Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Abril de 2015.

EDITAL Nº 016/2015 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 001/2015 PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

EDITAL Nº 016/2015

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 001/2015

PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

ARION SILVEIRA, prefeito municipal de Nova Monte Verde-MT, por intermédio da Comissão do Processo Seletivo Público, nomeada pelo Decreto 003/2015, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e fundamentado no Artigo 198 da Constituição Federal e, ainda, de acordo com a Lei Federal nº 11.350/2006, Lei Municipal nº 334/2007 e Lei Municipal 565/2013, torna público o edital do Processo Seletivo Público de provas ou de provas de títulos, destinado ao preenchimento de vagas de Agente Comunitário de Saúde - ACS, conforme se identifica no Anexo I deste Edital, com base nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, das Leis Municipais vigentes e da Constituição Federal que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital e seus anexos.

I - DAS VAGAS E HABILITAÇÕES

1. O Processo Seletivo Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam; e sua operacionalização será realizada pela Comissão nomeada através do Decreto 003/2015 e com o auxílio da Banca Examinadora especialmente nomeada para este fim.

2. O presente Processo Seletivo Público visa selecionar candidatos, destinado ao preenchimento de vagas de Agente Comunitário de Saúde - ACS, conforme consta do Anexo I deste Edital.

3. O Anexo I - Quadro de Vagas descreve o relacionamento entre cargo e total de vagas disponíveis, carga horária, vencimento e escolaridade.

4. O Anexo III - Conteúdos Programáticos descreve os Conteúdos Programáticos de cada disciplina.

5. Serão disponibilizadas as vagas constantes do Anexo I, sendo que, a contratação se dará de acordo com a necessidade do Município, que seguirá rigorosamente a ordem de classificação.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão realizadas de forma presencial ou por representante através de procuração com firma reconhecida em cartório, conforme modelo no Anexo VI deste Edital.

2. As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua José Joaquim Vieira, nº 104, Centro, nas datas de 15 a 24 de abril de 2015, no horário de 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, observando-se rigorosamente os termos do presente Edital.

3. O Processo Seletivo Público de que trata o presente Edital será isento da cobrança de taxa de inscrição.

4. O candidato inscrever-se-á somente para uma das vagas, conforme consta do Anexo I deste Edital.

5. A inscrição neste Processo Seletivo Público implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, sendo obrigação do candidato acompanhar as publicações referentes ao Processo Seletivo Público, no endereço eletrônico www.novamonteverde.mt.gov.br e no mural da prefeitura e da Secretaria Municipal de Saúde.

6. O preenchimento e as informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos para inscrição.

7. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no preenchimento da Ficha de Inscrição, não sendo permitido pedido de retificação após o encerramento do prazo das inscrições.

8. A Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde se reserva o direito de confirmar, em qualquer época, as informações e documentos apresentados, indeferindo as inscrições cujos documentos não sejam comprovadamente válidos.

III - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

1. Ser brasileiro ou estrangeiro naturalizado na forma da Lei.

2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato posse.

IV - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AS INSCRIÇÕES:

1. O candidato deverá apresentar no ato da inscrição os documentos abaixo relacionados:

Ficha de Inscrição devidamente preenchida, indicando a área para a qual irá concorrer;

Fotocópia da Carteira de Identidade;

Fotocópia do CPF;

Comprovante de residência.

2. Residir na área de abrangência para o qual optar concorrer - Anexo II, desde a data da publicação do presente Edital, COMPROVANDO mediante apresentação de ORIGINAL e CÓPIA do COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, que deverão ser entregues no ato da inscrição.

3. Somente serão aceitos como comprovante de residência contas de luz ou telefone fixo, acompanhados da DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA que conste endereço completo conforme Anexo V.

4. Caso o titular da conta não seja o candidato, este deverá comprovar sua relação com o titular, como por exemplo: cônjuge, pais, filho, irmão.

5. Na ocorrência de falsidade de declaração, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal, sendo o mesmo excluído do processo de seleção.

6. Os casos extraordinários que surjam serão avaliados pela Comissão Organizadora.

7. A Comissão Organizadora poderá, em qualquer tempo, averiguar a veracidade das informações fornecidas pelos candidatos.

8. Os candidatos receberão, no ato da inscrição o respectivo comprovante, que deverá ser apresentado no dia das provas, juntamente com o documento de identidade.

V - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Reservar-se-á às pessoas portadoras de necessidades especiais 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas por cargo no processo seletivo. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado superior a 0,7 (sete décimos) este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

2. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; à exceção do deficiente ali tratado no inciso IV do mesmo artigo, tendo em vista a total incompatibilidade daquela espécie para o exercício de cargo público, atividade típica de estado que requer plena capacidade intelectiva e mental.

3. O candidato com deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, destinado para esse fim no formulário, quando de sua inscrição no Processo Seletivo.

4. O candidato deverá apresentar no ato de inscrição laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a provável causa da deficiência, conforme disposto no Art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99.

5. O candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado para se submeter às provas deverá requerê-lo por escrito à Comissão do Processo Seletivo, no ato da inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova.

5.1. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme o disposto no item acima implica a sua não concessão no dia da realização das provas.

6. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos requisitos mencionados neste item serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

7. Os candidatos portadores de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

8. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

9. Os candidatos com deficiência aprovados e convocados para a realização da etapa de exames médicos deverão submeter-se a perícia médica, a ser realizada por equipe multiprofissional sob responsabilidade do município; que terá decisão sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como sobre a compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do emprego a ser ocupado, sendo lícito ao Poder Executivo Municipal programar a realização de quaisquer outros procedimentos prévios, se a junta de especialista assim o requerer, para a elaboração de seu laudo.

10. Não preenchidas as vagas reservadas por candidatos portadores de deficiência, serão elas então ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação no Processo Seletivo Público.

11. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar deficiente, se aprovado no Processo Seletivo, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observado a respectiva ordem de classificação.

12. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.

VI - REGIME EMPREGATÍCIO E REGIME PREVIDENCIÁRIO

1. Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo Público serão admitidos sob o Regime Jurídico Estatutário, Lei 289/2005 dos Servidores Públicos Municipais e filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

2. A inscrição do candidato implica no conhecimento de todas as instruções do presente Edital e na aceitação plena das condições explicitadas.

VII - DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

1. O Processo Seletivo Público compreenderá as seguintes etapas:

Primeira Etapa: consistirá de Prova Objetiva, de múltipla escolha, composta por 20 (vinte) questões com 4 (quatro) alternativas para cada questão, sendo uma única alternativa correta, de caráter classificatório e eliminatório, a ser aplicada para todos os candidatos; sendo cada questão correspondente a 0,5 (cinco) pontos, que corresponderá a 60% da seleção.

2. Será considerado classificado o candidato que não obtiver nota zero em nenhuma das disciplinas.

Segunda Etapa: consistirá em entrevista individual e coletiva que corresponderá a 40% da seleção. Cada critério avaliado na entrevista individual e coletiva terá pontuação de 0 (zero) á 01 (um) ponto que totalizará 10 pontos.

3. A entrevista será realizada no dia 17 de maio de 2015, na Escola Municipal Roberto José Ferreira, situada na Rua Manoel Rodrigues de Souza, Centro, com inicio as 08:00 horas.

4. Somente os candidatos que não obtiver nota zero em nenhuma das disciplinas serão convocados a fazer a segunda etapa do Processo Seletivo Público.

5. Os candidatos serão classificados ao cargo pretendido na ordem decrescente dos pontos obtidos na prova objetiva e na entrevista e prova de títulos.

6. A classificação do candidato será feita por área de abrangência conforme disposto no Anexo II.

VIII - DA PROVA OBJETIVA

1. A prova da primeira etapa será realizada no dia 03 de maio de 2015, na Escola Municipal Roberto José Ferreira, situada na Rua Manoel Rodrigues de Souza, Centro, com inicio às 08:00 horas, sendo que sua duração será de no mínimo 30 (trinta) minutos e de no máximo 03 (três) horas.

2. A prova objetiva abrangerá as matérias de Português, Matemática, Conhecimento Específico e Atualidades, abrangendo questões referentes nas quais o candidato se inscreveu, na forma que se apresenta abaixo:

Português = 05 (cinco) questões Matemática = 05 (cinco) questões Conhecimento Específico = 05 (cinco) questões Conhecimento Geral e Atualidades = 05 (cinco) questões

3. Os candidatos devem comparecer para as provas escritas, no local determinado neste Edital, com a antecedência de 30 (trinta minutos), munidos do comprovante de inscrição, da cédula de identidade e de, pelo menos, uma caneta de escrita azul ou preta de material externo transparente.

4. O candidato que chegar após o horário marcado para o início das provas, não terá direito a participar do Processo Seletivo Público e, conseqüentemente, seu nome será eliminado.

5. Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que se apresentar no local da prova escrita, sem a observância ao horário estabelecido.

6. Quando da realização da Prova Objetiva, o caderno de provas será entregue após o termino do Teste Seletivo Público.

7. O conteúdo programático da prova escrita está estabelecido, de forma sucinta, no Anexo III, deste Edital.

8. As questões destas provas estarão dispostas em caderno de provas, no qual constará a identificação do cargo, orientações básicas, local para identificação do candidato, as questões e local para assinatura.

9. As questões da prova escrita serão respondidas em cartão resposta, fornecido ao candidato quando da realização da prova. Os candidatos utilizar-se-ão, exclusivamente, de uma caneta de escrita azul ou preta.

10. O cartão resposta conterá o local para o candidato identificar-se, o cargo pretendido, a ordem crescente das questões, com as colunas verticais contendo as opções para as respostas e, ainda o local para o candidato apor a respectiva assinatura.

11. Para cada questão somente uma das alternativas será anotada. Será atribuída nota zero a questão da prova que tenha mais de uma resposta ou rasura, ainda que legível, bem como aquela que não for assinalada no cartão-resposta (gabarito).

12. O cartão resposta entregue, a cada um dos concorrentes, não será substituído em hipótese alguma.

13. O candidato ao encerrar a prova deverá entregar, ao fiscal da sala, o cartão de respostas devidamente assinado e o caderno de prova podendo reter para si apenas os documentos de identificação.

14. Não será permitido qualquer tipo de consulta durante a prova e porte, durante a prova, de celulares, relógios e outros dispositivos eletrônicos.

15. O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos tais: como bip, telefone celular, walkman, receptor / transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, net book, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, Ipod, MP3 e seus derivados, entre outros; incorrerá na exclusão do candidato do certame, com recolhimento da prova e posterior retirada do candidato do local de prova, mediante registro de ocorrência em ata própria.

16. A prova escrita terá duração de 03 (três) horas, improrrogáveis.

17. No dia da realização das provas, não serão fornecidos, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou critérios de avaliação e de classificação.

IX - DA PROVA DE TÍTULOS

A avaliação da Prova de Títulos, de caráter classificatório, valerá 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

1. Os documentos relativos à Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da Inscrição no Processo Seletivo Público.

2. A comprovação dos títulos é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3. Não serão aceitos títulos fora do prazo estabelecido nem a substituição, a qualquer tempo, de títulos já entregues.

4. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha.

5. O candidato deverá anexar o Formulário para Entrega de Títulos, conforme modelo constante do Anexo VIII, deste Edital, já devidamente preenchido e assinado, declarando os títulos entregues, seu nome e cargo pretendido, com letra legível ou de forma. O Formulário deve ser entregue dentro do envelope que contiver os títulos.

6. Não serão recebidos originais de documentos. Devem ser entregue as cópias e apresentado a original para ser conferida e carimbada pelo responsável pelas inscrições.

7. A entrega dos documentos referentes aos títulos não faz, necessariamente, que a pontuação postulada seja concedida. Os documentos serão analisados, pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

8. A não apresentação dos títulos importará na atribuição de nota zero ao candidato na fase de avaliação de títulos, que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.

9. Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

10. Os títulos considerados neste Processo Seletivo Público, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

Categoria

Títulos

Valor de cada certificado de no mínimo 30 horas

Valor máximo dos certificados

Análise de certificados

Cursos com carga horária de no mínimo

30 horas.

Será aceito certificado de cursos realizados que estejam relacionados às atribuições ao cargo pleiteado.

01

10

Pontuação máxima adquirida com certificados de no mínimo 30 horas.

Obs.: Será considerada em um mesmo certificado a pontuação máxima 01, mesmo que o certificado seja superior a 30 horas.

11. Outros comprovantes de conclusão de cursos tais como declarações, certidões, comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, além dos mencionados no subitem anterior, ou documentos que não estejam em consonância com as Resoluções do MEC não serão considerados para efeito de pontuação.

12. O candidato poderá apresentar tantos títulos quanto desejar. No entanto, os pontos que excederem o valor máximo estabelecido serão desconsiderados, sendo somente avaliados os títulos que tenham correlação direta com o cargo pretendido pelo candidato.

13. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.

X - CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Para os candidatos aprovados e classificados, os critérios de desempate serão os seguintes:

a) O candidato com maior idade conforme Parágrafo Único do Art. 27, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) O candidato que obtiver maior número de acertos nas questões relativas a conhecimentos específicos;

c) O candidato com maior nota na entrevista.

XI - DOS RECURSOS

1. O recurso deverá ser interposto à Comissão do Processo Seletivo Público, e entregue na Secretaria Municipal de Saúde ou, encaminhado, através de SEDEX postado no prazo previsto.

2. Dos atos praticados pela Comissão deste Processo Seletivo Público caberá recurso, desde que apresentado no prazo estipulado a seguir:

a) Edital de Homologação das Inscrições: 02 (dois) dias úteis contados da data da sua publicação;

b) Gabarito: 02 (dois) dias úteis contados da data da sua publicação;

c) Resultado Parcial dos Candidatos Aprovados e Classificados na primeira etapa: 02 (dois) dias úteis contados da data da sua publicação;

d) Resultado Final dos candidatos Aprovados e Classificados: 02 (dois) dias úteis, contados da data de sua publicação.

3. A Comissão do Processo Seletivo não se responsabiliza pelo extravio de qualquer documento enviado via correio.

4. Os recursos deverão ser digitados e apresentados em duas vias de igual teor, devidamente assinadas e fundamentado com argumentação lógica e consistente, conforme modelo no Anexo VII.

5. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão liminarmente indeferidos.

6. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões das provas que porventura forem anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem ou não recorrido, desde que não tenham recebido a pontuação correspondente a questão anulada quando da correção dos gabaritos.

7. A revisão da prova constará do exame das correções na prova do candidato que entrar com recurso fundamentado.

8. Da decisão da Comissão não caberá novo recurso.

XII - DO PROVIMENTO DO CARGO

1. O provimento do cargo obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados ou classificados, observada a necessidade da Administração Municipal.

2. A convocação dos aprovados para a posse será estabelecida segundo as necessidades da Administração, observados o prazo de validade deste Processo Seletivo Público.

3. A posse dos candidatos aprovados e convocados fica sujeita a apresentação da seguinte documentação:

a) Fotocópia da Carteira de Identidade;

b) Fotocópia do CPF;

c) PIS/PASEP;

d) Fotocópia do Titulo de Eleitor, comprovante da ultima votação ou certidão de quitação eleitoral;

e) Certificado Militar (para candidatos masculinos);

f) Comprovante de escolaridade;

g) Comprovante de residência;

h) Certidão de nascimento dos filhos;

i) Certidão de casamento;

j) Fotocópia do RG e CPF do cônjuge (se casado);

l) 01 (uma) foto 3 x 4 recente;

m) Atestado de saúde ocupacional (emitido por médico credenciado);

n) Declaração de não-ocupação ou recebimento de proventos de aposentadoria, de vaga, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

o) Declaração de Bens que compõe seu patrimônio;

p) Conta corrente no Banco do Brasil.

4. A falta de comprovação na data da posse, de quaisquer dos requisitos de que trata o item anterior deste edital e/ou a prática de ato de falsidade ideológica em prova documental, resultará na edição de ato administrativo que tornará sem efeito a nomeação.

5. Estará impedido de ser contratado o candidato que tiver sido demitido, a bem do serviço público, por infração à legislação pertinente.

XIII – DA FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

1. Os candidatos aprovados, convocados e contratos serão submetidos ao Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

2. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada terá a carga horária de 40 horas, ministradas em local e data a ser determinado pela Secretaria Municipal de Saúde.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A Homologação do Processo Seletivo Público será feito por ato do Prefeito Municipal, mediante a apresentação das listagens finais dos resultados do certame.

2. O presente Processo Seletivo Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, por ato do Prefeito Municipal.

3. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo Público em qualquer de suas fases. É responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações referentes ao presente Processo Seletivo Público.

4. No caso de Agente Comunitário de Saúde o contrato também poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese do não atendimento ao disposto no Inciso I do Art. 6º da Lei nº 11.350/2006, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência.

5. A Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde somente poderá rescindir o contrato do Agente Comunitário de Saúde na ocorrência de uma das hipóteses elencadas no Art. 9º da Lei Municipal 565/2013 de 25 de fevereiro de 2013.

6. A Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de:

a) Endereço de difícil acesso; correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento de endereço e/ou endereço errado do candidato;

b) Correspondência recebida por terceiros.

7. Os candidatos convocados e distribuídos fora da sede do Município, serão os únicos responsáveis pelas despesas inerentes a locomoção, residência, alimentação, entre outras.

8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Público, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

9. São partes integrantes e inseparáveis deste Edital os Anexos: I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII.

10. O presente Edital e demais publicações referente ao Processo Seletivo Público estarão disponíveis também no endereço eletrônico www.novamonteverde.mt.gov.br, no mural da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde e publicado no Diário Oficial dos Municípios www.amm.org.br.

Nova Monte Verde-MT, 08 de abril de 2015.

Arion Silveira Prefeito Municipal

Manoel Zufino da Silva Presidente da Comissão do Processo Seletivo Público

Decreto 003/2015

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E REQUISITOS BÁSICOS, RELATIVOS AO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2015, PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS, CONFORME LEI 687/2014 E SUAS ALTERAÇÕES NA LEI 734/2015.

Cargo

Escolaridade

Remuneração

Carga

Horária

Vagas Imediatas

Cadastro Reserva

Vagas PNE

Área

ACS

Ensino Fundamental Completo

R$1.014,00

40 hs

3

1

-

USF I -

João Hunka Neto

ACS

Ensino Fundamental Completo

R$1.014,00

40 hs

-

1

-

USF II -

Domingos Gonçalves de Souza

ACS

Ensino Fundamental Completo

R$1.014,00

40 hs

-

1

-

USF III -

Miguel Garattini

ANEXO II

DESCRIÇÃO DAS ÁREAS ABERTAS

PARA O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2015

Equipe

Área

Localidade

Nº de

Vagas

Cadastro

Reserva

USF I

João Hunka Neto

01

Área urbana

03

01

USF II

Domingos Gonçalves de Souza

02

-

01

USF III

Miguel Garattini

03

-

01

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS

MATEMÁTICA

Regra de três, razão, proporção, porcentagem, juros simples, triângulos e retângulos, relações métricas e equações do 1º grau.

PORTUGUÊS

Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia oficial; Acentuação Gráfica; Substantivo; Adjetivo; Pronome; Verbo; Termos essenciais da oração, Sentido Conotativo e Denotativo. Compreensão e interpretação de textos.

ATUALIDADES

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Relações humanas, relacionamento interpessoal, a participação, a identificação, a integração. Espaços coletivos e grupos sociais. Preconceito e discriminação. Trabalho x trabalho do SUS. O papel do ACS e sua importância no SUS. A importância do trabalho em equipe e do acompanhamento da família no domicilio como base para o desenvolvimento de suas ações. A integração entre a equipe de saúde e a população. Conselho Municipal de Saúde. O SUS. O trabalho na sociedade. História das políticas de saúde publica no Brasil. História das políticas de saúde deste século no Brasil. Problema de saúde publica na sua área de abrangência. Estrutura e funcionamento do SUS. Quem é o ACS? Lei 8.080/1990 e Lei 8.142/1990. Modelos assistenciais brasileiros. Cidadania e comunidade. Cidadania e direitos humanos. Direitos humanos básicos. Qualidade de vida. Trabalho em equipe. Trabalho em equipe no PSF. Ética no trabalho em equipe. Trabalhando com família em Saúde da Família. Visita domiciliar. Ética na comunicação. Integração entre equipe de saúde e comunidade. O trabalho do ACS.

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

Realizar mapeamento de sua área;

Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;

Identificar áreas de risco;

Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando e, até mesmo, agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;

Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias de Atenção Básica;

Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

Estar sempre informado e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco;

Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;

Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe;

Executar outras atribuições correlatas à função.

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Atenção:

Na ocorrência de falsidade de declaração, serão adotadas medidas legais contra os infratores inclusive as de natureza criminal, sendo o mesmo excluído do concurso.

Nome do Candidato:_______________________________________________________

RG nº: __________________________________________________________________

CPF nº: _________________________________________________________________

Cargo: ACS - Agente Comunitário de Saúde, Área: _______________________________

DECLARAÇÃO

Declaro para fins de COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA, nos termos do Edital nº 006/2013, do Processo Seletivo do Município de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, que mantenho residência fixa no endereço abaixo descrito: Rua/Av. ___________________________________________, nº______ Bairro/distrito/localidade _____________________________ no Município de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, CEP _________________.

No caso de não ser o TITULAR DO COMPROVANTE:

Declaro que ______________________________________________________________

RG. nº: ____________________, reside no endereço do qual sou titular do comprovante, sendo nosso relacionamento de _____________________. Declaro ainda estar ciente da natureza criminal que implica a falsidade de declaração nos termos do Art. 299 do Código Penal Brasileiro.

Falsidade ideológica

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

___________________________________ Assinatura do Candidato e CPF

________________________________________________ Assinatura do Titular do Comprovante de Residência e CPF

ANEXO VI

MODELO DE PROCURAÇÃO

(a ser utilizado pelo Candidato)

Eu (nome completo):_______________________________________________________, (nacionalidade):_____________________________, (estado civil):__________________, (profissão):_________________________________, nascido(a) em:___ / ___ / _____, RG nº:________________________________, CPF nº: __________________________, residente na Rua/Avenida:__________________________________________________, nº: _______, Bairro:______________________, Cidade:__________________________, Estado:______________________, CEP: ______________, Tel.:___________________,

Nomeio e constituo meu bastante procurador o Senhor (nome completo) _______________________________________________________________________, (nacionalidade) ______________________, (estado civil)_________________________, (profissão) _____________________________, RG. nº: _________________________, CPF nº:_____________________ residente na Rua/Av. __________________________, nº:________, Bairro ______________________, Cidade __________________________, Estado___________________ , CEP _____________________, para o fim específico de assinar o requerimento de inscrição do Teste Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde – MT.

_____________________________________________________________(local e data)

______________________________________________________________(assinatura)

____________________________________________________________________(RG)

ANEXO VII

MODELO DE RECURSO

À Comissão do Processo Seletivo Público nº 001/2015, da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde -

NOME DO CANDIDATO: ________________________________________________

Nº DE INSCRIÇÃO: ____________________________________________________

CARGO: ____________________________________________________________

Marque abaixo o tipo de recurso:

( ) Erro na grafia do nome ou endereço.

( ) Gabarito Oficial: questão/questões nº ______.

( ) Erro ou omissões nos cadernos de provas de múltipla escolha.

( ) Resultado das provas de múltipla escolha.

( ) Erro ou omissão na classificação final.

Digitar ou datilografar a justificativa do recurso, de forma objetiva, com assinatura do candidato.

LOCAL E DATA:

Assinatura: ____________________________________________________

ANEXO VIII

REQUERIMENTO DA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

REQUERIMENTO

Requerente:____________________________________________________

Cargo: ________________________________________________________

N.º RG:__________________________ N.º CPF_________________________

Requeiro a atribuição da pontuação de _______(_______________) pontos, referente ao título constante do Capitulo VIII, do Processo Seletivo Publico n.º 001/2015, para fins de classificação no Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde/MT.

Nestes termos peço deferimento.

__________________________/MT, ______ de ________________ de 2015.

_____________________________________

Assinatura do Requerente

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO

Em cumprimento ao Capitulo VIII, do Processo Seletivo Publico n.º 001/2015

( ) Deferimos o requerimento;

( ) Deferimos parcialmente o requerimento, atribuindo-lhe _____(________) pontos;

( ) Indeferimos o requerimento.

Presidente da Comissão Secretário da Comissão Membro