Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Abril de 2015.

DECRETO Nº 163/2015

SÚMULA: “RETIFICA O DECRETO DE N°35/2015 DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo1º- Fica RETIFICADO o Decreto de n° 35/2015, da seguinte forma: onde se - lê: Art. 1º Designa o servidor a ser responsável na fiscalização dos contratos no exercício do ano de 2015, conforme abaixo descrito:

LOCAÇÃO DE IMÓVEL DA SECRETARIA DE SAÚDE

Servidor: VALTER FIGUEIRA

Matrícula: 101

Contrato: 13/2015

Leia - sê: Art. 1° Designa o servidor a ser responsável na fiscalização dos contratos no exercício do ano de 2015, conforme abaixo descrito:

LOCAÇÃO DE IMÓVEL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Servidor: VALTER FIGUEIRA

Matrícula: 101

Contrato: 09/2015

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 08 de abril de 2015.

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal