Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Agosto de 2016.

PORTARIA Nº 294, DE 18 DE JULHO DE 2016.

Dispõe sobre a designação de servidor para desempenhar a função de fiscal de contrato e dá outras providências.

O Prefeito do Município de São Félix do Araguaia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, em cumprimento ao art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDMUNDO SOUSA BRITO, inscrito no CPF nº 117.765.441-53, com número de identidade 357.077 – SSP/MT, servidor nomeado em cargo de livre nomeação e exoneração, residente e domiciliado neste Município, para desempenhar a função de Fiscal de Contrato.

Art. 2º O servidor responderá pela função junto a Dispensa de Licitação Nº 010/2016 do Processo Licitatório Nº 56/2016 vinculada à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com as seguintes características:

I - Processo licitatório nº 56/2016- Dispensa de Licitação Nº 010/2016.

EMPRESA FAVORECIDA: VALMIR DAL DEGRAN ME - CNPJ Nº 13.145.343/0001-96, REPRESENTADA PELO SR. VALMIR DAL DEGRAN.

II- AQUSIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO “JOGOS DE AREIA NA 28ª TEMPORADA DE PRAIA 2016”, NO MUNICIPIO DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA-MT.

III- VIGÊNCIA DO CONTRATO 60(DIAS).

Art. 3º Determinar ao fiscal aqui designado que acompanhe a execução das atas de registro de preços ou de eventuais contratos, tomando as seguintes providências:

- ler atentamente o edital, as atas e eventuais contratos, assim como os anexos, principalmente quanto:

à especificação do objeto; e

Ao cronograma e prazo de prestação dos serviços.

- acompanhar a execução dos serviços, tendo como base os direcionamentos registrados nas atas de registro de preços ou eventuais contratos, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços;

- receber a fatura de cobrança, conferindo se:

As condições de pagamento foram obedecidas;

O valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi prestado;

A nota fiscal está dentro do prazo de validade e se está corretamente preenchida;

A nota fiscal está acompanhada das guias de quitação do FGTS e INSS sobre a mão de obra empregada, se for o caso; e

Os tributos sobre serviços prestados por pessoas físicas, como INSS, ISSQN e IRPF foram devidamente calculados e as guias de retenção estão anexas à nota fiscal.

- atestar o fornecimento efetivamente realizado, buscando auxílio caso haja dúvidas na atestação;

- encaminhar a nota fiscal para pagamento;

- acompanhar se o pagamento ocorreu da forma prevista, considerando:

Contribuição patronal ao INSS, bem como se houve encaminhamento para elaboração da

GEFIP/INSS;

A retenção e recolhimento do IRPF e ISSQN ao tesouro municipal; e

O crédito do valor líquido para o favorecido.

- informar o descumprimento de cláusulas contratuais, mormente quanto ao prazo, com o fim de aplicação das sanções cabíveis;

- manter contato regular com o preposto/representante das contratadas, com vistas a permitir o fiel cumprimento das atas de registro de preços ou de eventuais contratos;

- emitir relatórios parciais a cada dois meses ou em prazo menor, caso haja fatos que justifiquem um novo relatório;

- emitir relatório final, ao final da vigência das atas de registro de preços ou de eventuais contratos extraídos das mesmas;

- submeter os relatórios à sua chefia imediata, para que tome conhecimento, com aposição de visto;

- enviar duas cópias dos relatórios parciais e final, sendo:

Uma cópia para o Departamento de Licitação e Contratos; e

Uma cópia para o Setor do APLIC.

- encaminhar ao Departamento de Licitação e Contratos toda documentação adicional relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução das atas ou de eventuais contratos.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia (MT), em 18 de Julho de 2016.

JOSE ANTONIO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal