Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Abril de 2015.

Decreto n.º 020/2015

Dispõe sobre a autorização para abertura de Credito Adicional Suplementar por anulação parcial de dotação de acordo com o Artigo 43, § 1.º, Inciso III da lei 4.320/64, culminando com a Lei Municipal 665/2015, e da outras providências;

O Prefeito Municipal de Araguaiana/MT, Senhor JOSÉ MARRA NERY, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei;

D E C R E T A

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Credito Adicional Suplementar por Anulação Parcial ou Total de dotação no limite do valor de R$ 35.000,00 (trinta e Cinco Mil Reais), para cobertura, reforço, e adequação das dotações abaixo discriminadas;

DOT.

Elemento Despesa

DESCRIÇÃO

VALOR

307

1.065

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

30.000,00

308

2.080

3.3.90.30.00

Material de Consumo

2.000,00

309

2.080

3.3.90.36.00

Outros Serv. Terceiros Pessoa Física

1.000,00

310

2.080

3.3.90.39.00

Outros Serv. Terceiros Pessoa Física

1.000,00

Total

35.000,00

Artigo 2.º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de Anulação Parcial ou Total de dotação demonstrado conforme versa o Artigo 43,§ 1.º Inciso III da Lei Federa l 4.320/64 e Lei 665/15

DOT.

Elemento Despesa

DESCRIÇÃO

VALOR

228

1.052

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

35.000,00

TOTAL

35.000,00

Artigo .3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.

Araguaiana/MT, em 24 de Março de 2015

JOSE MARRA NERY

Prefeito Municipal