Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Abril de 2015.

DECRETO Nº 162/2015

SÚMULA: “RETIFICA O DECRETO DE N°34/2015 DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo1º- Fica RETIFICADO o Decreto de n° 34/2015, da seguinte forma: onde se - lê: Art. 1º. Designa o servidor a ser responsável na fiscalização dos contratos no exercício do ano de 2015, conforme abaixo descrito:

LOCAÇÃO DE IMÓVEL, CAE, CORREIOS E BANCO DO BRASIL

Servidor: SADRAQUE GELIO

Matrícula: 3198

Contrato: 09/2015 CAE, 11/2015 CORREIOS, 12/2015 BANCO DO BRASIL

Leia - sê: Art. 1° Designa o servidor a ser responsável na fiscalização dos contratos no exercício do ano de 2015, conforme abaixo descrito:

LOCAÇÃO DE IMÓVEL, CAE, CORREIOS E BANCO DO BRASIL

Servidor: SADRAQUE GELIO

Matrícula: 3198

Contrato: 07/2015 CAE, 11/2015 CORREIOS, 12/2015 BANCO DO BRASIL

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 08 de abril de 2015.

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal