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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2602.
PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 018/2016.
Aos vinte e um dias de julho de 2016, o Município de Campinápolis – MT, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 00.965.152/0001-29, com Sede na Avenida Benônico José Lourenço nº. 2.170 – Setor União, Campinápolis/MT, CEP 78.630-000, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. JEOVAN FARIA, brasileiro, casado, empresário, inscrito na CI/RG nº. 972265 SSP/MT e o CPF nº. 593.631.421-91, residente e domiciliado na Rua Vereador Amélio Ribeiro nº. 1.300 – Setor Antônio Pedro, CEP 78.630-000, neste município de Campinápolis - MT, institui a Ata de Registro de Preços (ARP) nº 075/2016 com a empresa P. MOREIRA LIMA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 21.395.275/0001-41, com sede na Rua Clovis Hugueney, nº 70, Centro, CEP: 78.110-328, Várzea Grande – MT, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu Procurador, Sr. Elton Alexandre Bueno Costa, brasileiro, solteiro, vendedor, portador da cédula de Identidade nº 59222856 SESP/PR e do CPF/MF nº. 874.542.629-53, residente e domiciliado na Rua Avenida Couto Magalhães, 873 – Centro, Várzea Grande - MT, CEP: 78.110-400; nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, do Decreto nº 5.450/05, do Decreto nº 7.892/13, da Lei Complementar Federal nº 123/06, da Lei Complementar Federal n° 147/14; do Decreto do Município de Campinápolis - MT nº 2.108/2013, no que couber; e da Lei Federal nº 8.666/93; decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº 018/2016, conforme Processo Administrativo nº 2602/2016, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, obedecendo às condições descritas no edital correspondente e seus anexos, conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem como objeto o Registro de Preços para FUTURA E EVENTUAL contratação de empresa do ramo de comercialização de Material de Limpeza e Higienização, Copa e Cozinha, Cama, Mesa, Banho, Gêneros Alimentícios para complementar a Merenda Escolar, a alimentação hospitalar e os Programas Assistenciais, Armarinhos e Tecidos para atender às necessidades das Secretarias do Município de Campinápolis - MT, sendo por itens, espécie e grupos pelos preços unitários e totais obtidos com base em sua proposta homologada, atendendo ordens de REQUISIÇÕES por autoridade competente a serem expedidas oportunamente, no prazo a contar da assinatura deste instrumento, até o limite quantitativo, o que primeiro terminar.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A forma de execução será indireta por fornecimento parcelado, conforme disposto no art. 6º, VIII, e art. 10, II, ambos da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO E SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS
3.1. Aplica-se a esta Ata de Registro de Preços a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, subsidiada pela Lei nº 8.666/1993 e pelo Decreto Municipal nº 2.108/2013, bem como as Cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DOCUMENTOS APLICÁVEIS
4.1. Fazem parte integrante desta Ata de Registro de Preços, independente de sua transcrição, a proposta da fornecedora, a(s) nota(s) de empenho de despesa, o Edital e seus Anexos, e os demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 2602/2016, Pregão Presencial Registro de Preços 018/2016.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO DO REGISTRO
5.1. O presente instrumento poderá ser rescindido:
I. Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93.
II. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
III. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
§1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório da ampla defesa.
§2º - Ocorrendo a rescisão deste instrumento e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE responderá pelo preço estipulado para os serviços, devido em face dos trabalhos efetivamente executados pela CONTRATADA até a data da rescisão.
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES
6.1. A CONTRATADA, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do Registro, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Instrumento e demais cominações legais.
§1º - Fica estabelecido o percentual de multa, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por infração de qualquer cláusula contratual, ou na hipotese da CONTRATADA injustificadamente desistir do contrato ou der causa à sua recisão.
II – a Contratante em face de menor gravidade do fato e mediante motivação da autoirdade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. Na reincidência, a multa será aplicada em dobro, devidamente atualizada até o dia do efetivo recolhimento.
§2º - O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Prefeitura. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pela contratada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
§3º - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RESULTADO DA LICITAÇÃO
7.1. A licitante obteve o seguinte resultado do Pregão Presencial nº 018/2016:
LOTE 01 - MATERIAL DE LIMPEZA. | |||||||
Seq. | Cod. | Descrição | Fabricante | Unidade | Qtde | Valor Unit. | Total |
1 | 57925 | AMACIANTE PARA ROUPAS 1x2000 ML | HIGIPLUS | UNIDADE | 2.700 | 4,30 | 11.610,00 |
2 | 80307 | ARGOLA PARA CONFECCAO DE SUTIA | RITAS | UNIDADE | 300 | 0,15 | 45,00 |
3 | 753 | BALDE PLASTICO 10 L | ARQPLAST | UNIDADE | 122 | 2,50 | 305,00 |
4 | 72378 | BOLA INFANTIL DE FUTSAL (SUB 13), CIRCUNFERENCIA 55 A 59 CM, PESO 350 A 380G, 08 GOMOS, TERMOTEC, MATERIAL EXTERNO 100 % PU | PENALTY | UNIDADE | 40 | 79,30 | 3.172,00 |
5 | 72363 | BOTOES 30 MM COLORIDO | PROCHOVINCH | UNIDADE | 600 | 0,14 | 84,00 |
6 | 72364 | BOTOES COM PE 18 MM | PROCHOVINCH | UNIDADE | 680 | 0,15 | 102,00 |
7 | 72910 | CANECA PLASTICA 300 ML | ALVES | UNIDADE | 4.505 | 1,00 | 4.505,00 |
8 | 71132 | CARRINHO DE PLASTICO 20 CM | KIDBRAS | UNIDADE | 1.270 | 3,49 | 4.432,30 |
9 | 80405 | CERA LIQUIDA 1 L | POLILAR | UNIDADE | 205 | 2,95 | 604,75 |
10 | 80317 | COLCHETE DE GANCHO | AZA | UNIDADE | 240 | 0,28 | 67,20 |
11 | 59241 | COLCHONETE 100X60CM ESPESSURA DE 03 CM ANTE ACARO E ANTE ALERGICO | PERON | UNIDADE | 30 | 104,00 | 3.120,00 |
12 | 54525 | COLHER DE ACO INOX GRANDE | DISSOLE | UNIDADE | 406 | 8,00 | 3.248,00 |
13 | 64430 | COLHER DE SOBREMESA, MATERIAL AÇO INOX | DISSOLE | UNIDADE | 496 | 1,35 | 669,60 |
14 | 57 | COLHER PLASTICA EM POLIPROPILENO DENSO | NITRON | UNIDADE | 4.016 | 0,98 | 3.935,68 |
15 | 58480 | DESINFETANTE 1000 ML | HIGIPLUS | LITRO | 650 | 3,55 | 2.307,50 |
16 | 80323 | ELASTICO BICO DE PATO | ZANOTTI | METRO | 550 | 0,50 | 275,00 |
17 | 72359 | ENCHIMENTO SILICONADO PARA ALMOFADAS. | TROMBIN | KILO | 160 | 34,90 | 5.584,00 |
18 | 57480 | ESCORREDOR DE ARROZ | JAGUAR | UNIDADE | 160 | 5,95 | 952,00 |
19 | 76 | ESCOVA PARA ROUPA, MATERIAL SERDAS DE NYLON E SUPORTE DE POLIPROPILENO, TAMANHO PADRAO. | LIMPA MANIA | UNIDADE | 297 | 3,00 | 891,00 |
20 | 80438 | ESCUMADEIRA | DISSOLE | UNIDADE | 53 | 8,60 | 455,80 |
21 | 78 | ESPONJA DE LIMPEZA DUPLA FACE | WISH | UNIDADE | 5.030 | 0,60 | 3.018,00 |
22 | 54828 | FACA DE MESA, MATERIAL ACO INOX. | DISSOLE | UNIDADE | 574 | 4,15 | 2.382,10 |
23 | 80327 | FEIXO DE SUTIA | ARANHA | UNIDADE | 240 | 0,85 | 204,00 |
24 | 78056 | FRONHA EM MALHA 100% ALGODAO MEDIDAS MINIMAS 40 X 25 CM | INCONFRAL | UNIDADE | 80 | 8,70 | 696,00 |
25 | 70226 | GARRAFA TERMICA 5 LITROS | OBRA | UNIDADE | 83 | 28,99 | 2.406,17 |
26 | 72147 | JOGO DE PEGA VARETAS | XALINGO | UNIDADE | 112 | 6,72 | 752,64 |
27 | 60188 | JOGO QUEBRA CABECA 200 PECAS | PAIS E FILHOS | UNIDADE | 110 | 21,17 | 2.328,70 |
28 | 70188 | JOGOS DE DAMA | PANGUÉ | UNIDADE | 105 | 12,60 | 1.323,00 |
29 | 70189 | JOGOS DE DOMINO | PANGUÉ | UNIDADE | 105 | 5,65 | 593,25 |
30 | 72351 | JOGOS PEDAGOGICOS | XALINGO | UNIDADE | 15 | 59,42 | 891,30 |
31 | 80475 | LASTEC | FLEXTIL | UNIDADE | 50 | 1,50 | 75,00 |
32 | 58487 | LIMPA VIDROS 500 ML | TRIEX | UNIDADE | 430 | 2,95 | 1.268,50 |
33 | 73933 | LIMPADOR DE TELAS COM 60 ML | START | UNIDADE | 270 | 10,90 | 2.943,00 |
34 | 54340 | LIMPADOR MULTIUSO 500 ML | FUZETO | UNIDADE | 815 | 2,50 | 2.037,50 |
35 | 71972 | LUVA DE LIMPEZA CANO CURTO TAM. G | VOLK | PAR | 592 | 3,00 | 1.776,00 |
36 | 71971 | LUVA DE LIMPEZA CANO CURTO TAM. M | VOLK | PAR | 1.022 | 3,00 | 3.066,00 |
37 | 71970 | LUVA DE LIMPEZA CANO CURTO TAM. P | VOLK | KILO | 892 | 3,00 | 2.676,00 |
38 | 71975 | LUVA DE LIMPEZA CANO LONGO TAM. G | VOLK | PAR | 872 | 5,85 | 5.101,20 |
39 | 71973 | LUVA DE LIMPEZA CANO LONGO TAM. M | VOLK | PAR | 2.112 | 5,85 | 12.355,20 |
40 | 71974 | LUVA DE LIMPEZA CANO LONGO TAM. P | VOLK | PAR | 942 | 5,85 | 5.510,70 |
41 | 57506 | MALHA DE ALGODAO | ALFIBRA | METRO | 560 | 23,00 | 12.880,00 |
42 | 80480 | MINI TRAVE KIPSTA 3,00M X 1,55M | KIPSTA | UNIDADE | 2 | 1.659,90 | 3.319,80 |
43 | 73686 | PETECA PROFISSIONAL | SCALIBU | UNIDADE | 130 | 13,95 | 1.813,50 |
44 | 59738 | PRATO DESCARTAVEL 15 CM 1X10 | COPOSUL | PACOTE | 1.200 | 1,05 | 1.260,00 |
45 | 57950 | PROTETOR SOLAR FATOR 60 | SUNLESS | UNIDADE | 110 | 41,00 | 4.510,00 |
46 | 80342 | PROTETOR SOLAR FPS 30 | SUNLESS | UNIDADE | 60 | 32,00 | 1.920,00 |
47 | 780 | QUEBRA CABECA 200 PECAS COM ESTAMPA | PAIS E FILHOS | UNIDADE | 150 | 21,17 | 3.175,50 |
48 | 73691 | QUEBRA CABECA JUVENIL 500 PECAS | PAIS E FILHOS | UNIDADE | 130 | 33,92 | 4.409,60 |
49 | 57975 | RASTELO DE FERRO DENTES C/ CABO DE MADEIRA 1,20 CM | TRAMONTINA | UNIDADE | 42 | 9,20 | 386,40 |
50 | 80326 | REGULADOR PARA SUTIA | PELIPAN | PAR | 240 | 1,00 | 240,00 |
51 | 54856 | RODO DE BORRACHA DUPLA FACE 42 CM | GUIRADO | UNIDADE | 120 | 6,00 | 720,00 |
52 | 71985 | RODO PARA PISO 40 CM | GUIRADO | UNIDADE | 285 | 6,00 | 1.710,00 |
53 | 71986 | RODO PARA PISO 60 CM | GUIRADO | UNIDADE | 287 | 11,85 | 3.400,95 |
54 | 80468 | TATAME GIGANTE EM EVA 1M X 1M | HAITI | UNIDADE | 85 | 59,42 | 5.050,70 |
55 | 72323 | TERMOMETRO DIGITAL COM LASER DIRECIONADOR | MICROLIFE | UNIDADE | 62 | 390,00 | 24.180,00 |
56 | 80346 | TOALHA DE MAO PARA BORDAR | CAMESA | UNIDADE | 160 | 3,50 | 560,00 |
57 | 57944 | TOALHA DE ROSTO BRANCA 20X45 100% ALGODAO | CAMESA | UNIDADE | 370 | 3,65 | 1350,5 |
58 | 80345 | TOALHA DE ROSTO PARA BORDAR | CAMESA | UNIDADE | 315 | 3,65 | 1.149,75 |
59 | 120 | VASSOURA PELO | GUIRADO | UNIDADE | 509 | 5,50 | 2.799,50 |
TOTAL DO LOTE | 172.606,29 | ||||||
TOTAL GERAL | 172.606,29 |
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR CONTRATUAL E FORMA DE PAGAMENTO
8.1. Dar-se-á a esta Ata de Registro de Preços a importância de R$ 172.606,29 (cento e setenta e dois mil seiscentos e seis reais e vinte e nove centavos).
8.2. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal no departamento financeiro, atestado pelo fiscal do recebimento.
CLÁUSULA NONA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS E FISCALIZAÇÃO
9.1. A vigência da Ata de Registro será de 12 (doze) meses contados da assinatura do instrumento contratual, ou enquanto durar estoque.
9.2. A fiscalização deste instrumento é de responsabilidade da Sra. Gardenya Aparecida Ribeiro Barbosa, conforme Portaria n.º 6.875, de 21 de julho de 2016.
CLÁUSULA DÉCIMA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1. As despesas decorrentes do presente procedimento licitatório correrão pela seguinte dotação orçamentária, em 2016:
Código 05.010.04.123.1043.2016.3.3.90.30. Red. 0060 Código 07.010.10.302.1100.2044.3.3.90.30. Red. 0118 Código 07.010.10.301.1100.2038.3.3.90.30. Red. 0076 Código 07.010.10.301.1100.2039.3.3.90.30. Red. 0101 Código 08.010.08.244.1080.2078.3.3.90.30. Red. 0487 Código 08.020.08.243.1080.2054.3.3.90.30. Red. 0283 Código 08.010.08.244.1080.2053.3.3.90.30. Red. 0272 Código 08.010.08.244.1080.2052.3.3.90.30. Red. 0267 Código 03.010.04.122.1042.2007.3.3.90.30. Red. 0037 Código 02.010.04.122.1040.2004.3.3.90.30. Red. 0016 Código 06.010.12.361.1120.2023.3.3.90.30. Red. 0154 Código 06.010.13.392.1120.2028.3.3.90.30. Red. 0177 Código 06.010.12.361.1120.2023.3.3.90.30. Red. 0143 Código 06.020.12.365.1120.2031.3.3.90.30. Red. 0221 Código 06.020.12.361.1120.2030.3.3.90.30. Red. 0205 Código 10.010.26.782.1260.2060.3.3.90.30. Red. 0327 Código 12.010.18.541.1180.2067.3.3.90.30. Red. 0379 Código 13.010.27.812.1270.2069.3.3.90.30. Red. 0401 |
10.2. No exercício de 2017 as despesas correrão por conta das dotações vigentes no exercício.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
11.1 À CONTRATANTE compete:
a) Efetuar os pagamentos em conformidade a Clausula Oitava deste instrumento;
b) Requisitar o fornecimento do item com antecedência mínima de dez (10) dias, da data de prevista.
c) Nomear um servidor como fiscal da Ata.
11.2 À CONTRATADA compete:
a) Manter o produto ofertado em quantidade, espécie, qualidade e natureza, durante o prazo de vigência deste contrato, à disposição do Município;
b) Fornecer os produtos no prazo previsto neste contrato de até no máximo 10 (dez) dias sem alterações de marcas e ou substituição por genéricos ou similares;
c) Submeter-se ao crivo da fiscalização, controle de qualidade, quantidade e outros critérios de avaliação no ato de entrega e recebimento dos objetos;
d) Apresentar as faturas corretamente preenchidas e em documentos válidos;
e) Cumprir os prazos, condições, garantias, qualidade dos produtos e preços pactuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja como o local competente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis Federais nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e pelo Decreto Municipal nº. 2.108/2013 e demais normas aplicáveis;
13.2. A eficácia do presente Instrumento será providenciada pela Prefeitura Municipal de Campinápolis por meio da publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial dos Municípios – Jornal da AMM, nos moldes da Lei Federal 8.666/93.
Campinápolis-MT, 21 de julho de 2016.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS – MT
CNPJ. 00.965.152/0001-29
Jeovan Faria
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
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P. MOREIRA LIMA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME
CNPJ/MF nº. 21.395.275/0001-41
Elton Alexandre Bueno Costa
Procurador
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: ________________________ ________________________
CPF nº _____/______/_______-____ CPF nº _____/______/_______-____