.08.244.1080.2052.3.3.90.30. Red. 0267

Código 03.010.04.122.1042.2007.3.3.90.30. Red. 0037

Código 02.010.04.122.1040.2004.3.3.90.30. Red. 0016

Código 06.010.12.361.1120.2023.3.3.90.30. Red. 0154

Código 06.010.13.392.1120.2028.3.3.90.30. Red. 0177

Código 06.010.12.361.1120.2023.3.3.90.30. Red. 0143

Código 06.020.12.365.1120.2031.3.3.90.30. Red. 0221

Código 06.020.12.361.1120.2030.3.3.90.30. Red. 0205

Código 10.010.26.782.1260.2060.3.3.90.30. Red. 0327

Código 12.010.18.541.1180.2067.3.3.90.30. Red. 0379

Código 13.010.27.812.1270.2069.3.3.90.30. Red. 0401

10.2. No exercício de 2017 as despesas correrão por conta das dotações vigentes no exercício.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES

11.1 À CONTRATANTE compete:

a) Efetuar os pagamentos em conformidade a Clausula Oitava deste instrumento;

b) Requisitar o fornecimento do item com antecedência mínima de dez (10) dias, da data de prevista.

c) Nomear um servidor como fiscal da Ata.

11.2 À CONTRATADA compete:

a) Manter o produto ofertado em quantidade, espécie, qualidade e natureza, durante o prazo de vigência deste contrato, à disposição do Município;

b) Fornecer os produtos no prazo previsto neste contrato de até no máximo 10 (dez) dias sem alterações de marcas e ou substituição por genéricos ou similares;

c) Submeter-se ao crivo da fiscalização, controle de qualidade, quantidade e outros critérios de avaliação no ato de entrega e recebimento dos objetos;

d) Apresentar as faturas corretamente preenchidas e em documentos válidos;

e) Cumprir os prazos, condições, garantias, qualidade dos produtos e preços pactuados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja como o local competente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis Federais nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e pelo Decreto Municipal nº. 2.108/2013 e demais normas aplicáveis;

13.2. A eficácia do presente Instrumento será providenciada pela Prefeitura Municipal de Campinápolis por meio da publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial dos Municípios – Jornal da AMM, nos moldes da Lei Federal 8.666/93.

Campinápolis-MT, 21 de julho de 2016.

____________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS – MT

CNPJ. 00.965.152/0001-29

Jeovan Faria

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

________________________________________________

P. MOREIRA LIMA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME

CNPJ/MF nº. 21.395.275/0001-41

Elton Alexandre Bueno Costa

Procurador

CONTRATADA

TESTEMUNHAS: ________________________ ________________________

CPF nº _____/______/_______-____ CPF nº _____/______/_______-____