Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Abril de 2015.

DECRETO Nº 033/2015, DE 06 DE ABRIL DE 2015.

REGULAMENTA A FORMA DE PAGAMENTO E O DESCONTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU E FIXA PRAZO PARA O EXERCÍCIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FÁBIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 206, da Lei Complementar nº 045/2014:

DECRETA:

ARTIGO 1º: Fica estabelecido o desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento à vista do IPTU 2015.

PARÁGRAFO ÚNICO – O contribuinte que estiver em dia com o pagamento do IPTU e Taxas dos exercícios anteriores, além do desconto do “caput” deste artigo, terá mais 10% (dez por cento) de desconto no pagamento à vista do IPTU 2015, totalizando 30 % (trinta por cento) de desconto.

ARTIGO 2º - Fica fixada a data final para pagamento à vista do IPTU referente ao exercício financeiro de 2015, no dia 30 de junho de 2015, sem acréscimos de juros e multas.

ARTIGO 3º - O contribuinte que optar pelo pagamento parcelado poderá efetuá-lo em até 05 (cinco) parcelas de igual valor e subsequentes, com vencimento sempre até o dia 30 (trinta) de cada mês, sendo que a primeira terá seu vencimento em 30 de junho de 2015.

ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, em 06 de Abril de 2015.

FÁBIO SCHROETER

PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se, Publique-se.

GILMAR ZITO PRATI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO