Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Abril de 2015.

DECRETO Nº 164/2015

SÚMULA: “RETIFICA O DECRETO DE N°140/2015 DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo1º-Fica RETIFICADO o Decreto de n° 140/2015, da seguinte forma: onde se - lê: Art. 1º Fica NOMEADO o Senhor ELISANDRO DA SILVA, matrícula n° 115, para desempenhar a função de Fiscal de Ata de Registro de Preço nº 02/2015, a partir do dia 30 de janeiro de 2015.

I – Processo Licitatório n° 776/2015

II – Pregão Presencial n° 02/2015

III – Ata de Registro de Preço n° 01/2015

IV –

Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Gêneros Alimentícios, produtos hortifrutigranjeiros e panificação em geral para a merenda escolar, em atendimento as Escolas Municipais de Carlinda/MT no ano letivo de 2015.

Leia - sê: Art. 1° Fica NOMEADO o Senhor ELISANDRO DA SILVA, matrícula n° 115, para desempenhar a função de Fiscal de Ata de Registro de Preço nº 02/2015, a partir do dia 30 de janeiro de 2015.

I – Processo Licitatório n° 776/2015

II – Pregão Presencial n° 02/2015

III – Ata de Registro de Preço n° 02/2015

IV – Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Gêneros Alimentícios, produtos hortifrutigranjeiros e panificação em geral para a merenda escolar, em atendimento as Escolas Municipais de Carlinda/MT no ano letivo de 2015.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 08 de abril de 2015.

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal